TJBA - 8000902-21.2021.8.05.0079
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Eunapolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/01/2025 04:49
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 24/01/2025 23:59.
-
17/11/2024 22:30
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 13/11/2024 01:46.
-
17/11/2024 03:57
Decorrido prazo de EDSON ALVES DE OLIVEIRA em 13/11/2024 06:00.
-
17/11/2024 03:57
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 13/11/2024 01:47.
-
15/11/2024 23:17
Decorrido prazo de DAIANE NERIS DOS ANJOS em 13/11/2024 06:00.
-
13/11/2024 00:32
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
13/11/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
13/11/2024 00:32
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
13/11/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
12/11/2024 11:46
Baixa Definitiva
-
12/11/2024 11:46
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2024 11:44
Juntada de informação de pagamento
-
12/11/2024 11:43
Processo Desarquivado
-
12/11/2024 11:42
Baixa Definitiva
-
12/11/2024 11:42
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2024 11:41
Juntada de informação
-
07/11/2024 09:57
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 16:00
Expedição de intimação.
-
06/11/2024 16:00
Expedido alvará de levantamento
-
06/11/2024 07:13
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE EUNÁPOLIS INTIMAÇÃO 8000902-21.2021.8.05.0079 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Eunapolis Exequente: Edson Alves De Oliveira Advogado: Rafaela Santos Silva (OAB:BA44261) Exequente: Daiane Neris Dos Anjos Advogado: Rafaela Santos Silva (OAB:BA44261) Executado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Paulo Abbehusen Junior (OAB:BA28568) Advogado: Danilo Lopes Franco (OAB:BA37278) Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE EUNÁPOLIS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000902-21.2021.8.05.0079 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE EUNÁPOLIS EXEQUENTE: EDSON ALVES DE OLIVEIRA e outros Advogado(s): RAFAELA SANTOS SILVA (OAB:BA44261) EXECUTADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB:BA60908), DANILO LOPES FRANCO (OAB:BA37278), PAULO ABBEHUSEN JUNIOR (OAB:BA28568) DESPACHO Vistos, etc.
Transitada em julgado a sentença, a parte autora requereu o cumprimento de sentença, com apresentação de cálculo.
Sem qualquer impugnação, a parte executada efetuou depósito de parte do valor da condenação, sem qualquer ressalva.
Requer a parte autora, levantamento do valor incontroverso depositado pela parte requerida, R$55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais).
Assim, DEFIRO o pedido de fls. 75, ID 462495962 e determino seja expedido ALVARÀ na forma requerida.
Cumpra-se.
EUNAPOLIS/BA, 24 de outubro de 2024.
Bel.
Wilson Nunes da Silva Júnior Juiz de Direito -
05/11/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 13:12
Expedição de intimação.
-
01/11/2024 12:57
Juntada de intimação
-
01/11/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 08:32
Expedição de intimação.
-
24/10/2024 20:53
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 24/09/2024 23:59.
-
24/10/2024 20:53
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 24/09/2024 23:59.
-
24/10/2024 18:09
Expedido alvará de levantamento
-
24/10/2024 10:18
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 10:17
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 01:58
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
30/08/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
30/08/2024 01:57
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
30/08/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
30/08/2024 01:56
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
30/08/2024 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
23/08/2024 09:02
Classe retificada de DESAPROPRIAÇÃO (90) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/08/2024 08:59
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE EUNÁPOLIS INTIMAÇÃO 8000902-21.2021.8.05.0079 Desapropriação Jurisdição: Eunapolis Autor: Edson Alves De Oliveira Advogado: Rafaela Santos Silva (OAB:BA44261) Autor: Daiane Neris Dos Anjos Advogado: Rafaela Santos Silva (OAB:BA44261) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Paulo Abbehusen Junior (OAB:BA28568) Advogado: Danilo Lopes Franco (OAB:BA37278) Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Intimação: Poder Judiciário do Estado da Bahia 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE EUNÁPOLIS INTIMAÇÃO VIA PORTAL ELETRÔNICO - SENTENÇA PROCESSO: 8000902-21.2021.8.05.0079 AUTOR: EDSON ALVES DE OLIVEIRA e outros RÉU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Destinatário: DAIANE NERIS DOS ANJOS Rua Antônio Olímpio, 306, CASA, Sapucaeira, EUNáPOLIS - BA - CEP: 45823-620 DE ORDEM do Juiz da 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE EUNÁPOLIS, Estado da Bahia, ROBERTO COSTA DE FREITAS JÚNIOR, Juiz de Direito na forma da Lei, atendendo decisão constante dos autos em epígrafe.
INTIMA, via portal eletrônico, a parte DAIANE NERIS DOS ANJOS Rua Antônio Olímpio, 306, CASA, Sapucaeira, EUNáPOLIS - BA - CEP: 45823-620, através de sua procuradoria e/ou seu representante legal, quanto ao teor da sentença prolatada nos autos em epígrafe, com dispositivo abaixo transcrito e disponibilidade da integra no autos digitais, com obediência às formalidades legais, devendo dar cumprimento ao quanto ali disposto, sob as penas da lei e/ou, caso se oponha, que interponha a medida que entenda cabível, nos prazos que a lei estabelece.
ADVERTÊNCIA: Em caso de descumprimento doloso, fraude ou má-fé, poderá ser estabelecida multa, inclusive de cunho pessoal, em razão de descumprimento da medida, sem prejuízo de responsabilidade criminal.
