TJBA - 0004498-91.2011.8.05.0244
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais, Registropublico e Acidentes de Trabalho - Senhor do Bonfim
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM INTIMAÇÃO 0004498-91.2011.8.05.0244 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Senhor Do Bonfim Interessado: Giselda Da Silva Borges Advogado: Ana Carolina Custodio Ventura De Carvalho (OAB:BA37260) Interessado: Ademir Nunes Ferreira Advogado: Marcelo Jatoba Maia (OAB:BA14460) Interessado: Eliene Nunes Ferreira De Souza Advogado: Marcelo Jatoba Maia (OAB:BA14460) Interessado: Silvio Nunes Ferreira Advogado: Marcelo Jatoba Maia (OAB:BA14460) Interessado: Emilio Nunes Ferreira Terceiro Interessado: Eliene Nunes Ferreira De Souza Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0004498-91.2011.8.05.0244 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM INTERESSADO: GISELDA DA SILVA BORGES Advogado(s): ANA CAROLINA CUSTODIO VENTURA DE CARVALHO (OAB:BA37260) INTERESSADO: Ademir Nunes Ferreira e outros (3) Advogado(s): MARCELO JATOBA MAIA registrado(a) civilmente como MARCELO JATOBA MAIA (OAB:BA14460) DECISÃO
Vistos.
Cuida-se de AÇÃO ORDINÁRIA DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE "POST MORTEM" c/c PETIÇÃO DE HERANÇA E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA ajuizada por GISELDA DA SILVA BORGES em face do SILVIO NUNES FERREIRA E OUTROS, pelos fatos e fundamentos alinhados na exordial.
Através da certidão de ID. 430213882, o Sr.
Oficial de Justiça informou que deixou de intimar a autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, em razão da mesma ter falecido no dia 13/05/2021.
Vieram-me os autos conclusos.
Decido.
Com efeito, em primeiro plano, há de se ver que, em não se tratando de ação considerada intransmissível por disposição legal, não se está diante da hipótese de extinção do processo sem julgamento do mérito presente no art. 485, IX.
Deveras, com a morte da parte autora, a solução processual mais consentânea e adequada é a suspensão do processo, a teor do art. 313, tanto em seu inciso I quanto em seu § 1º, do Código de Processo Civil.
Como cediço, na forma do art. 313, I, do Código de Processo Civil, SUSPENDE-SE o processo pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador.
Com efeito, ao tomar conhecimento da morte da parte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte: Art. 313.
Suspende-se o processo: [...] §2º II - falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Consigne-se que, a longa inércia dos herdeiros em se habilitarem nos autos, pode conduzir à extinção do processo sem julgamento do mérito com apoio no art. 485, inciso III do CPC, por abandono da causa por mais de 30 (trinta) dias, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir.
Dessa forma, devolvo os autos à escrivania para que, permanecendo o processo suspenso, proceda a intimação da patrona constituída nos autos e dos herdeiros da autora mediante expedição de edital a ser veiculado junto ao Diário da Justiça do Estado da Bahia, para que, no prazo de 30 (vinte) dias, manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação, sob pena de extinção do processo.
Não havendo manifestação, aguarde-se o atingimento do prazo presente no art. 485, III, do Código de Processo Civil e retornem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
SENHOR DO BONFIM/BA, 28 de agosto de 2024.
TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO -
06/10/2022 20:54
Expedição de Mandado.
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06/09/2022 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/09/2022 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/09/2022 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/09/2022 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/09/2022 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/04/2022 04:29
Decorrido prazo de GISELDA DA SILVA BORGES em 27/04/2022 23:59.
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28/04/2022 04:29
Decorrido prazo de ELIENE NUNES FERREIRA DE SOUZA em 27/04/2022 23:59.
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28/04/2022 04:29
Decorrido prazo de Ademir Nunes Ferreira em 27/04/2022 23:59.
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28/04/2022 04:29
Decorrido prazo de EMILIO NUNES FERREIRA em 27/04/2022 23:59.
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28/04/2022 04:29
Decorrido prazo de Silvio Nunes Ferreira em 27/04/2022 23:59.
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22/04/2022 10:00
Publicado Intimação em 13/04/2022.
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22/04/2022 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
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22/04/2022 09:15
Publicado Intimação em 13/04/2022.
