TJBA - 0506794-98.2019.8.05.0001
1ª instância - 16Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 0506794-98.2019.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Sergio Celso Nunes Santos Advogado: Sergio Celso Nunes Santos (OAB:BA18667) Advogado: Jenner Augusto Da Silveira Kruschewsky (OAB:BA15631) Advogado: Marcelo Farias Kruschewsky Filho (OAB:BA24003) Advogado: Diego Freitas Ribeiro (OAB:BA22096) Advogado: Juliana Castro De Andrade Gavazza (OAB:BA23215) Advogado: Mariana Cunha Lima (OAB:BA49208) Advogado: Nilson Bonfim Neves (OAB:BA44709) Executado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Paulo Abbehusen Junior (OAB:BA28568) Advogado: Ludymilla Barreto Carrera (OAB:BA26565) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 0506794-98.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: SERGIO CELSO NUNES SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: SERGIO CELSO NUNES SANTOS - BA18667, JENNER AUGUSTO DA SILVEIRA KRUSCHEWSKY - BA15631, MARCELO FARIAS KRUSCHEWSKY FILHO - BA24003, DIEGO FREITAS RIBEIRO - BA22096, JULIANA CASTRO DE ANDRADE GAVAZZA - BA23215, MARIANA CUNHA LIMA - BA49208, NILSON BONFIM NEVES - BA44709 EXECUTADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogados do(a) EXECUTADO: PAULO ABBEHUSEN JUNIOR - BA28568, LUDYMILLA BARRETO CARRERA - BA26565 DESPACHO Vistos, etc...
Na forma do art. 513, §2°, inciso I do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de quinze dias, pague o valor indicado no demonstrativo de cálculos trazido pelo exequente.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Advirta-se, de logo, para necessidade de recolhimento das custas processuais relativas a eventual impugnação, na forma do ato XV da tabela de custas deste e.
TJBA: "Demais processos ou procedimentos sem valor declarado, inclusive incidentais e de impugnações em geral", no mesmo prazo assinalado para a sua apresentação, sob pena de não conhecimento da impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também de honorários advocatícios de dez por cento.
Ademais, não efetuado pagamento voluntário no prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar o pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo.
Por fim, transcorrido o prazo de pagamento voluntário a que alude o art. 523 e mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3°, todos do Código de Processo Civil.
P.
I.
Salvador, 22 de outubro de 2024.
Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular -
27/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0506794-98.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Apelante: Sergio Celso Nunes Santos Advogado: Sergio Celso Nunes Santos (OAB:BA18667) Advogado: Jenner Augusto Da Silveira Kruschewsky (OAB:BA15631) Advogado: Marcelo Farias Kruschewsky Filho (OAB:BA24003) Advogado: Diego Freitas Ribeiro (OAB:BA22096) Advogado: Juliana Castro De Andrade Gavazza (OAB:BA23215) Advogado: Mariana Cunha Lima (OAB:BA49208) Advogado: Nilson Bonfim Neves (OAB:BA44709) Apelado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Paulo Abbehusen Junior (OAB:BA28568) Advogado: Ludymilla Barreto Carrera (OAB:BA26565) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA Fone: 3320-6787 - E-mail: [email protected] Processo nº 0506794-98.2019.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Interpretação / Revisão de Contrato, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Autor(a): SERGIO CELSO NUNES SANTOS Advogados do(a) APELANTE: SERGIO CELSO NUNES SANTOS - BA18667, JENNER AUGUSTO DA SILVEIRA KRUSCHEWSKY - BA15631, MARCELO FARIAS KRUSCHEWSKY FILHO - BA24003, DIEGO FREITAS RIBEIRO - BA22096, JULIANA CASTRO DE ANDRADE GAVAZZA - BA23215, MARIANA CUNHA LIMA - BA49208, NILSON BONFIM NEVES - BA44709 Réu: APELADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogados do(a) APELADO: PAULO ABBEHUSEN JUNIOR - BA28568, LUDYMILLA BARRETO CARRERA - BA26565 ATO ORDINATÓRIO No uso das atribuições conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, ficam intimadas as partes do retorno dos autos do Tribunal de Justiça, para requererem o que for de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. 25 de agosto de 2024, ISABELA OLIVEIRA SANTOS Diretor de Secretaria -
22/07/2022 02:54
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 02:54
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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04/07/2022 00:00
Petição
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03/07/2022 00:00
Petição
-
01/07/2022 00:00
Petição
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14/06/2022 00:00
Publicação
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31/05/2022 00:00
Petição
