TJBA - 8003892-63.2021.8.05.0150
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Jose Cicero Landin Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 01:45
Decorrido prazo de ALEX MACHADO DA SILVA em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 01:45
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 23/09/2024 23:59.
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17/09/2024 00:37
Decorrido prazo de ALEX MACHADO DA SILVA em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 00:37
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 16/09/2024 23:59.
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27/08/2024 01:05
Decorrido prazo de ALEX MACHADO DA SILVA em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 01:05
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 26/08/2024 23:59.
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24/08/2024 09:46
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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24/08/2024 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
José Cícero Landin Neto DECISÃO 8003892-63.2021.8.05.0150 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Alex Machado Da Silva Advogado: Vitor Silva Sousa (OAB:BA59643-A) Advogado: Laise Silva Sousa (OAB:BA56560-A) Apelado: Claro S.a.
Advogado: Jose Manuel Trigo Duran (OAB:BA14071-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8003892-63.2021.8.05.0150 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: ALEX MACHADO DA SILVA Advogado(s): VITOR SILVA SOUSA (OAB:BA59643-A), LAISE SILVA SOUSA (OAB:BA56560-A) APELADO: CLARO S.A.
Advogado(s): JOSE MANUEL TRIGO DURAN (OAB:BA14071-A) DECISÃO TEMA 1264 - STJ Tendo em vista que o deslinde da presente ação perpassa pela análise da matéria aventada no TEMA 1264 do STJ: “Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos”, suspendo o julgamento da apelação.
Outrossim, ficam intimadas as partes para o fim do disposto nos arts. 983 do CPC, e 219, §10, do RITJBA.
Aguardem-se os autos na Secretaria da Quinta Câmara Cível, onde devem permanecer até o julgamento da decisão referente ao tema em apreço, quando deverão retornar-me conclusos.
Publique-se para efeito de intimação.
Salvador/BA, 21 de agosto de 2024.
Des.
José Cícero Landin Neto Relator -
21/08/2024 19:26
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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21/08/2024 09:26
Conclusos #Não preenchido#
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21/08/2024 09:26
Juntada de Certidão
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21/08/2024 00:20
Decorrido prazo de ALEX MACHADO DA SILVA em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 00:20
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 20/08/2024 23:59.
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09/08/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 05:46
Publicado Despacho em 30/07/2024.
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30/07/2024 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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26/07/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 08:24
Conclusos #Não preenchido#
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26/07/2024 08:24
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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26/07/2024 08:23
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 17:29
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 15:47
Recebidos os autos
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25/07/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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