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22/04/2022 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
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22/04/2022 05:59
Publicado Intimação em 13/04/2022.
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22/04/2022 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
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22/04/2022 05:58
Publicado Intimação em 13/04/2022.
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22/04/2022 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
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22/04/2022 02:40
Publicado Ato Ordinatório em 13/04/2022.
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22/04/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
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22/04/2022 01:47
Publicado Intimação em 13/04/2022.
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22/04/2022 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
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12/04/2022 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/04/2022 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/04/2022 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/04/2022 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/04/2022 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/04/2022 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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12/04/2022 02:45
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 02:45
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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15/04/2020 00:00
Publicação
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07/04/2020 00:00
Mero expediente
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11/12/2019 00:00
Petição
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09/12/2019 00:00
Documento
-
05/12/2019 00:00
Petição
-
02/12/2019 00:00
Petição
-
08/09/2019 00:00
Publicação
-
08/09/2019 00:00
Publicação
-
06/09/2019 00:00
Petição
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29/08/2019 00:00
Mero expediente
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13/03/2019 00:00
Petição
-
10/09/2018 00:00
Documento
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09/09/2018 00:00
Petição
-
22/08/2018 00:00
Petição
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21/08/2018 00:00
Petição
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18/08/2018 00:00
Publicação
-
17/08/2018 00:00
Petição
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15/08/2018 00:00
Liminar
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06/06/2018 00:00
Petição
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23/10/2017 00:00
Petição
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05/09/2017 00:00
Expedição de documento
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28/08/2017 00:00
Expedição de documento
-
30/05/2017 00:00
Publicação
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26/05/2017 00:00
Documento
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26/05/2017 00:00
Documento
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22/05/2017 00:00
Mero expediente
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20/03/2017 00:00
Petição
-
15/02/2017 00:00
Publicação
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14/02/2017 00:00
Petição
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14/02/2017 00:00
Expedição de documento
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13/02/2017 00:00
Documento
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06/02/2017 00:00
Mero expediente
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23/01/2017 00:00
Petição
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18/01/2017 00:00
Mandado
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18/01/2017 00:00
Mandado
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19/12/2016 00:00
Expedição de documento
-
16/12/2016 00:00
Publicação
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16/12/2016 00:00
Publicação
-
13/12/2016 00:00
Mero expediente
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30/03/2016 00:00
Petição
-
23/03/2016 00:00
Publicação
-
21/03/2016 00:00
Petição
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18/03/2016 00:00
Mero expediente
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07/03/2015 00:00
Publicação
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02/03/2015 00:00
Documento
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03/12/2013 00:00
Documento
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02/12/2013 00:00
Petição
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27/11/2013 00:00
Documento
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25/11/2013 00:00
Documento
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25/11/2013 00:00
Documento
-
02/11/2013 00:00
Publicação
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30/10/2013 00:00
Mero expediente
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30/10/2013 00:00
Mero expediente
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03/10/2013 00:00
Petição
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03/10/2013 00:00
Petição
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03/10/2013 00:00
Petição
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03/10/2013 00:00
Documento
-
03/10/2013 00:00
Documento
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03/10/2013 00:00
Petição
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03/10/2013 00:00
Documento
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03/10/2013 00:00
Documento
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03/10/2013 00:00
Documento
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03/10/2013 00:00
Documento
-
03/10/2013 00:00
Documento
-
04/09/2013 00:00
Petição
-
02/09/2013 00:00
Recebimento
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13/06/2013 00:00
Mandado
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12/04/2013 00:00
Petição
-
08/04/2013 00:00
Petição
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11/07/2012 10:22
Documento
-
06/07/2012 15:27
Mandado
-
05/06/2012 12:16
Ato ordinatório
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30/05/2012 19:07
Mero expediente
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29/05/2012 18:13
Protocolo de Petição
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14/05/2012 12:22
Audiência
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12/04/2012 10:55
Documento
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04/04/2012 18:06
Mandado
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05/03/2012 16:08
Recebimento
-
05/03/2012 16:08
Recebimento
-
28/02/2012 08:58
Mero expediente
-
16/02/2012 11:52
Conclusão
-
09/11/2011 15:59
Conclusão
-
06/10/2011 10:34
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2011
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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