TJBA - 8086188-75.2019.8.05.0001
1ª instância - 17Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 19:34
Remessa dos Autos à Central de Custas
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18/09/2024 19:34
Arquivado Definitivamente
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27/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8086188-75.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Alex De Andrade Da Cruz Advogado: Hemanoelly Vieira Nascimento (OAB:BA55354) Reu: Telemar Norte Leste S/a Advogado: Lia Maynard Frank Teixeira (OAB:BA16891) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL ·DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo:·PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n.·8086188-75.2019.8.05.0001 Órgão Julgador:·17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: ALEX DE ANDRADE DA CRUZ Advogado(s):·HEMANOELLY VIEIRA NASCIMENTO (OAB:BA55354) REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado(s):·LIA MAYNARD FRANK TEIXEIRA (OAB:BA16891) SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação em sede de cumprimento de sentença tendo como exequente ALEX DE ANDRADE DA CRUZ e executado TELEMAR NORTE LESTE S/A.
Compulsando os autos, verifico que houve impugnação ao cumprimento de sentença, com posterior pedido de desistência. com o pagamento do valor do pedido de execução e deposito judicial.
HEMANOELLY VIEIRA NASCIMENTO, patrono do autor, requer, no (ID 375313962), o levantamento dos honorários sucumbenciais pagos pela ré, conforme (ID 293162384), no valor de R$ 2.522,25.
Ante o exposto, diante do cumprimento das obrigações, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO.
Expeça-se Alvará em favor do exequente sobre o valor depositado.
Após, certifique-se sobre eventuais custas em aberto.
Não havendo pendências, arquive-se.
Salvador, BA Datado e Assinado Eletronicamente ISABELLA SANTOS LAGO Juíza de Direito -
25/08/2024 20:04
Juntada de Certidão
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04/06/2024 01:55
Decorrido prazo de ALEX DE ANDRADE DA CRUZ em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 01:55
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 03/06/2024 23:59.
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01/05/2024 05:56
Publicado Sentença em 02/05/2024.
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01/05/2024 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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26/04/2024 09:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/03/2024 15:06
Conclusos para despacho
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25/10/2023 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/03/2023 15:25
Juntada de Petição de comunicações
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08/12/2022 15:35
Decorrido prazo de ALEX DE ANDRADE DA CRUZ em 21/11/2022 23:59.
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01/12/2022 16:23
Juntada de intimação
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10/11/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
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05/11/2022 19:48
Publicado Decisão em 24/10/2022.
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05/11/2022 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2022
-
21/10/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/10/2022 23:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2022 13:11
Conclusos para decisão
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05/08/2022 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/05/2022 04:35
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 19/05/2022 23:59.
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20/05/2022 04:35
Decorrido prazo de ALEX DE ANDRADE DA CRUZ em 19/05/2022 23:59.
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28/04/2022 10:46
Publicado Despacho em 27/04/2022.
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28/04/2022 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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26/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/04/2022 07:07
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2022 18:35
Conclusos para despacho
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31/01/2022 03:06
Decorrido prazo de ALEX DE ANDRADE DA CRUZ em 27/01/2022 23:59.
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31/01/2022 03:06
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 27/01/2022 23:59.
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26/01/2022 09:46
Juntada de Petição de petição
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02/12/2021 01:46
Publicado Despacho em 01/12/2021.
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02/12/2021 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
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30/11/2021 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/11/2021 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2021 16:57
Conclusos para despacho
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14/09/2021 17:36
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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21/07/2021 11:36
Decorrido prazo de ALEX DE ANDRADE DA CRUZ em 19/07/2021 23:59.
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17/07/2021 04:35
Decorrido prazo de ALEX DE ANDRADE DA CRUZ em 16/07/2021 23:59.
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14/07/2021 13:30
Juntada de Petição de petição
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25/06/2021 21:55
Publicado Sentença em 22/06/2021.
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25/06/2021 21:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
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22/06/2021 17:29
Publicado Despacho em 21/06/2021.
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22/06/2021 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
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21/06/2021 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/06/2021 15:44
Julgado procedente em parte do pedido
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18/06/2021 20:27
Conclusos para julgamento
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17/06/2021 21:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/06/2021 13:08
Determinada Requisição de Informações
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16/06/2021 16:00
Conclusos para julgamento
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16/06/2021 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/05/2021 03:23
Decorrido prazo de ALEX DE ANDRADE DA CRUZ em 22/03/2021 23:59.
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03/05/2021 03:23
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 22/03/2021 23:59.
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17/03/2021 01:15
Publicado Ato Ordinatório em 05/03/2021.
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17/03/2021 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
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04/03/2021 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/03/2021 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/03/2021 15:39
Ato ordinatório praticado
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18/01/2021 01:53
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 27/08/2020 23:59:59.
-
18/01/2021 01:53
Decorrido prazo de ALEX DE ANDRADE DA CRUZ em 27/08/2020 23:59:59.
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17/12/2020 00:51
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 30/07/2020 23:59:59.
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16/12/2020 11:55
Decorrido prazo de ALEX DE ANDRADE DA CRUZ em 30/07/2020 23:59:59.
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13/09/2020 22:23
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 09/03/2020 23:59:59.
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11/09/2020 08:55
Publicado Ato Ordinatório em 05/08/2020.
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07/09/2020 16:15
Publicado Ato Ordinatório em 05/08/2020.
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04/08/2020 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/08/2020 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/08/2020 15:06
Juntada de Petição de contestação
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03/08/2020 03:19
Publicado Ato Ordinatório em 15/07/2020.
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27/07/2020 14:11
Juntada de Petição de petição
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14/07/2020 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/07/2020 09:10
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
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11/02/2020 00:38
Decorrido prazo de ALEX DE ANDRADE DA CRUZ em 10/02/2020 23:59:59.
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31/01/2020 13:58
Expedição de carta via ar digital via #Não preenchido#.
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31/01/2020 13:58
Expedição de carta via ar digital via #Não preenchido#.
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31/01/2020 13:58
Juntada de carta via ar digital
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21/12/2019 02:48
Publicado Decisão em 18/12/2019.
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17/12/2019 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/12/2019 16:57
Não Concedida a Medida Liminar
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16/12/2019 12:59
Audiência conciliação designada para 15/05/2020 11:15.
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16/12/2019 12:58
Audiência conciliação cancelada para 31/01/2020 08:00.
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16/12/2019 12:58
Audiência conciliação designada para 31/01/2020 08:00.
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16/12/2019 11:48
Conclusos para despacho
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16/12/2019 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2019
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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