TJBA - 8079505-85.2020.8.05.0001
1ª instância - 1Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2025 13:37
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/03/2025 23:59.
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06/12/2024 12:41
Baixa Definitiva
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06/12/2024 12:41
Arquivado Definitivamente
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06/12/2024 12:41
Juntada de Certidão
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29/11/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 09:21
Expedição de despacho.
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18/11/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 04:27
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/09/2024 23:59.
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16/11/2024 06:39
Conclusos para decisão
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07/10/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 07:57
Expedição de ofício.
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19/09/2024 16:36
Expedição de sentença.
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19/09/2024 16:36
Expedição de Ofício.
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19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8079505-85.2020.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Jonatas De Jesus Da Cruz Moreira Advogado: Talita Albuquerque Sousa (OAB:BA45824) Requerido: Estado Da Bahia Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública da Comarca de Salvador-BA Rua Padre Cassimiro Quiroga, 2403, Sala 203, Imbuí, Salvador-BA – CEP: 41.720-400 [email protected] | 71 3372-7380 8079505-85.2020.8.05.0001 REQUERENTE: JONATAS DE JESUS DA CRUZ MOREIRA REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Vistos, etc.
Considerando que já houve o trânsito em julgado da sentença e tendo em vista que a parte Ré/executada, apesar de devida e regularmente intimada para tanto, não apresentou impugnação ao pedido de execução, conforme certificado no ID 427189689, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos apresentados no ID 380530397, fixando o valor do crédito exequendo em 10(dez) salários mínimos, referentes ao crédito principal, já com os acréscimos de lei.
HOMOLOGO a renúncia apresentada pela parte autora/exequente no ID 380530396 para recebimento do valor da condenação através de RPV.
Expeça-se ofício requisitório e intime-se.
PRI.
Salvador, data registrada no sistema.
RODRIGO ALEXANDRE RISSATO Juiz de Direito Cooperador (assinado digitalmente) -
16/08/2024 19:16
Cominicação eletrônica
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16/08/2024 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 19:16
Homologado o pedido
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16/07/2024 18:17
Juntada de Petição de procuração
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23/05/2024 13:27
Conclusos para julgamento
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23/05/2024 13:26
Juntada de Certidão
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05/03/2024 20:37
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/02/2024 23:59.
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24/02/2024 00:41
Decorrido prazo de JONATAS DE JESUS DA CRUZ MOREIRA em 16/02/2024 23:59.
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11/02/2024 18:59
Publicado Despacho em 26/01/2024.
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11/02/2024 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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24/01/2024 12:13
Comunicação eletrônica
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24/01/2024 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 22:01
Conclusos para julgamento
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15/01/2024 22:01
Juntada de Certidão
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21/11/2023 05:51
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/11/2023 23:59.
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25/09/2023 11:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/09/2023 11:57
Expedição de intimação.
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25/09/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 20:30
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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26/03/2023 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/03/2023 18:58
Ato ordinatório praticado
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26/03/2023 18:57
Juntada de Certidão
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16/09/2022 11:50
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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23/08/2022 10:22
Decorrido prazo de JONATAS DE JESUS DA CRUZ MOREIRA em 15/08/2022 23:59.
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20/08/2022 16:21
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/08/2022 23:59.
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12/08/2022 13:50
Publicado Decisão em 27/07/2022.
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12/08/2022 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
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26/07/2022 14:48
Expedição de decisão.
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26/07/2022 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/07/2022 14:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/05/2022 09:20
Conclusos para julgamento
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28/02/2022 04:03
Decorrido prazo de JONATAS DE JESUS DA CRUZ MOREIRA em 24/02/2022 23:59.
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26/02/2022 09:39
Publicado Intimação em 09/02/2022.
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26/02/2022 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2022
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24/02/2022 03:09
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/02/2022 23:59.
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22/02/2022 16:51
Juntada de Petição de contra-razões
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19/02/2022 06:42
Publicado Ato Ordinatório em 18/02/2022.
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19/02/2022 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2022
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16/02/2022 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/02/2022 20:31
Ato ordinatório praticado
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16/02/2022 20:31
Juntada de Certidão
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10/02/2022 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2022 15:15
Expedição de intimação.
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08/02/2022 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/02/2022 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/02/2022 16:15
Julgado procedente o pedido
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01/02/2022 19:35
Conclusos para julgamento
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28/01/2022 11:54
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/11/2021 02:33
Decorrido prazo de JONATAS DE JESUS DA CRUZ MOREIRA em 24/08/2021 23:59.
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24/11/2021 05:17
Publicado Ato Ordinatório em 06/08/2021.
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24/11/2021 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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20/09/2021 15:12
Juntada de Petição de petição
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05/08/2021 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/08/2021 09:15
Audiência Conciliação cancelada para 10/08/2021 07:55 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA.
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05/08/2021 09:15
Juntada de ato ordinatório
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18/08/2020 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2020 09:37
Expedição de citação via Sistema.
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13/08/2020 22:12
Audiência conciliação designada para 10/08/2021 07:55.
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13/08/2020 22:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2020
Ultima Atualização
15/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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