TJBA - 0009488-16.2003.8.05.0080
1ª instância - 6Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DESPACHO 0009488-16.2003.8.05.0080 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Elizabete De Souza Santana Advogado: Joao Francisco De Almeida Velloso (OAB:BA9489) Executado: Autounida Ltda Advogado: Milena Araujo Da Silva Santos (OAB:BA27149) Advogado: Edvaldo Almeida Rodrigues (OAB:BA9245) Advogado: Luis Fernando Suzart Pinto (OAB:BA17834) Advogado: Pedro Barachisio Lisboa (OAB:BA5692) Executado: Rodoviario Santa Monica Do Nordeste Ltda Advogado: Milena Araujo Da Silva Santos (OAB:BA27149) Advogado: Edvaldo Almeida Rodrigues (OAB:BA9245) Advogado: Luis Fernando Suzart Pinto (OAB:BA17834) Advogado: Pedro Barachisio Lisboa (OAB:BA5692) Executado: Nadja De Jesus Souza Advogado: Milena Araujo Da Silva Santos (OAB:BA27149) Advogado: Edvaldo Almeida Rodrigues (OAB:BA9245) Executado: Raimundo De Souza Silva Advogado: Milena Araujo Da Silva Santos (OAB:BA27149) Advogado: Edvaldo Almeida Rodrigues (OAB:BA9245) Advogado: Luis Fernando Suzart Pinto (OAB:BA17834) Advogado: Pedro Barachisio Lisboa (OAB:BA5692) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0009488-16.2003.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA EXEQUENTE: ELIZABETE DE SOUZA SANTANA Advogado(s): JOAO FRANCISCO DE ALMEIDA VELLOSO (OAB:BA9489) EXECUTADO: Autounida Ltda e outros (3) Advogado(s): MILENA ARAUJO DA SILVA SANTOS (OAB:BA27149), EDVALDO ALMEIDA RODRIGUES (OAB:BA9245), LUIS FERNANDO SUZART PINTO (OAB:BA17834), PEDRO BARACHISIO LISBOA (OAB:BA5692) DESPACHO Intime-se a parte autora/exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o cumprimento negativo do mandado, conforme certidão ID XXXXXXX.
Cumpra-se.
Feira de Santana/BA, data da assinatura eletrônica.
ALIANNE KATHERINE VASQUES SANTOS Juíza de Direito Substituta (Documento assinado eletronicamente) -
25/08/2022 13:38
Publicado Intimação em 23/08/2022.
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25/08/2022 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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25/08/2022 11:18
Publicado Ato Ordinatório em 23/08/2022.
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25/08/2022 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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22/08/2022 10:55
Conclusos para decisão
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22/08/2022 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/08/2022 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
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18/08/2022 22:27
Devolvidos os autos
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22/06/2022 03:24
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 03:24
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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20/10/2021 00:00
Mandado
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20/10/2021 00:00
Mandado
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20/10/2021 00:00
Mandado
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25/09/2021 00:00
Publicação
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09/09/2021 00:00
Mandado
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09/09/2021 00:00
Mandado
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09/09/2021 00:00
Mandado
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09/09/2021 00:00
Mandado
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09/09/2021 00:00
Mandado
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09/09/2021 00:00
Mandado
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23/08/2021 00:00
Petição
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05/08/2021 00:00
Publicação
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05/08/2021 00:00
Publicação
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19/07/2021 00:00
Mero expediente
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06/02/2020 00:00
Publicação
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16/10/2019 00:00
Mero expediente
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15/08/2019 00:00
Petição
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15/08/2019 00:00
Petição
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14/08/2018 00:00
Petição
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10/08/2018 00:00
Recebimento
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26/06/2018 00:00
Publicação
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13/06/2018 00:00
Mero expediente
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12/06/2018 00:00
Petição
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07/06/2018 00:00
Petição
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22/05/2018 00:00
Publicação
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16/05/2018 00:00
Liminar
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20/04/2018 00:00
Publicação
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17/04/2018 00:00
Mero expediente
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12/12/2017 00:00
Petição
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07/12/2017 00:00
Recebimento
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29/11/2017 00:00
Publicação
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27/03/2017 00:00
Expedição de documento
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24/03/2017 00:00
Publicação
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08/03/2017 00:00
Mero expediente
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08/03/2017 00:00
Expedição de documento
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15/02/2017 00:00
Petição
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12/01/2017 00:00
Publicação
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16/12/2016 00:00
Publicação
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10/11/2016 00:00
Mero expediente
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19/08/2016 00:00
Petição
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19/04/2016 00:00
Recebimento
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09/03/2016 00:00
Expedição de documento
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26/11/2015 00:00
Publicação
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17/11/2015 00:00
Mero expediente
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11/11/2015 00:00
Petição
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04/11/2015 00:00
Recebimento
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03/08/2015 00:00
Petição
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10/07/2015 00:00
Petição
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29/06/2015 00:00
Recebimento
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13/06/2015 00:00
Publicação
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01/06/2015 00:00
Expedição de documento
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27/05/2015 00:00
Publicação
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22/05/2015 00:00
Mero expediente
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21/05/2015 00:00
Expedição de documento
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02/05/2015 00:00
Publicação
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15/04/2015 00:00
Recebimento
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15/11/2014 00:00
Publicação
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21/10/2014 00:00
Recebimento
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20/10/2014 00:00
Antecipação de tutela
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02/06/2014 00:00
Recebimento
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13/03/2014 00:00
Publicação
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25/01/2014 00:00
Publicação
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15/01/2014 00:00
Mero expediente
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04/11/2013 00:00
Petição
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30/10/2013 00:00
Recebimento
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19/12/2012 00:00
Remessa
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19/12/2012 00:00
Recebimento
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19/12/2012 00:00
Protocolo de Petição
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30/03/2012 00:00
Entrega em carga/vista
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20/03/2012 00:00
Remessa
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20/03/2012 00:00
Documento
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20/03/2012 00:00
Protocolo de Petição
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17/08/2011 00:00
Remessa
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03/02/2011 00:00
Expedição de documento
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27/01/2011 00:00
Petição
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09/11/2010 00:00
Entrega em carga/vista
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08/11/2010 00:00
Expedição de documento
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27/10/2010 00:00
Mero expediente
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29/01/2010 00:00
Expedição de documento
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21/05/2009 00:00
Expedição de documento
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20/05/2009 00:00
Expedição de documento
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03/04/2009 00:00
Conclusão
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19/12/2008 00:00
Protocolo de Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2003
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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