TJBA - 0005591-96.1998.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Rolemberg Jose Araujo Costa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 06:23
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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27/08/2024 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 08:42
Conclusos #Não preenchido#
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26/08/2024 08:42
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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26/08/2024 08:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
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26/08/2024 08:30
Juntada de termo
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26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Antônio Maron Agle Filho DECISÃO 0005591-96.1998.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Ana Claudia Santos Da Silva Advogado: Jadyr De Oliveira Barros (OAB:BA2812-A) Advogado: Veronica Queiroz Borges (OAB:BA59185-A) Apelado: Banco Bradesco Sa Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0005591-96.1998.8.05.0001 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: ANA CLAUDIA SANTOS DA SILVA Advogado(s): JADYR DE OLIVEIRA BARROS (OAB:BA2812-A), VERONICA QUEIROZ BORGES (OAB:BA59185-A) APELADO: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO (OAB:BA25560-A) DECISÃO Trata-se de recurso de Apelação (ID 9558247), interposto por Ana Cláudia Santos da Silva, em face da sentença (ID 9558242) proferida pelo MM.
Juízo de Direito da 10ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador, que, nos autos do Cumprimento de Sentença, proposto em face do Banco Bradesco S/A, julgou parcialmente procedente o pedido.
Compulsando os autos, verifica-se, entretanto, que o presente recurso foi distribuído à Terceira Câmara Cível, recaindo sua relatoria, por sorteio, à eminente Desa.
Telma Laura Silva Britto (ID 9565842).
Ora, o sucessor da vaga Desembargadora aposentada Telma Laura Silva Britto é o d.
Desembargador Rolemberg José Araújo Costa, em razão da transferência deste para a vaga nº 02, da 3ª Câmara Cível, conforme Edital nº 142/2023.
Confira-se, a propósito, a previsão inserida no artigo 160, do RITJ-BA: Art. 160 – A distribuição de recurso, habeas corpus ou mandado de segurança contra decisão judicial de primeiro grau torna prevento o Relator para incidentes posteriores e para todos os demais recursos e novos habeas corpus e mandados de segurança contra atos praticados no mesmo processo de origem, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença ou na execução, ou em processos conexos, nos termos do art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil. (ALTERADO CONFORME EMENDA REGIMENTAL N. 11/2016, DE 30 DE MARÇO DE 2016, DJe 31/03/2016). […] § 7º – Se o Relator deixar o Tribunal ou transferir-se de Órgão fracionário, a prevenção permanece no Órgão Julgador originário, cabendo a distribuição ao seu sucessor, observadas as regras de conexão. (destaquei) Destarte, ante o exposto, com fundamento no artigo 930, parágrafo único, do CPC/2015 e no artigo 160, §7º, do RITJ-BA, determino a remessa dos autos à Diretoria de Distribuição de Segundo Grau, para que promova a redistribuição do feito ao eminente Desembargador Rolemberg José Araújo Costa, integrante da C.
Terceira Câmara Cível, como sucessor da Desembargadora aposentada Telma Laura Silva Britto.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador, data registrada no sistema.
Des.
Antônio Maron Agle Filho Relator -
23/08/2024 17:44
Declarada incompetência
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13/09/2023 16:05
Conclusos #Não preenchido#
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13/09/2023 15:43
Recebidos os autos
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13/09/2023 15:43
Juntada de despacho
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13/09/2023 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2023 14:13
Juntada de Certidão
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04/08/2023 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para instância de origem
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04/08/2023 16:03
Juntada de Certidão
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04/08/2023 14:22
Recebidos os autos
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04/08/2023 14:22
Juntada de despacho
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04/08/2023 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2023 15:56
Juntada de Certidão
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25/07/2023 14:10
Juntada de Certidão
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10/07/2023 17:57
Juntada de Certidão
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10/07/2023 17:37
Juntada de Ofício
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03/07/2023 15:29
Juntada de Certidão
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12/06/2023 08:40
Juntada de Certidão
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12/06/2023 08:26
Juntada de Ofício
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17/05/2023 09:06
Juntada de Certidão
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17/05/2023 08:54
Juntada de Ofício
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30/11/2022 15:14
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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30/11/2022 15:14
Baixa Definitiva
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30/11/2022 15:14
Transitado em Julgado em 30/11/2022
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30/11/2022 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) para instância de origem
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17/11/2022 10:08
Juntada de Petição de contra-razões
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30/09/2022 17:12
Juntada de Certidão
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09/09/2022 14:44
Juntada de Certidão
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26/04/2022 11:24
Juntada de Certidão
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02/02/2022 11:03
Juntada de Certidão
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21/05/2021 16:38
Juntada de Certidão
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15/09/2020 12:32
Remetidos os Autos (em diligência) para instância de origem
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15/09/2020 12:31
Juntada de Certidão
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10/09/2020 01:58
Publicado Despacho em 09/09/2020.
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07/09/2020 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/09/2020 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2020 16:08
Conclusos #Não preenchido#
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25/08/2020 15:28
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
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25/08/2020 15:27
Expedição de Certidão.
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25/08/2020 14:47
Expedição de Certidão.
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25/08/2020 13:59
Recebidos os autos
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25/08/2020 13:59
Expedição de Certidão.
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25/08/2020 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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