TJBA - 0005843-45.2012.8.05.0022
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Barreiras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 0005843-45.2012.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras Autor: Aldo Antonio Borotto Advogado: Iara Sonia Aguiar De Aquino (OAB:DF10911) Advogado: Regis Luis Lopes Truccolo (OAB:BA1072-A) Reu: Hilario Schulz Advogado: Reinaldo Pettengill Filho (OAB:BA24076) Advogado: Jean Carlo Goncalves Baldissarella (OAB:BA17979) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS 2ª Vara de Feitos de Relação de Consumo Cível e Comerciais Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BA Fone: (77) 3614-3643, E-mail: [email protected] D E S P A C H O Processo nº: 0005843-45.2012.8.05.0022 Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Defeito, nulidade ou anulação, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: ALDO ANTONIO BOROTTO REU: HILARIO SCHULZ Ante a informação de que o autor encontra-se interditado, nos moldes do art. 76 do CPC, SUSPENDO O FEITO, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a fim de que seja regularizada a representação processual da parte autora, devendo ser habilitada sua curadora TEREZINHA ELVIRA SANZOVO, que representará o autor nestes autos.
No aludido prazo, deverá ser juntado aos autos instrumento de procuração assinado pela curadora do interditado, conferindo poderes aos advogados.
Assim, intime-se a parte autora, por meio dos advogados constituídos nos autos, para efetivar a juntada.
Caso não seja atendida a intimação pelos advogados, proceda-se com a intimação pessoal da curadora para cumprir a diligência, sob pena de extinção, nos termos do art. 76, §1º, inciso I, do CPC.
Regularizada a representação processual, e, considerando que o feito se encontra em fase adiantada de instrução processual, e que já foram produzidas todas as provas pertinentes à deslinde da controvérsia, determino a intimação das partes para apresentarem suas alegações finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, primeiro o autor e depois o réu, nos termos do artigo 364, §2º, do Código de Processo Civil.
Apresentadas as alegações finais, serão os autos conclusos para prolação de sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Barreiras/BA, data da assinatura digital.
Alexandre Mota Brandão de Araújo Juiz de Direito -
15/06/2022 15:06
Conclusos para julgamento
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27/04/2022 16:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/04/2022 03:42
Decorrido prazo de ALDO ANTONIO BOROTTO em 13/04/2022 23:59.
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14/04/2022 09:15
Publicado Despacho em 05/04/2022.
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14/04/2022 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
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04/04/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/04/2022 08:55
Conclusos para despacho
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01/04/2022 15:46
Audiência Instrução e julgamento cancelada para 06/04/2022 09:00 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS.
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01/04/2022 14:55
Expedição de intimação.
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01/04/2022 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2022 14:55
Conclusos para despacho
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31/03/2022 09:40
Juntada de Petição de petição
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23/03/2022 06:57
Publicado Ato Ordinatório em 18/03/2022.
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23/03/2022 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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17/03/2022 16:31
Expedição de intimação.
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17/03/2022 16:28
Expedição de intimação.
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17/03/2022 14:11
Expedição de Carta.
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17/03/2022 14:10
Expedição de Carta.
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17/03/2022 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/03/2022 09:08
Ato ordinatório praticado
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24/02/2022 11:54
Audiência Instrução e julgamento designada para 06/04/2022 09:00 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS.
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23/05/2021 10:24
Publicado Ato Ordinatório em 18/05/2021.
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23/05/2021 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2021
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17/05/2021 13:39
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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15/09/2020 00:00
Publicação
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09/09/2020 00:00
Mero expediente
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16/03/2020 00:00
Petição
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12/03/2020 00:00
Petição
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27/10/2019 00:00
Petição
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20/10/2019 00:00
Petição
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18/10/2019 00:00
Publicação
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08/10/2019 00:00
Mero expediente
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25/06/2018 00:00
Documento
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24/06/2018 00:00
Petição
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25/05/2018 00:00
Publicação
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23/05/2018 00:00
Mero expediente
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12/04/2018 00:00
Petição
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05/04/2018 00:00
Petição
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05/04/2018 00:00
Petição
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17/03/2018 00:00
Publicação
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01/02/2018 00:00
Petição
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16/01/2018 00:00
Guarda Intermediária
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17/11/2017 00:00
Mero expediente
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23/01/2017 00:00
Petição
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15/12/2016 00:00
Guarda Intermediária
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15/12/2016 00:00
Petição
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15/12/2016 00:00
Petição
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27/01/2016 00:00
Petição
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07/10/2015 00:00
Petição
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24/10/2014 00:00
Petição
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21/10/2014 00:00
Recebimento
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16/10/2014 00:00
Publicação
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08/10/2014 00:00
Mero expediente
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30/01/2014 00:00
Petição
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13/01/2014 00:00
Publicação
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25/09/2013 00:00
Petição
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13/05/2013 00:00
Publicação
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08/05/2013 00:00
Publicação
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06/05/2013 00:00
Mero expediente
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05/11/2012 00:00
Petição
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27/10/2012 00:00
Publicação
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02/10/2012 00:00
Mero expediente
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27/09/2012 00:00
Petição
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27/06/2012 10:36
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2012
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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