TJBA - 8000145-84.2017.8.05.0073
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 11:01
Baixa Definitiva
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03/06/2025 11:01
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 10:56
Juntada de Certidão
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26/05/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 11:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA INTIMAÇÃO 8000145-84.2017.8.05.0073 Execução Fiscal Jurisdição: Curaça Exequente: Municipio De Curaca Advogado: Wellington Cordeiro Lima (OAB:BA38094) Advogado: Michael Amaral Alencar Rocha (OAB:BA18184) Executado: Felix Teotonio Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8000145-84.2017.8.05.0073 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CURACA Advogado(s): WELLINGTON CORDEIRO LIMA (OAB:PE14883), MICHAEL AMARAL ALENCAR ROCHA (OAB:BA18184) EXECUTADO: FELIX TEOTONIO DOS SANTOS Advogado(s): DESPACHO Vistos e Examinados.
Diante da nova sistemática instituída pelo novo Código de Processo Civil, a admissibilidade do recurso de apelação, bem como o seu recebimento será feita pelo juízo ad quem, consoante se infere das disposições dos artigos 1.010 e 1.011, ambos do CPC/2015.
Remetam-se os presentes autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia com as nossas homenagens.
Publique.
Intime-se.
CURAÇA/BA, data da assinatura eletrônica PEDRO PRACIANO PINHEIRO Juiz de Direito -
30/08/2024 00:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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30/08/2024 00:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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25/09/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2023 22:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CURACA em 10/07/2023 23:59.
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15/06/2023 20:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/06/2023 20:09
Juntada de Petição de certidão
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09/03/2022 04:51
Decorrido prazo de FELIX TEOTONIO DOS SANTOS em 08/03/2022 23:59.
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11/02/2022 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/02/2022 09:22
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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01/07/2020 10:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/06/2020 12:30
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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30/04/2020 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2019 00:23
Decorrido prazo de WELLINGTON CORDEIRO LIMA em 16/05/2019 23:59:59.
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17/05/2019 00:23
Decorrido prazo de MICHAEL AMARAL ALENCAR ROCHA em 16/05/2019 23:59:59.
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24/04/2019 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/04/2019 03:08
Publicado Intimação em 24/04/2019.
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24/04/2019 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/04/2019 10:09
Expedição de intimação.
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22/04/2019 10:09
Expedição de intimação.
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01/03/2019 11:17
Decorrido prazo de WELLINGTON CORDEIRO LIMA em 21/08/2018 23:59:59.
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12/11/2018 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2018 09:07
Conclusos para despacho
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11/10/2018 12:48
Juntada de Petição de apelação
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11/09/2018 12:42
Juntada de Petição de certidão
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11/09/2018 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/08/2018 02:54
Publicado Intimação em 31/07/2018.
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05/08/2018 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/07/2018 13:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/07/2018 14:43
Expedição de intimação.
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27/07/2018 10:20
Extinto o processo por negligência das partes
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24/07/2018 12:08
Conclusos para decisão
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31/01/2017 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2017 13:41
Conclusos para decisão
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13/01/2017 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2017
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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