TJBA - 8000830-95.2024.8.05.0251
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 13:58
Juntada de Termo de audiência
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30/01/2025 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/01/2025 12:47
Juntada de Petição de certidão
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11/01/2025 18:53
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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11/01/2025 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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07/01/2025 08:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/12/2024 20:45
Expedição de Mandado.
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09/12/2024 10:04
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 05/02/2025 12:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO, #Não preenchido#.
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06/12/2024 21:09
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 07:53
Decorrido prazo de CAIO CESAR FONSECA SANTOS em 04/09/2024 23:59.
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01/09/2024 23:36
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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01/09/2024 23:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO INTIMAÇÃO 8000830-95.2024.8.05.0251 Reconhecimento E Extinção De União Estável Jurisdição: Sobradinho Requerente: Ricardo Jose Da Silva Advogado: Caio Cesar Fonseca Santos (OAB:PE42089) Requerido: Erika De Carvalho Almeida Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO Processo: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL n. 8000830-95.2024.8.05.0251 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO REQUERENTE: RICARDO JOSE DA SILVA Advogado(s): CAIO CESAR FONSECA SANTOS (OAB:PE42089) REQUERIDO: ERIKA DE CARVALHO ALMEIDA Advogado(s): DESPACHO 1 - Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita; 2 - Encaminhem-se os autos à(o) Conciliador(a) deste Juízo para inclusão em pauta de audiência de conciliação, conforme disponibilidade, em observância ao art. 695 do CPC; 3 - Cite-se e intime-se o(a) requerido(a), oportunamente, para comparecer à referida audiência, advertindo-o(a) que: (1) a sua ausência injustificada importará na aplicação de multa de até 2% (dois por cento) sobre a vantagem econômica pretendida ou sobre o valor da causa, conforme preceitua o art. 334, § 8º do CPC, (2) o prazo de 15 (quinze) dias para oferecer contestação iniciará a partir da realização da audiência, caso não haja acordo, independente de nova intimação e/ou despacho, sob pena de revelia (335, I do CPC); 4 - De igual modo, intime-se o(a) requerente, por meio de seu(a) advogado(a), para comparecer à referida audiência de conciliação, a ser designada pelo(a) Conciliador(a), sob pena de multa de até 2% (dois por cento) sobre a vantagem econômica pretendida ou sobre o valor da causa, conforme preceitua o art. 334, § 8º do CPC; 5 - As partes devem comparecer à audiência acompanhadas de advogado, nos precisos termos do art. 695, §4º do CPC; 6 - Oficie-se à Secretaria de Assistência Social (CREAS) para realização do estudo social, cujo relatório deverá ser apresentado no prazo de 40 dias. 7 - Intime-se, oportunamente, a(o) ilustre representante do Ministério Público; P.I.C.
ATRIBUO AO PRESENTE DESPACHO FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO Sobradinho, data do sistema Drª Luciana Cavalcante Paim Machado Juíza de Direito -
14/08/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 20:01
Conclusos para despacho
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07/08/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 14:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/08/2024 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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