TJBA - 8001018-63.2023.8.05.0206
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 11:18
Baixa Definitiva
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20/08/2024 11:18
Arquivado Definitivamente
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22/11/2023 03:46
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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22/11/2023 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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05/11/2023 19:29
Juntada de Petição de comunicações
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01/11/2023 02:50
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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01/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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01/11/2023 02:49
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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01/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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31/10/2023 00:41
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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31/10/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS INTIMAÇÃO 8001018-63.2023.8.05.0206 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Queimadas Requerente: Gustavo Pinheiro Souza Advogado: Miqueias De Jesus Soeiro (OAB:BA76008) Advogado: Antonio Cesar Oliveira Junior (OAB:BA31735) Requerente: Joao Victor Pinheiro Souza Advogado: Miqueias De Jesus Soeiro (OAB:BA76008) Advogado: Antonio Cesar Oliveira Junior (OAB:BA31735) Requerente: Raquel Pinheiro Souza Advogado: Miqueias De Jesus Soeiro (OAB:BA76008) Advogado: Antonio Cesar Oliveira Junior (OAB:BA31735) Requerente: Sergio Vinicius Dos Santos Pinheiro Advogado: Miqueias De Jesus Soeiro (OAB:BA76008) Advogado: Antonio Cesar Oliveira Junior (OAB:BA31735) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8001018-63.2023.8.05.0206 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS REQUERENTE: GUSTAVO PINHEIRO SOUZA e outros (3) Advogado(s): MIQUEIAS DE JESUS SOEIRO (OAB:BA76008), CESAR JUNIOR registrado(a) civilmente como ANTONIO CESAR OLIVEIRA JUNIOR (OAB:BA31735) Advogado(s): DECISÃO Defiro o benefício da gratuidade da justiça, haja vista que comprovados os requisitos previstos no art. 98 do CPC/2015 c/c art. 5º, LXXIV da CR/88.
Intime(m)-se o(s) requerente(s), pela imprensa, para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar certidão de existência/inexistência de dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, conforme disposição do art. 1º, caput, da Lei nº 6.858/80, e do Decreto nº 85.845/81.
Na falta de dependentes habilitados, determino a juntada de declaração devidamente assinada informando a existência/inexistência de outros sucessores do de cujus previstos na Lei Civil, para fins do art. 5º do Decreto nº 85.845/81.
Ressalte-se que a inércia acarretará o indeferimento da inicial, por ausência de documentos imprescindíveis.
Expeça-se ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social requisitando informações sobre a existência de dependentes, do falecido, habilitados no Sistema PLENUS.
Cópia deste despacho serve como mandado/ofício.
Publique-se.
Queimadas/BA, 18 de outubro de 2023.
MATHEUS OLIVEIRA DE SOUZA Juiz de Direito -
27/10/2023 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2023 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2023 14:44
Cancelado o documento
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27/10/2023 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2023 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2023 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2023 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2023 18:24
Julgado procedente o pedido
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26/10/2023 13:06
Conclusos para despacho
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26/10/2023 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2023 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2023 10:56
Juntada de Ofício
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23/10/2023 22:02
Juntada de Petição de outros documentos
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20/10/2023 16:01
Juntada de Petição de outros documentos
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19/10/2023 13:10
Juntada de informação
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19/10/2023 13:09
Desentranhado o documento
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19/10/2023 13:09
Cancelada a movimentação processual
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19/10/2023 13:01
Juntada de Ofício
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19/10/2023 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2023 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2023 17:47
Concedida a gratuidade da justiça a GUSTAVO PINHEIRO SOUZA - CPF: *79.***.*70-84 (REQUERENTE).
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18/10/2023 11:30
Juntada de Petição de outros documentos
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18/10/2023 09:46
Conclusos para despacho
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17/10/2023 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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