TJBA - 0500013-81.2013.8.05.0256
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registro Publico - Teixeira de Freitas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2025 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2025 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2025 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2025 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2025 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2025 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 17:41
Recebidos os autos
-
09/04/2025 17:41
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 12:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
30/10/2024 17:47
Juntada de informação
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22/10/2024 15:21
Juntada de Petição de contra-razões
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS INTIMAÇÃO 0500013-81.2013.8.05.0256 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Teixeira De Freitas Interessado: Ivan Ferreira Santos Advogado: Nildes Marcia Ferreira Souza Ayres (OAB:BA18215) Interessado: Hdsp Comercio De Veiculos Ltda Interessado: Ducati Do Brasil Industria E Comércio De Motocicletas Ltda Advogado: Ana Paula Hubinger Araujo (OAB:SP124686) Advogado: Mayla Tannus De Almeida Carneiro (OAB:SP259730) Intimação: Autos do proc. n. 0500013-81.2013.8.05.0256 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): IVAN FERREIRA SANTOS Réu(é)(s): HDSP COMERCIO DE VEICULOS LTDA e outros
Vistos.
Certifique o cartório a tempestividade do recurso manejado.
Em seguida, autos à parte recorrida para oferta de contrarrazões recursais, observando-se o prazo da lei.
Findo o prazo, independente da apresentação de contrarrazões, SUBAM OS AUTOS ao E.
TJBA para o processamento recursal, com nossas homenagens e cautelas necessárias.
Teixeira de Freitas, 29 de agosto de 2024.
Leonardo Santos Vieira Coelho JUIZ DE DIREITO spdj -
02/10/2024 12:31
Expedição de Carta.
-
02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS INTIMAÇÃO 0500013-81.2013.8.05.0256 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Teixeira De Freitas Interessado: Ivan Ferreira Santos Advogado: Nildes Marcia Ferreira Souza Ayres (OAB:BA18215) Interessado: Hdsp Comercio De Veiculos Ltda Interessado: Ducati Do Brasil Industria E Comércio De Motocicletas Ltda Advogado: Ana Paula Hubinger Araujo (OAB:SP124686) Advogado: Mayla Tannus De Almeida Carneiro (OAB:SP259730) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0500013-81.2013.8.05.0256 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS INTERESSADO: IVAN FERREIRA SANTOS Advogado(s): NILDES MARCIA FERREIRA SOUZA AYRES (OAB:BA18215) INTERESSADO: HDSP COMERCIO DE VEICULOS LTDA e outros Advogado(s): ANA PAULA HUBINGER ARAUJO (OAB:SP124686) DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Embargos de Declaração interpostos por IVAN FERREIRA SANTOS, sob a alegação de suposta omissão na sentença de ID 312812498, alegando que não foi apreciado o pedido de citação por edital da corré HDSP.
Em que pese a alegação da parte autora de omissão na sentença, esta não prospera.
Após o retorno do AR negativo, informando que não foi possível realizar a citação da corré HDSP, a parte autora pugnou pela citação da mesma por edital, porém sem realizar o esgotamento das tentativas de localização da ré, conforme prevê o artigo 256, §3º, do CPC.
Com isso, este Juízo determinou a busca do endereço da requerida por meio dos sistemas à disposição, onde foram localizados dois endereços.
Instada a se manifestar acerca do resultado da pesquisa, a parte autora não realizou nenhum requerimento no sentido de proceder a citação da ré, permanecendo inerte no curso da demanda.
Dessa maneira, não há que se falar em omissão da r. sentença, pois além de se manter inerte por mais de um ano, deixando de promover os atos e diligências que lhe incumbem, a parte autora, ciente da localização de novos endereços para a citação da corré HDSP, nada fez a respeito.
Diante disso, deixo de acolher os Embargos declaratórios, por entender inexistir omissão, contradição ou obscuridade.
Destarte, mantenho a sentença de ID 312812498 em todos os seus termos.
Publique-se, Intimem-se e Cumpra-se.
Teixeira de Freitas, Bahia, data do sistema.
Leonardo Santos Vieira Coelho Juiz de Direito JEJN -
29/08/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 19:51
Decorrido prazo de MAYLA TANNUS DE ALMEIDA CARNEIRO em 22/06/2023 23:59.
-
24/01/2024 19:51
Decorrido prazo de ANA PAULA HUBINGER ARAUJO em 22/06/2023 23:59.
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16/01/2024 17:35
Conclusos para despacho
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22/06/2023 18:17
Juntada de Petição de apelação
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04/06/2023 09:35
Publicado Intimação em 29/05/2023.
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04/06/2023 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2023
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04/06/2023 09:34
Publicado Intimação em 29/05/2023.
-
04/06/2023 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2023
-
04/06/2023 09:32
Publicado Intimação em 29/05/2023.
-
04/06/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2023
-
29/05/2023 15:35
Juntada de Petição de apelação
-
26/05/2023 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/05/2023 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/05/2023 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/04/2023 16:02
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/04/2023 15:21
Conclusos para decisão
-
14/12/2022 14:36
Conclusos para despacho
-
27/11/2022 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2022 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
16/05/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
04/11/2021 00:00
Petição
-
26/10/2021 00:00
Publicação
-
22/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/10/2021 00:00
Mero expediente
-
07/10/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
15/09/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
24/08/2021 00:00
Petição
-
14/08/2021 00:00
Publicação
-
12/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/08/2021 00:00
Desistência
-
11/08/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
25/06/2020 00:00
Petição
-
24/09/2019 00:00
Documento
-
24/09/2019 00:00
Documento
-
05/08/2016 00:00
Publicação
-
02/08/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/07/2016 00:00
Mero expediente
-
28/07/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
27/07/2016 00:00
Petição
-
23/07/2016 00:00
Publicação
-
23/07/2016 00:00
Publicação
-
20/07/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/07/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/07/2016 00:00
Mero expediente
-
18/07/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
08/04/2016 00:00
Petição
-
24/09/2013 00:00
Documento
-
09/08/2013 00:00
Expedição de Carta
-
09/08/2013 00:00
Expedição de Carta
-
09/07/2013 00:00
Mero expediente
-
27/06/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
27/06/2013 00:00
Petição
-
17/04/2013 00:00
Publicação
-
15/04/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/04/2013 00:00
Mero expediente
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09/04/2013 00:00
Concluso para Despacho
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13/03/2013 00:00
Petição
-
08/03/2013 00:00
Publicação
-
06/03/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/03/2013 00:00
Mero expediente
-
04/03/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
01/03/2013 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2013
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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