TJBA - 0000382-62.2011.8.05.0205
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 09:13
Conclusos para decisão
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18/09/2024 19:38
Juntada de Petição de conclusão
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02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS INTIMAÇÃO 0000382-62.2011.8.05.0205 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Presidente Jânio Quadros Autor: Jose Aparecido Ribeiro Da Rocha Advogado: Antonio Alves De Lima Junior (OAB:BA19453) Reu: Municipio De Presidente Janio Quadros Advogado: Jonathas Alves Mesquita (OAB:BA76766) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000382-62.2011.8.05.0205 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS AUTOR: JOSE APARECIDO RIBEIRO DA ROCHA Advogado(s): ANTONIO ALVES DE LIMA JUNIOR (OAB:BA19453) REU: MUNICIPIO DE PRESIDENTE JANIO QUADROS Advogado(s): JAMES RICARDO MAZETTI (OAB:SP324745) DESPACHO Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem se pretendem o julgamento antecipado da lide (CPC, art. 355, I) ou especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência (CPC, art. 357, II), arrolando, inclusive, caso haja interesse na produção de prova oral, as respectivas testemunhas, mesmo que já tenham apresentado o rol em momento anterior e mesmo que o procedimento exija a antecipação do rol, tudo sob pena de preclusão.
Caso pretendam a produção de prova oral, já deverão as partes informar os pontos controvertidos que pretendem esclarecer, bem como, fundamentadamente e na forma do art. 455, § 4º, do CPC, se requerem a excepcional intimação judicial de alguma testemunha, atentando-se a regra geral insculpida no art. 455, § § 1º e 2º, do CPC.
Atentem-se as partes que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como (i) desinteresse na produção de provas e na autocomposição (CPC art. 334, §§ 4º e 5º) e (ii) anuência ao julgamento antecipado (CPC, art. 355).
Não havendo pedido de produção de provas, retornem conclusos para sentença; havendo pedido, conclusos para decisão.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, ofício e termo, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente Jânio Quadros - Bahia, data do sistema Leandro da Silva Ribeiro Fróis Juiz Substituto -
29/08/2024 14:33
Expedição de intimação.
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29/08/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2024 16:27
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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28/07/2023 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/09/2022 13:19
Conclusos para despacho
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27/07/2022 13:50
Juntada de Petição de petição
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02/06/2022 09:39
Expedição de intimação.
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27/05/2022 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/05/2022 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/05/2022 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
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25/02/2021 19:01
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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31/08/2020 15:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRESIDENTE JANIO QUADROS em 04/05/2020 23:59:59.
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23/06/2020 08:39
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DE LIMA JUNIOR em 11/05/2020 23:59:59.
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23/06/2020 08:39
Decorrido prazo de LYNCOLN DA CUNHA MARTINS em 11/05/2020 23:59:59.
-
30/05/2020 02:03
Publicado Intimação em 19/03/2020.
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30/05/2020 02:03
Publicado Intimação em 19/03/2020.
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07/05/2020 02:27
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DE LIMA JUNIOR em 06/05/2020 23:59:59.
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18/03/2020 12:43
Conclusos para despacho
-
18/03/2020 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2020 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/03/2020 12:39
Juntada de Certidão
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09/03/2020 20:15
Publicado Intimação em 28/02/2020.
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27/02/2020 13:38
Juntada de Petição de devolução de mandado
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27/02/2020 13:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/02/2020 11:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/02/2020 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/02/2020 11:04
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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21/02/2020 10:59
Audiência conciliação , instrução e julgamento designada para 24/03/2020 10:00.
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21/02/2020 10:55
Juntada de mandado
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21/02/2020 10:51
Juntada de Certidão
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16/12/2019 17:34
Reversão da Desativação - Ato Conjunto nº 21, de 12/12/2019
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25/09/2019 10:29
Processo transferido da comarca desativada - Resolução N 13 de 29 de julho de 2019
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07/06/2018 10:14
Juntada de Petição de petição
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07/06/2018 10:14
Juntada de petição
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07/06/2018 10:14
Juntada de Petição de petição
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05/07/2017 14:05
CONCLUSÃO
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05/07/2017 14:00
PETIÇÃO
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28/06/2017 11:39
ENTREGA EM CARGA/VISTA
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30/05/2017 12:00
MERO EXPEDIENTE
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04/08/2016 11:17
CONCLUSÃO
-
04/08/2016 11:13
PETIÇÃO
-
28/07/2016 11:29
MERO EXPEDIENTE
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07/05/2012 12:03
CONCLUSÃO
-
07/05/2012 10:57
PETIÇÃO
-
08/03/2012 13:34
DOCUMENTO
-
08/01/2012 11:31
MERO EXPEDIENTE
-
18/04/2011 13:57
CONCLUSÃO
-
18/04/2011 13:32
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2019
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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