TJBA - 8031462-81.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab Des Manuel Carneiro Bahia de Araujo
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 11:50
Juntada de Certidão
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03/12/2024 11:25
Baixa Definitiva
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03/12/2024 11:25
Arquivado Definitivamente
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30/11/2024 00:24
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 00:24
Decorrido prazo de HEITOR ARAUJO DE LIMA em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 00:24
Decorrido prazo de APARECIDA DE LIMA em 29/11/2024 23:59.
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07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Manuel Carneiro Bahia de Araújo EMENTA 8031462-81.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Qualicorp Administradora De Beneficios S.a.
Advogado: Lia Maynard Frank Teixeira (OAB:BA16891-A) Agravado: H.
A.
D.
L.
Advogado: Joilson Nunes De Souza (OAB:BA41259-A) Agravado: Aparecida De Lima Advogado: Joilson Nunes De Souza (OAB:BA41259-A) Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8031462-81.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível AGRAVANTE: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
Advogado(s): LIA MAYNARD FRANK TEIXEIRA AGRAVADO: H.
A.
D.
L. e outros Advogado(s):JOILSON NUNES DE SOUZA ACORDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PLANO DE SAÚDE.
AÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER.
CANCELAMENTO UNILATERAL PELA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE.
RECÉM-NASCIDO EM TRATAMENTO EM UTI NEONATAL.
RISCO DE DANO À VIDA DO AGRAVADO.
DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Recurso contra a Decisão que deferiu a tutela de urgência, assegurando a manutenção do plano de saúde do Agravado. 2.
Estando o Agravado em pleno tratamento, na UTI neonatal, deve ser mantido o contrato, sob pena de onerosidade excessiva, com risco de danos à saúde e vida do Agravado, violando a boa-fé objetiva e sobretudo a função social. 3.Ao certo que a Agravante, Qualicorp Administradora de Benefícios S.A. não comprovou o fumus boni juris e o periculum in mora no seu pleito, inexistindo a possibilidade da concessão do efeito suspensivo ao Recurso, devendo ser mantida a Decisão liminar concedida no Juízo de piso. 4.
AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento 8031462-81.2024.8.05.0000, em que figura, como agravante QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S.A. e, como agravados, APARECIDA DE LIMA e H.
A.
D.
L., ACORDAM os Desembargadores integrantes Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, e assim o fazem pelas razões que integram o voto do eminente Desembargador Relator.
Sala das sessões, PRESIDENTE Desembargador MANUEL CARNEIRO BAHIA DE ARAÚJO Relator PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA -
06/11/2024 01:36
Publicado Ementa em 06/11/2024.
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06/11/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 16:53
Juntada de Petição de Documento_1
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05/11/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 12:48
Juntada de Certidão
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01/11/2024 17:31
Conhecido o recurso de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-18 (AGRAVANTE) e não-provido
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01/11/2024 08:05
Conhecido o recurso de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-18 (AGRAVANTE) e não-provido
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29/10/2024 17:32
Juntada de Petição de certidão
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29/10/2024 12:11
Deliberado em sessão - julgado
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10/10/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 17:44
Incluído em pauta para 22/10/2024 08:00:00 Sala Plenário Virtual - 2ª Câmara Cível.
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10/10/2024 07:44
Solicitado dia de julgamento
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08/10/2024 01:12
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 01:12
Decorrido prazo de HEITOR ARAUJO DE LIMA em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 00:32
Decorrido prazo de APARECIDA DE LIMA em 07/10/2024 23:59.
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03/10/2024 01:26
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 01:26
Decorrido prazo de HEITOR ARAUJO DE LIMA em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 01:26
Decorrido prazo de APARECIDA DE LIMA em 02/10/2024 23:59.
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25/08/2024 22:23
Conclusos #Não preenchido#
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25/08/2024 17:19
Juntada de Petição de 49_AI_8031462_81.2024.8.05.0000_PLANO SAÚDE_ CANCELAMENTO DURANTE TRAMENTO
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25/08/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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20/08/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 13:44
Juntada de Certidão
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20/08/2024 11:34
Publicado Despacho em 21/08/2024.
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20/08/2024 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Manuel Carneiro Bahia de Araújo DESPACHO 8031462-81.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Qualicorp Administradora De Beneficios S.a.
Advogado: Lia Maynard Frank Teixeira (OAB:BA16891-A) Agravado: H.
A.
D.
L.
Advogado: Joilson Nunes De Souza (OAB:BA41259-A) Agravado: Aparecida De Lima Advogado: Joilson Nunes De Souza (OAB:BA41259-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8031462-81.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível AGRAVANTE: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
Advogado(s): LIA MAYNARD FRANK TEIXEIRA (OAB:BA16891-A) AGRAVADO: H.
A.
D.
L. e outros Advogado(s): JOILSON NUNES DE SOUZA (OAB:BA41259-A) DESPACHO Colha-se o parecer do Ministério Público.
Publique-se.
Salvador, 16 de agosto de 2024.
Desembargador MANUEL CARNEIRO BAHIA DE ARAÚJO Relator -
16/08/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2024 01:20
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 07/06/2024 23:59.
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28/05/2024 10:45
Conclusos #Não preenchido#
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27/05/2024 21:55
Juntada de Petição de contra-razões
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15/05/2024 01:58
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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15/05/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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14/05/2024 14:24
Juntada de Certidão
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14/05/2024 09:43
Juntada de Certidão
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10/05/2024 18:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/05/2024 15:42
Conclusos #Não preenchido#
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09/05/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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