TJBA - 8037760-94.2021.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab Des Manuel Carneiro Bahia de Araujo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 14:53
Baixa Definitiva
-
05/06/2025 14:53
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 14:53
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 16:09
Transitado em Julgado em 08/04/2025
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09/04/2025 01:51
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/04/2025 23:59.
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14/03/2025 00:55
Decorrido prazo de ANTONIA IVETE CARNEIRO DA CUNHA em 13/03/2025 23:59.
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13/02/2025 10:03
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE ACORDÃO
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13/02/2025 04:13
Publicado Ementa em 13/02/2025.
-
13/02/2025 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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03/02/2025 16:51
Conhecido o recurso de ANTONIA IVETE CARNEIRO DA CUNHA - CPF: *64.***.*45-68 (REQUERENTE) e não-provido
-
01/02/2025 08:29
Conhecido o recurso de ANTONIA IVETE CARNEIRO DA CUNHA - CPF: *64.***.*45-68 (REQUERENTE) e não-provido
-
31/01/2025 16:27
Deliberado em sessão - julgado
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31/01/2025 16:21
Juntada de Petição de certidão
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18/12/2024 06:12
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 18:10
Incluído em pauta para 23/01/2025 12:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
-
26/11/2024 08:10
Solicitado dia de julgamento
-
31/10/2024 01:12
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 00:45
Decorrido prazo de ANTONIA IVETE CARNEIRO DA CUNHA em 25/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 16:04
Conclusos #Não preenchido#
-
15/10/2024 01:52
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/10/2024 23:59.
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08/10/2024 01:51
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Manuel Carneiro Bahia de Araújo ATO ORDINATÓRIO 8037760-94.2021.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Requerido: Estado Da Bahia Requerente: Antonia Ivete Carneiro Da Cunha Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8037760-94.2021.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público REQUERENTE: ANTONIA IVETE CARNEIRO DA CUNHA Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-A) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO - AGRAVO INTERNO Com fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo 2º e 152, VI do Código de Processo Civil de 2015, intimo o(s) agravado(a)(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao agravo interno no prazo de 15 dias (Art. 1.021, § 2º CPC - Art. 319 Regimento Interno).
Salvador/BA, 1 de outubro de 2024. -
06/10/2024 00:21
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 03:56
Publicado Ato Ordinatório em 04/10/2024.
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04/10/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
01/10/2024 20:06
Cominicação eletrônica
-
01/10/2024 20:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 14:55
Juntada de Petição de recurso interno - agravo interno
-
23/09/2024 03:23
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 07:16
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 10:48
Declarada incompetência
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14/09/2024 16:21
Conclusos #Não preenchido#
-
06/07/2024 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 00:03
Decorrido prazo de ANTONIA IVETE CARNEIRO DA CUNHA em 03/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
22/06/2024 02:31
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
22/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
19/06/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 00:01
Decorrido prazo de ANTONIA IVETE CARNEIRO DA CUNHA em 28/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 08:37
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 01:16
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 01:16
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 03:06
Publicado Intimação em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 11:59
Expedição de Ofício.
-
13/05/2024 11:59
Expedição de Ofício.
-
06/02/2024 11:14
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 11:11
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 00:49
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 00:45
Decorrido prazo de ANTONIA IVETE CARNEIRO DA CUNHA em 24/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 00:18
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 02:10
Publicado Despacho em 30/10/2023.
-
31/10/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Manuel Carneiro Bahia de Araújo DESPACHO 8037760-94.2021.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Requerido: Estado Da Bahia Requerente: Antonia Ivete Carneiro Da Cunha Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8037760-94.2021.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público REQUERENTE: ANTONIA IVETE CARNEIRO DA CUNHA Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-A) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Em 31/07/2023 foram homologados os cálculos representativos do valor a ser pago pelo Estado da Bahia, no importe de R$ 56.142,24 (cinquenta e seis mil, cento e quarenta e dois reais e vinte e quatro centavos) (ID 48436388), cuja planilha foi colacionada no ID 40021622.
Em 11/08/2023, a exequente protocolou petição, alegando ter ocorrido erro material na sobredita decisão homologatória, pois, conforme entende, deveria ter sido homologado “como valor do crédito principal o montante de R$ 51.038,40 (cinquenta e um mil, trinta e oito reais e quarenta centavos) e do sucumbencial no valor de R$ 5.103,84 (cinco mil, cento e três reais e oitenta e quatro centavos)”, e não o valor global de R$ 56.142,24 (cinquenta e seis mil, cento e quarenta e dois reais e vinte e quatro centavos).