VALOR DA CAUSA: R$ 55.000,00 CAMILO ALESSANDRO OLIVEIRA ESCRIVÃO/DIRETOR DE SECRETARIA DE VARA.
Assinado Eletronicamente.
Transcrição ou dispositivo da decisão:" DISPOSITIVO Posto isso e considerando o mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido, para o fim de, incorporar ao patrimônio do expropriante Coelba a área ocupada pela servidão administrativa de passagem de energia elétrica sobre o imóvel do imóvel urbano localizado na rua Antônio Olímpio, 306, Sapucaeira, Eunápolis-BA.
Por efeito consequente, condeno a ré a pagar aos autores R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), saldo residual da indenização ajustada, com correção monetária e juros de mora pela SELIC desde a data da citação.
Outrossim, julgo improcedente a reconvenção.
Dou, alfim, por extinto o processo, com resolução de mérito (CPC, art. 487, I, primeira parte).
Ante a sucumbência, condeno a ré Coelba, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor da condenação.
Após o trânsito em julgado, remeta-se cópia da sentença para o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Eunápolis para necessário registro na matrícula do imóvel.
Oportunamente, arquivem-se.
P.
R.
I.
C.
Roberto Costa de Freitas Jr.
Juiz de Direito assinado digitalmente, Lei 11.419/06". -
21/08/2024 18:56
Expedição de intimação.
-
21/08/2024 18:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2024 15:10
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 19:40
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 18:37
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 12/07/2024 23:59.
-
10/06/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 18:15
Decorrido prazo de DAIANE NERIS DOS ANJOS em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 16:53
Decorrido prazo de EDSON ALVES DE OLIVEIRA em 06/06/2024 23:59.
-
11/05/2024 16:18
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
11/05/2024 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
11/05/2024 16:17
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
11/05/2024 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 09:21
Expedição de intimação.
-
02/05/2024 11:31
Expedição de intimação.
-
02/05/2024 11:31
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
17/04/2024 10:57
Conclusos para julgamento
-
15/04/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 10:59
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 04:03
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 19/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:26
Publicado Intimação em 01/02/2024.
-
09/02/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
09/02/2024 02:25
Publicado Intimação em 01/02/2024.
-
09/02/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
30/01/2024 08:26
Expedição de intimação.
-
30/01/2024 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/01/2024 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/01/2024 11:50
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
06/12/2023 08:51
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 08:50
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2023 18:27
Decorrido prazo de EDSON ALVES DE OLIVEIRA em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 18:27
Decorrido prazo de DAIANE NERIS DOS ANJOS em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 18:27
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 01/09/2023 23:59.
-
26/08/2023 19:57
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
26/08/2023 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2023
-
26/08/2023 01:38
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
26/08/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2023
-
25/08/2023 22:08
Publicado Despacho em 24/08/2023.
-
25/08/2023 22:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 08:09
Expedição de intimação.
-
24/08/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/08/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/08/2023 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/08/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 08:26
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 18:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE EUNAPOLIS em 10/04/2023 23:59.
-
14/06/2023 10:13
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 09:23
Expedição de citação.
-
01/02/2023 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 05:45
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 28/06/2022 23:59.
-
18/05/2022 09:24
Conclusos para decisão
-
18/05/2022 09:24
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 09:26
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 08:41
Expedição de intimação.
-
03/05/2022 07:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 11:57
Conclusos para decisão
-
01/10/2021 11:57
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 09:52
Juntada de Petição de réplica
-
24/07/2021 06:40
Publicado Intimação em 21/07/2021.
-
24/07/2021 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2021
-
20/07/2021 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/07/2021 11:44
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 11:11
Juntada de Petição de contestação
-
16/07/2021 15:13
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 13:02
Conclusos para decisão
-
14/06/2021 13:02
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 01:52
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 09/06/2021 23:59.
-
12/05/2021 04:08
Decorrido prazo de DAIANE NERIS DOS ANJOS em 11/05/2021 23:59.
-
12/05/2021 04:08
Decorrido prazo de EDSON ALVES DE OLIVEIRA em 11/05/2021 23:59.
-
21/04/2021 13:15
Publicado Intimação em 16/04/2021.
-
21/04/2021 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2021
-
15/04/2021 08:15
Expedição de citação.
-
15/04/2021 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/04/2021 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2021 11:26
Conclusos para decisão
-
14/04/2021 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2021
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8018497-44.2019.8.05.0001
Manoel Carlos Santana da Costa
Estado da Bahia
Advogado: Wagner Veloso Martins
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/06/2019 11:32
Processo nº 0784831-29.2017.8.05.0001
Municipio de Salvador
Eduardo das Neves Santos
Advogado: Anderson Souza Barroso
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/07/2025 15:43
Processo nº 0784831-29.2017.8.05.0001
Municipio de Salvador
Eduardo das Neves Santos
Advogado: Anderson Souza Barroso
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/07/2025 15:57
Processo nº 8000836-49.2024.8.05.0010
Joana de Jesus Aragao dos Santos
Banco Pan S.A
Advogado: Alvaro Pereira Boaventura Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/07/2024 15:24
Processo nº 0500729-29.2016.8.05.0022
Elenilto Dahmer
Adevir Holnik
Advogado: Elvis Rigodanzo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/03/2016 11:05