TJBA - 8009843-20.2022.8.05.0274
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 11:57
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
27/05/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 08:34
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 08:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 11:28
Expedição de intimação.
-
08/05/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 13:21
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 14:33
Conclusos para despacho
-
06/10/2024 18:25
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8009843-20.2022.8.05.0274 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Jenivalda De Jesus Sampaio Advogado: Gina Pinheiro Bernardes (OAB:BA53879) Reu: Municipio De Vitoria Da Conquista Reu: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Vitória da Conquista - 2ª Vara da Fazenda Pública Fórum João Mangabeira, 1º Andar, Praça Estevão Santos, 41, Centro, Vitória da Conquista/BA, CEP 45.000-905 e-mail: [email protected] Telefone: (77) 3425-8982 ATO ORDINATÓRIO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 8009843-20.2022.8.05.0274 AUTOR: JENIVALDA DE JESUS SAMPAIO REU: MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA, ESTADO DA BAHIA Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte Autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar nota fiscal com a discriminação dos medicamentos adquiridos e o respectivo valor.
Havendo saldo positivo remanescente, deverá a parte Autora efetuar o depósito do mesmo, juntando aos autos o devido comprovante, conforme determinado na decisão de ID 421205786. À publicação.
Vitória da Conquista/BA, 1 de fevereiro de 2024.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 JESSICA SAMPAIO PEREIRA ANALISTA JUDICIÁRIA -
21/08/2024 12:10
Expedição de intimação.
-
20/08/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 15:08
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 06:44
Decorrido prazo de GINA PINHEIRO BERNARDES em 14/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:50
Publicado Intimação em 05/02/2024.
-
09/02/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2023 13:50
Publicado Intimação em 06/12/2023.
-
09/12/2023 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2023
-
05/12/2023 12:51
Expedição de intimação.
-
05/12/2023 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/12/2023 12:41
Expedição de intimação.
-
05/12/2023 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/12/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 13:15
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 04:54
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 10:00
Publicado Intimação em 14/09/2023.
-
15/09/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
13/09/2023 12:11
Expedição de intimação.
-
13/09/2023 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/09/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 16:18
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 03:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 18:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2023 17:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 31/10/2022 23:59.
-
15/06/2023 09:43
Expedição de intimação.
-
14/06/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2023 18:27
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/10/2022 23:59.
-
18/05/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 21:22
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 21:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2023 14:13
Conclusos para decisão
-
07/05/2023 10:12
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/02/2023 23:59.
-
07/05/2023 08:48
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/04/2023 23:59.
-
07/05/2023 02:54
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/03/2023 23:59.
-
06/05/2023 05:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 13/02/2023 23:59.
-
27/04/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 15:08
Expedição de intimação.
-
14/04/2023 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/04/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 17:05
Conclusos para decisão
-
31/03/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 14:32
Expedição de intimação.
-
21/03/2023 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/03/2023 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/03/2023 14:25
Expedição de intimação.
-
21/03/2023 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/03/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 12:06
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 12:01
Expedição de intimação.
-
14/03/2023 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/03/2023 23:57
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 22:10
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 17:49
Expedição de intimação.
-
30/01/2023 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/01/2023 18:47
Publicado Intimação em 05/08/2022.
-
29/01/2023 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2023
-
27/01/2023 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 13:32
Conclusos para decisão
-
12/01/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2022 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/11/2022 21:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2022 12:54
Juntada de Petição de contestação
-
27/10/2022 04:39
Publicado Intimação em 10/10/2022.
-
27/10/2022 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
17/10/2022 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2022 15:19
Expedição de intimação.
-
07/10/2022 15:19
Expedição de intimação.
-
07/10/2022 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/10/2022 12:09
Concedida em parte a Medida Liminar
-
09/09/2022 10:31
Conclusos para decisão
-
09/09/2022 10:30
Juntada de parecer
-
06/09/2022 00:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 07:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 22/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 15:59
Conclusos para decisão
-
08/08/2022 20:01
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 16:59
Expedição de intimação.
-
04/08/2022 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/08/2022 16:55
Classe Processual alterada de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
04/08/2022 16:53
Expedição de intimação.
-
04/08/2022 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/08/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 15:02
Conclusos para decisão
-
29/07/2022 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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