TJBA - 8002674-10.2023.8.05.0124
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civel, Comercial e Registros Publicos - Itaparica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 17:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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21/01/2025 14:25
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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20/01/2025 12:09
Conclusos para decisão
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20/01/2025 12:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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20/01/2025 12:01
Juntada de Certidão
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15/08/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 11:05
Publicado Intimação em 31/10/2023.
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14/05/2024 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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14/05/2024 11:05
Publicado Intimação em 31/10/2023.
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14/05/2024 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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18/01/2024 00:03
Decorrido prazo de MAURO ROBERTO BARBOSA DE ANDRADE em 07/12/2023 23:59.
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07/12/2023 11:12
Juntada de Petição de contra-razões
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30/11/2023 04:12
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 03:13
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/11/2023 23:59.
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28/11/2023 09:55
Decorrido prazo de MARCOS LOURENCO DE ANDRADE SANTOS em 27/11/2023 23:59.
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16/11/2023 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/11/2023 09:41
Juntada de Petição de diligência
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09/11/2023 11:35
Juntada de Petição de recurso inominado
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31/10/2023 02:17
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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31/10/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 01:20
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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31/10/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA INTIMAÇÃO 8002674-10.2023.8.05.0124 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itaparica Autor: Mauro Roberto Barbosa De Andrade Advogado: Davi Pinheiro De Morais (OAB:BA66799) Advogado: Marcos Lourenco De Andrade Santos (OAB:BA36308) Reu: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: Carlos Fernando De Siqueira Castro (OAB:BA17766) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO E JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO DA COMARCA DE ITAPARICA Fórum Juiz Eduardo Augusto Ferreira Abreu, Estrada da Gamboa, s/n°, Mar Grande, Vera Cruz – Bahia, CEP: 44470-000,e-mail: [email protected], tel 71 3682-1026 ATO ORDINATÓRIO DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL 8002674-10.2023.8.05.0124 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAURO ROBERTO BARBOSA DE ANDRADE Advogado(s) do reclamante: DAVI PINHEIRO DE MORAIS, MARCOS LOURENCO DE ANDRADE SANTOS REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Com fundamento nos Artigos 93 XIV da CF, Art. 152 do CPC, Provimento Conjunto nº.
CGJ/CCI 06/2016.
Intime-se da decisão/despacho: "Vistos etc.
Trata-se de ação indenizatória fundada em práticas contratuais supostamente abusivas e obscuras, envolvendo descontos mensais indevidos em benefício previdenciário, decorrentes de contratação de serviço de cartão de crédito com reserva de margem consignável, que o Autor alega não ter solicitado e aduz a caracterização de típico caso de "venda casada".
Defiro a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6°, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, face à hipossuficiência técnica da parte Autora na relação de consumo.
Com a instalação do Juizado Especial Cível Adjunto nesta Comarca, admite-se a adoção do rito previsto na Lei nº 9.099/95 em razão da natureza da causa e do valor a ela atribuído (art. 3º e Enunciado nº 58 do FONAJE), possibilitando a resolução mais célere das demandas sob sua competência, dispensado o prévio recolhimento de custas.
Assim, inclua-se o feito na pauta de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL do Juizado (art. 3º, §1º, IV da Resolução nº 354/20 do Conselho Nacional de Justiça e art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95), para a qual deverá ser intimada a comparecer a parte Autora, sob pena de extinção do feito, sem exame do mérito, devidamente acompanhada por seu advogado, caso o valor da causa ultrapasse o patamar de 20 (vinte) salários-mínimos (Lei nº 9.099/95, art. 9º).
Observado o intervalo a que alude o art. 334 do Código de Processo Civil, CITE-SE e INTIME-SE a parte Ré para, respectivamente, contestar integralmente o feito no prazo de 15 (quinze) dias a contar da juntada aos autos do aviso de recebimento (AR) ou do mandado (arts. 231 e 335, III do CPC), bem como comparecer à supracitada audiência no dia e horário designados por esta Serventia, sob pena de decretação da revelia, consoante arts. 18 e 20 da Lei nº 9.099/95 e do Enunciado nº 11 do FONAJE.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Itaparica - BA, (data da assinatura digital). Érico RODRIGUES Vieira JUIZ DE DIREITO DESIGNADO" Conforme determinação do MM.
Juiz de Direito Titular Isaías VINÍCIUS de Castro SIMÕES, lastreado nos Artigos 236 e 334, §7º do CPC e Artigos 22 e 23 da Lei 9.099/95 (e alteração pela Lei de nº 13.994/2020, bem como seu disciplinamento na Resolução CNJ de nº 105/2010, Ato Conjunto TJBA de nº 2/2019 e Ato Normativo Conjunto de n° 03/2022), ficam as partes intimadas, através do seu Advogado/Procurador/Defensor, acerca da designação de audiência na modalidade telepresencial Audiência de conciliação por vídeoconferência para 23/10/2023 11:15, devendo comunicá-las.
Nessas hipóteses, qualquer das partes, testemunhas, advogados(as), membros da Defensoria Pública ou Ministério Público poderá acessar o feito por meio virtual, munidas de documentos com foto, sem prejuízo de que outros possam, também, participar por intermédio de videoconferência, no formato híbrido, como autorizado no Ato Normativo Conjunto nº 02, de Fevereiro de 2023.
Nesse sentido, o ingresso na sala de reunião virtual: Itaparica - 1ª Vara Cível.
Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://call.lifesizecloud.com/4828579.
Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, baixe o aplicativo LIFESIZE e coloque o nº da extensão da sala 4828579.
As partes deverão acessar o aplicativo 5 minutos antes do horário da audiência e aguardar na sala de espera virtual até ser autorizado a participar da audiência pelo juiz ou moderador.
Ressalte-se, ainda, que a audiência será realizada, em regra, na forma telepresencial, entretanto as partes poderão participar de forma presencial na sala de audiência no 1º andar do Fórum Juiz Eduardo Augusto Ferreira Abreu, situado na estrada da Gamboa, s/n°, Mar Grande, Vera Cruz - Bahia, CEP: 44470-000, devendo comparecer munidos de documentos com foto.
Advertência: As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, participarão da audiência de instrução e julgamento levadas/convidadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido, nos termos do art. 34, caput da Lei 9099/95, devendo todos estarem munidos de documentos com foto.
Itaparica, 11 de setembro de 2023.
GABRIEL PINHEIRO Servidor(a) -
28/10/2023 15:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/10/2023 14:36
Expedição de intimação.
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27/10/2023 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2023 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2023 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2023 14:36
Expedição de intimação.
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26/10/2023 20:23
Expedição de citação.
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26/10/2023 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2023 20:23
Julgado improcedente o pedido
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25/10/2023 18:25
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/10/2023 23:59.
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25/10/2023 09:46
Conclusos para julgamento
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23/10/2023 11:33
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 23/10/2023 11:15 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA.
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23/10/2023 08:36
Juntada de Petição de outros documentos
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20/10/2023 10:23
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2023 09:39
Expedição de citação.
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11/09/2023 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/09/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 09:36
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 23/10/2023 11:15 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA.
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06/09/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 14:10
Conclusos para despacho
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14/08/2023 16:20
Inclusão no Juízo 100% Digital
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14/08/2023 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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