TJBA - 8083403-04.2023.8.05.0001
1ª instância - 6Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 05:44
Publicado Ato Ordinatório em 27/08/2024.
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27/08/2024 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8083403-04.2023.8.05.0001 Reconhecimento E Extinção De União Estável Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Fernanda Maciel Gimenes Advogado: Caio Afonso Barauna Da Silva (OAB:BA71164) Requerido: Felipe Motta Diniz Goncalves Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIA 6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR PROCESSO Nº: 8083403-04.2023.8.05.0001 CLASSE/ASSUNTO: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) FERNANDA MACIEL GIMENES FELIPE MOTTA DINIZ GONCALVES Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: 1- Intimem-se os(as) representante(s) legal(ais) das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, diligencie junto à respectiva parte constituinte, o devido recolhimento das custas processuais remanescentes ou complementares, advertindo que o inadimplemento da obrigação, resultará na cobrança de custas por meio do SISTEMA DE CUSTAS REMANESCENTES do TJ BA (Ato Conjunto nº 14/2019, publicado no Diário da Justiça Eletrônico, edição de 25/09/2019), nos termos da sentença 431169096 2- OBS: Custas pelos requerentes. 3- Ressalta-se que a expedição de documentos pelas diretorias ficarão adstritas a comprovação do pagamento total das custas processuais. 4- Ficam cientes que, não havendo o pagamento no prazo legal, serão os dados das partes encaminhados à Coordenação de Fiscalização do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, a fim de que a Fazenda Pública Estadual efetue o lançamento e a inscrição dos(as) devedor(a, es, as) em Dívida Ativa do Estado, constituindo-se o valor cobrado em crédito tributário, a ser cobrado pelo Erário por meio de ação específica. 5- Poderá a parte proceder a efetivação do pagamento das custas processuais das seguintes formas: a) solicitar a Diretoria de Acervo, via e-mail institucional [email protected], as emissões dos DAJE´s, assim como demonstrativo de cálculos, no caso de dúvidas; b) comparecer ao atendimento do Cartório e solicitar as emissões dos DAJ´s, no prazo mencionado; c) gerar e imprimir os DAJE's através do site do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. 6- Por fim, após apuração e pagamento das custas processuais remanescentes ou complementares, proceder a juntando nos autos dos DAJE´s e, respectivos, comprovantes de pagamento. 7- Cumpra-se.
Publique-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 22 de agosto de 2024.
Assinado Digitalmente conforme Lei 11419/2006 CIDNEIA BARROS GONZAGA PRADO Diretor/Analista/Técnico Judiciário -
22/08/2024 21:49
Arquivado Definitivamente
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22/08/2024 21:45
Arquivado Definitivamente
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27/04/2024 19:33
Decorrido prazo de FERNANDA MACIEL GIMENES em 16/04/2024 23:59.
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12/04/2024 22:28
Juntada de Petição de PROCESSO DE AUTOS N° 8083403_04.2023.8.05.0001_Ciência da Sentença Homologatória
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23/03/2024 22:12
Publicado Sentença em 22/03/2024.
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23/03/2024 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 12:55
Baixa Definitiva
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21/03/2024 12:55
Arquivado Definitivamente
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21/03/2024 12:55
Arquivado Definitivamente
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20/03/2024 15:20
Expedição de sentença.
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16/02/2024 10:38
Homologada a Transação
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15/02/2024 11:13
Conclusos para despacho
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31/01/2024 12:52
Juntada de Petição de PROCESSO DE AUTOS N° 8083403_04.2023.8.05.0001_ACORDO DE DISSOLUCAO DE UE _Parecer_Homologacao
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18/01/2024 11:00
Expedição de despacho.
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22/09/2023 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/08/2023 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 12:02
Conclusos para despacho
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05/07/2023 08:54
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763)
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04/07/2023 20:54
Inclusão no Juízo 100% Digital
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04/07/2023 20:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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