Pontue-se, de logo, ser desnecessário que a parte coloque uma ‘réplica’ do formulário que embasa a expedição do ofício requisitório, a fim de evitar equívocos quando do efetivo preenchimento do referido documento oficial, a ser expedido pela Secretaria do órgão julgador.
Tocante ao que trouxe a exequente na petição colacionada no ID 49072944, no sentido de que houve erro material ao se homologar os cálculos no valor de R$ 56.142,24 (cinquenta e seis mil, cento e quarenta e dois reais e vinte e quatro centavos), observa-se que essa quantia reflete, exatamente, o crédito apresentado com a planilha acostada no ID 40021622.
A homologação deve englobar, efetivamente, do valor que será provisionado pela fazenda estadual para pagamento.
A divisão feita para distinguir o crédito da parte e os honorários sucumbenciais faz parte do procedimento inerente ao preenchimento do formulário para expedição do ofício requisitório, adotado pela Secretaria do órgão julgador, que distribuirá os valores de acordo com o que ficou determinado no título judicial.
Por isso, como dito acima, que é desnecessário, e até não recomendável, que a parte apresente uma ‘representação’ do mencionado formulário.
Assim, não havendo erro material a ser corrigido, retornem os autos à Secretaria da Seção, a fim de que adote as providências necessárias à solicitação do pagamento dos créditos pertinentes, observando as verbas cabíveis à parte e ao seu advogado, conforme homologação feita no ID 48436388.
Publique-se.
Salvador, 25 de outubro de 2023.
DES MANUEL CARNEIRO BAHIA DE ARAÚJO RELATOR -
26/10/2023 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/10/2023 18:58
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
19/10/2023 10:41
Conclusos #Não preenchido#
-
30/08/2023 00:55
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:26
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 03:00
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
03/08/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
31/07/2023 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/07/2023 18:40
Outras Decisões
-
31/07/2023 08:53
Conclusos #Não preenchido#
-
31/07/2023 08:53
Juntada de Certidão
-
04/06/2023 04:12
Decorrido prazo de ANTONIA IVETE CARNEIRO DA CUNHA em 17/05/2023 23:59.
-
04/06/2023 03:57
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/05/2023 23:59.
-
03/06/2023 03:53
Publicado Despacho em 24/04/2023.
-
20/05/2023 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
02/05/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
27/04/2023 09:52
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/04/2023 09:19
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
04/04/2023 10:08
Conclusos #Não preenchido#
-
25/03/2023 20:55
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2023 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 01:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 01:41
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 01:41
Decorrido prazo de ANTONIA IVETE CARNEIRO DA CUNHA em 10/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 01:12
Publicado Despacho em 09/02/2023.
-
16/02/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
16/02/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
15/02/2023 00:10
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/02/2023 18:30
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
07/02/2023 15:11
Conclusos #Não preenchido#
-
31/01/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2022 01:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 31/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 00:17
Decorrido prazo de ANTONIA IVETE CARNEIRO DA CUNHA em 26/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 07:12
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 06:37
Publicado Ementa em 03/10/2022.
-
04/10/2022 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
30/09/2022 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/09/2022 15:20
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/09/2022 14:40
Deliberado em sessão - julgado
-
09/09/2022 08:51
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 16:36
Incluído em pauta para 15/09/2022 08:30:00 SCDP- Plenário Virtual.
-
21/08/2022 11:20
Solicitado dia de julgamento
-
02/08/2022 17:36
Conclusos #Não preenchido#
-
26/04/2022 01:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 00:18
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/04/2022 23:59.
-
29/03/2022 10:46
Juntada de Petição de REPLICA-EXECUCAO-OBRIGACAO-DE-PAGAR
-
29/03/2022 06:50
Publicado Despacho em 28/03/2022.
-
29/03/2022 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
25/03/2022 14:34
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/03/2022 07:51
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
24/03/2022 11:28
Conclusos #Não preenchido#
-
03/01/2022 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2021 00:38
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 00:31
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/12/2021 23:59.
-
03/12/2021 14:54
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 16:36
Expedição de Certidão.
-
11/11/2021 01:09
Publicado Despacho em 10/11/2021.
-
11/11/2021 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
09/11/2021 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2021 08:05
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
05/11/2021 12:18
Conclusos #Não preenchido#
-
05/11/2021 11:47
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
05/11/2021 11:46
Expedição de Certidão.
-
05/11/2021 08:42
Expedição de Certidão.
-
04/11/2021 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2021
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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