TJBA - 0000117-80.2010.8.05.0048
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 09:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/07/2025 18:18
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 18:16
Expedição de Mandado.
-
23/07/2025 18:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/07/2025 18:12
Expedição de intimação.
-
23/07/2025 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/07/2025 11:46
Expedição de intimação.
-
23/07/2025 11:46
Julgado procedente o pedido
-
01/07/2025 18:47
Decorrido prazo de ALBERICO MENDES SANTANA em 01/04/2025 23:59.
-
01/07/2025 08:31
Conclusos para julgamento
-
01/07/2025 04:27
Decorrido prazo de ALBERICO MENDES SANTANA em 01/04/2025 23:59.
-
30/06/2025 20:27
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 13:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2025 13:49
Juntada de Petição de certidão
-
11/03/2025 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2025 12:47
Juntada de Petição de certidão
-
11/03/2025 12:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2025 12:43
Juntada de Petição de certidão
-
11/03/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 10:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/02/2025 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/02/2025 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/02/2025 09:12
Expedição de intimação.
-
20/02/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 08:34
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 09:13
Recebidos os autos
-
13/02/2025 09:13
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 09:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
29/10/2024 04:37
Decorrido prazo de FÁBIO FRASATO CAIRES em 25/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
19/10/2024 02:47
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
19/10/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
15/10/2024 11:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2024 11:45
Juntada de Petição de certidão
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE INTIMAÇÃO 0000117-80.2010.8.05.0048 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Capela Do Alto Alegre Autor: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Elizete Aparecida De Oliveira Scatigna (OAB:BA26262) Advogado: Ticiana Carvalho Da Silva (OAB:BA20958) Advogado: Fábio Frasato Caires (OAB:BA28478-A) Reu: Alberico Mendes Santana Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 0000117-80.2010.8.05.0048 Parte Autora - Nome: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Endereço: desconhecido Advogado(s): ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA registrado(a) civilmente como ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB:BA26262), TICIANA CARVALHO DA SILVA (OAB:BA20958), FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB:BA28478-A) Parte Ré - Nome: ALBERICO MENDES SANTANA Endereço: RUA DURVALINO MASCARENHAS, 5, CENTRO, CAPELA DO ALTO ALEGRE - BA - CEP: 44645-000 Advogado(s): DESPACHO Vistos etc. 1.
Na forma do art. 1.010, § 1º, do NCPC, intime-se a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões. 2.
Havendo interposição de apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões. 3.
Após, remetam-se os autos ao e.
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com as cautelas de estilo, independente de juízo de admissibilidade, em consonância com o disposto no art. 1.010, § 3º, do NCPC.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Capela do Alto Alegre (BA), data registrada no sistema. [Documento assinado digitalmente] Josélia Gomes do Carmo Juíza de Direito -
03/10/2024 09:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/10/2024 23:10
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 23:08
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 23:06
Expedição de Mandado.
-
24/09/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2024 14:11
Decorrido prazo de ALBERICO MENDES SANTANA em 05/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 23:57
Decorrido prazo de FÁBIO FRASATO CAIRES em 06/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 22:13
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 10:18
Juntada de Certidão
-
07/09/2024 07:53
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
07/09/2024 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 13:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2024 13:40
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE INTIMAÇÃO 0000117-80.2010.8.05.0048 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Capela Do Alto Alegre Autor: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Elizete Aparecida De Oliveira Scatigna (OAB:BA26262) Advogado: Ticiana Carvalho Da Silva (OAB:BA20958) Advogado: Fábio Frasato Caires (OAB:BA28478-A) Reu: Alberico Mendes Santana Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 0000117-80.2010.8.05.0048 AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Representante(s): ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA registrado(a) civilmente como ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB:BA26262), TICIANA CARVALHO DA SILVA (OAB:BA20958), FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB:BA28478-A) REU: ALBERICO MENDES SANTANA Representante(s): INTIMAÇÃO Prezado(a) Senhor(a), Na forma do Provimento CGJ-10/2008-GSEC, que dispõe sobre a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, através de Atos Ordinatórios: Intime-se as partes para, querendo, apresentar contrarrazões, em 15 dias.
Apresentando as contrarrazões ou vencido o prazo in albis, encaminhem-se em grau de recurso.
CAPELA DO ALTO ALEGRE/BA, 16 de agosto de 2024. (documento juntado automaticamente pelo sistema) -
21/08/2024 08:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/08/2024 22:44
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 22:41
Expedição de intimação.
-
18/08/2024 04:43
Decorrido prazo de ALBERICO MENDES SANTANA em 12/06/2024 23:59.
-
18/08/2024 04:43
Decorrido prazo de FÁBIO FRASATO CAIRES em 12/06/2024 23:59.
-
17/08/2024 19:18
Decorrido prazo de ALBERICO MENDES SANTANA em 12/06/2024 23:59.
-
16/08/2024 20:30
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 07:58
Juntada de Petição de apelação
-
21/05/2024 02:21
Publicado Mandado em 20/05/2024.
-
21/05/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
21/05/2024 02:21
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
21/05/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
21/05/2024 02:21
Publicado Mandado em 20/05/2024.
-
21/05/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 10:11
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
14/05/2024 08:23
Conclusos para julgamento
-
13/05/2024 22:01
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 21:33
Decorrido prazo de ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA em 24/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 21:33
Decorrido prazo de TICIANA CARVALHO DA SILVA em 24/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 05:42
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
18/04/2024 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
18/04/2024 05:42
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
18/04/2024 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 12:05
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 23:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 20:48
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 20:47
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 01:42
Decorrido prazo de ALBERICO MENDES SANTANA em 18/12/2023 23:59.
-
30/12/2023 14:40
Publicado Citação em 07/12/2023.
-
30/12/2023 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
-
06/12/2023 08:59
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/10/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/10/2023 08:09
Expedição de Edital.
-
29/08/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/08/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 09:40
Conclusos para despacho
-
30/09/2021 11:58
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 07:44
Decorrido prazo de ALBERICO MENDES SANTANA em 08/09/2021 23:59.
-
26/07/2021 19:24
Publicado Intimação em 22/07/2021.
-
26/07/2021 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
21/07/2021 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/06/2021 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2019 12:12
Conclusos para despacho
-
29/11/2018 08:36
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2018 09:34
Juntada de movimentação processual
-
22/11/2017 14:02
MERO EXPEDIENTE
-
28/05/2012 09:49
CONCLUSÃO
-
28/05/2012 09:48
PETIÇÃO
-
28/05/2012 09:41
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
09/02/2011 13:28
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
10/08/2010 13:15
PETIÇÃO
-
10/08/2010 11:52
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
06/08/2010 13:13
PETIÇÃO
-
06/08/2010 13:11
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
23/07/2010 15:06
MANDADO
-
14/07/2010 10:51
MANDADO
-
13/07/2010 10:49
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
13/07/2010 10:48
LIMINAR
-
07/07/2010 13:16
CONCLUSÃO
-
18/06/2010 11:39
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2010
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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