TJBA - 0009684-36.2008.8.05.0039
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica - Camacari
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2024 16:50
Juntada de Petição de Petições diversas
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03/09/2024 13:39
Baixa Definitiva
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03/09/2024 13:39
Arquivado Definitivamente
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03/09/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI SENTENÇA 0009684-36.2008.8.05.0039 Execução Fiscal Jurisdição: Camaçari Exequente: Municipio De Camacari Executado: Consorcio Lebram / Costa Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0009684-36.2008.8.05.0039 Órgão Julgador: 2ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CAMACARI Advogado(s): EXECUTADO: CONSORCIO LEBRAM / COSTA Advogado(s): SENTENÇA O MUNICIPIO DE CAMACARI ingressou com a presente Ação Executiva Fiscal contra a parte acima designada, pretendendo cobrar dívida tributária descrita nas CDA’s constantes do processo.
O próprio Exequente requereu a extinção do feito em função do cancelamento da dívida. É O RELATÓRIO. É cediço que a Execução Fiscal pode ser extinta por força de cancelamento, antes da decisão de primeiro grau, da inscrição de dívida ativa (art. 26 da LEF).
A extinção da Execução Fiscal se faz imperiosa, tendo em vista que houve cancelamento do débito em execução (art. 26 da LEF), conforme foi informado pelo próprio Exequente.
Isto posto, com supedâneo no artigo 485, VI, do CPC, JULGO EXTINTA a presente Execução.
Retirem-se eventuais constrições havidas sobre bens ou valores de propriedade da Parte Executada.
Sem condenação ao pagamento de custas ante a isenção legal.
Sem honorários ante a falta de angularização processual.
Com força de mandado.
CAMAÇARI/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
30/08/2024 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 19:16
Cominicação eletrônica
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30/08/2024 19:16
Cominicação eletrônica
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30/08/2024 19:16
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
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15/07/2024 15:49
Conclusos para decisão
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15/07/2024 11:07
Conclusos para julgamento
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15/07/2024 11:07
Juntada de Petição de pedido de extinção por cancelamento da dívida
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06/06/2024 01:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMACARI em 04/06/2024 23:59.
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06/06/2024 01:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMACARI em 04/06/2024 23:59.
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06/06/2024 00:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMACARI em 04/06/2024 23:59.
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24/04/2024 18:14
Expedição de despacho.
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24/04/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 10:24
Conclusos para decisão
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26/10/2023 10:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMACARI - CNPJ: 14.***.***/0001-80 (EXEQUENTE) em 05/10/2022.
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26/10/2023 10:22
Expedição de Certidão.
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04/11/2022 03:48
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 03:48
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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08/09/2022 00:00
Expedição de Certidão
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29/08/2022 00:00
Expedição de Certidão
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28/08/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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28/08/2022 00:00
Expedição de documento
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13/07/2022 00:00
Mero expediente
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02/10/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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12/09/2018 00:00
Redistribuição
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20/04/2018 00:00
Petição
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08/06/2017 00:00
Remessa
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07/11/2016 00:00
Concluso para Despacho
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02/04/2016 00:00
Reativação
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22/03/2016 00:00
Remessa
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30/12/2015 00:00
Definitivo
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19/04/2012 15:15
Audiência
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30/03/2012 11:20
Audiencia - designada
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28/10/2009 14:22
Documento
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01/08/2008 10:08
Concluso ao juiz
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28/07/2008 09:02
Despacho do juiz
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19/05/2008 14:28
Processo autuado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2008
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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