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20/05/2022 00:00
Petição
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11/05/2022 00:00
Publicação
-
06/05/2022 00:00
Procedência
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01/02/2022 00:00
Petição
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14/12/2021 00:00
Petição
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26/11/2021 00:00
Publicação
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22/11/2021 00:00
Mero expediente
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12/11/2021 00:00
Petição
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10/11/2021 00:00
Publicação
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03/11/2021 00:00
Petição
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03/11/2021 00:00
Petição
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03/11/2021 00:00
Mero expediente
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30/10/2021 00:00
Petição
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01/10/2021 00:00
Publicação
-
28/09/2021 00:00
Mero expediente
-
24/09/2021 00:00
Reativação
-
15/09/2021 00:00
Reativação
-
15/09/2021 00:00
Petição
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19/06/2021 00:00
Reativação
-
19/06/2021 00:00
Petição
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02/06/2021 00:00
Por decisão judicial
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07/04/2021 00:00
Reativação
-
07/04/2021 00:00
Petição
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08/03/2021 00:00
Por decisão judicial
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11/01/2021 00:00
Reativação
-
11/01/2021 00:00
Petição
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21/10/2020 00:00
Reativação
-
21/10/2020 00:00
Petição
-
10/09/2020 00:00
Reativação
-
10/09/2020 00:00
Petição
-
10/09/2020 00:00
Por decisão judicial
-
10/09/2020 00:00
Publicação
-
04/09/2020 00:00
Outras Decisões
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31/08/2020 00:00
Petição
-
18/08/2020 00:00
Publicação
-
14/08/2020 00:00
Mero expediente
-
10/08/2020 00:00
Petição
-
04/08/2020 00:00
Publicação
-
30/07/2020 00:00
Mero expediente
-
27/07/2020 00:00
Petição
-
16/07/2020 00:00
Publicação
-
13/07/2020 00:00
Mero expediente
-
07/07/2020 00:00
Petição
-
01/07/2020 00:00
Publicação
-
16/06/2020 00:00
Mero expediente
-
10/06/2020 00:00
Petição
-
03/06/2020 00:00
Publicação
-
23/05/2020 00:00
Mero expediente
-
15/05/2020 00:00
Publicação
-
12/05/2020 00:00
Petição
-
11/05/2020 00:00
Mero expediente
-
06/05/2020 00:00
Petição
-
23/03/2020 00:00
Petição
-
17/03/2020 00:00
Publicação
-
12/03/2020 00:00
Mero expediente
-
07/03/2020 00:00
Petição
-
29/02/2020 00:00
Publicação
-
18/02/2020 00:00
Mero expediente
-
18/02/2020 00:00
Expedição de documento
-
14/02/2020 00:00
Petição
-
10/02/2020 00:00
Petição
-
14/01/2020 00:00
Publicação
-
06/01/2020 00:00
Reforma de decisão anterior
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12/12/2019 00:00
Ato ordinatório
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11/12/2019 00:00
Ato ordinatório
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06/12/2019 00:00
Petição
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05/12/2019 00:00
Ato ordinatório
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04/12/2019 00:00
Petição
-
30/11/2019 00:00
Publicação
-
01/11/2019 00:00
Publicação
-
30/10/2019 00:00
Mero expediente
-
01/10/2019 00:00
Petição
-
27/09/2019 00:00
Petição
-
07/09/2019 00:00
Publicação
-
05/09/2019 00:00
Mero expediente
-
05/09/2019 00:00
Expedição de documento
-
04/09/2019 00:00
Petição
-
04/09/2019 00:00
Petição
-
30/08/2019 00:00
Petição
-
16/08/2019 00:00
Petição
-
03/08/2019 00:00
Publicação
-
31/07/2019 00:00
Mero expediente
-
26/07/2019 00:00
Petição
-
14/07/2019 00:00
Publicação
-
05/07/2019 00:00
Petição
-
17/06/2019 00:00
Documento
-
31/05/2019 00:00
Petição
-
28/04/2019 00:00
Publicação
-
23/04/2019 00:00
Mero expediente
-
22/04/2019 00:00
Expedição de documento
-
10/04/2019 00:00
Documento
-
10/04/2019 00:00
Documento
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07/04/2019 00:00
Petição
-
02/04/2019 00:00
Petição
-
23/03/2019 00:00
Publicação
-
22/03/2019 00:00
Petição
-
20/03/2019 00:00
Publicação
-
20/03/2019 00:00
Liminar
-
19/03/2019 00:00
Petição
-
19/03/2019 00:00
Petição
-
15/03/2019 00:00
Mero expediente
-
14/03/2019 00:00
Petição
-
14/03/2019 00:00
Petição
-
18/02/2019 00:00
Petição
-
12/02/2019 00:00
Publicação
-
08/02/2019 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2019
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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