TJBA - 8001394-19.2021.8.05.0271
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Valenca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2025 15:06
Baixa Definitiva
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17/01/2025 15:06
Arquivado Definitivamente
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03/10/2024 20:51
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 02/10/2024 23:59.
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10/09/2024 14:12
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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10/09/2024 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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10/09/2024 01:08
Mandado devolvido Positivamente
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03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA INTIMAÇÃO 8001394-19.2021.8.05.0271 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Valença Autor: Itau Administradora De Consorcios Ltda Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:BA25998) Reu: Edilon De Jesus Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) n. 8001394-19.2021.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA AUTOR: Nome: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Endereço: Avenida Antônio Massa, 361, Centro, POá - SP - CEP: 08550-902 Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: ANTONIO BRAZ DA SILVA RÉU: Nome: EDILON DE JESUS SANTOS Endereço: Rua Corito Tai Meneses, 52, Novo Horizonte, VALENçA - BA - CEP: 45400-000 Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, qualificada na inicial, por seu advogado regularmente constituído, ingressou com a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO contra EDILON DE JESUS SANTOS, alegando que realizou um Contrato de Financiamento Garantido por Alienação Fiduciária, em favor do requerido e, que, as parcelas do citado contrato estão inadimplidas.
Com a inicial juntou a procuração e documentos.
O despacho de ID nº 126826875 determinou a emenda da inicial para que colacionasse aos autos comprovação da notificação positiva do requerido no endereço constante do contrato no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
A petição colacionada pela parte autora em IDs nº 404286977 e 136387310, não comprovam a mora conforme requerido por este Juízo. É o Relatório.
Decido.
Verifica-se dos autos que a parte autora foi intimada para emendar a inicial, através de seu advogado, não o fez, deixando transcorrer em branco o prazo que lhe foi assinado.
Notificação extrajudicial – AR devolvido por motivo de endereço insuficiente – mora não configurada "1.
Nos termos do Enunciado 72 da Súmula do c.
Superior Tribunal de Justiça, bem como da Lei n. 13.043/14, que alterou a redação do § 2º do art. 2º, do Decreto 911/69, a comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, o que poderá ser efetivada por carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário. 2.
A devolução da carta com a informação que o endereço é insuficiente, por si só, não é capaz de constituí-lo em mora.
Nesses casos, é possível constituir a mora pelo instrumento de protesto, notificação por edital.
Inteligência dos artigos 1º e 15 da Lei n. 9.492/97." Acórdão 1406392, 07372311920218070000, Relator: ARQUIBALDO CARNEIRO PORTELA, Sexta Turma Cível, data de julgamento: 9/3/2022, publicado no PJe: 23/3/2022.
A comprovação da referida notificação quando do ajuizamento da ação é obrigatória, considerando-se ausente um dos pressupostos de constituição válida e regular do processo, a ensejar a extinção prematura da demanda.
Isto posto, com base no artigo 230 e 321, parágrafo único, do CPC, julgo extinto o processo, sem análise do mérito.
Custas pela parte autora.
P.R.I.A.
Outrossim, em homenagem aos princípios da economia e da celeridade processual, determino que o presente despacho sirva como mandado e ofício, dispensando a expedição de qualquer outra diligência.
Valença-BA, 29 de novembro de 2023.
ALZENI CONCEIÇÃO BARRETO ALVES JUÍZA DE DIREITO Assinatura eletrônica -
02/09/2024 16:38
Expedição de Mandado.
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30/08/2024 19:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/08/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 00:39
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 14/12/2023 23:59.
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14/02/2024 15:51
Publicado Intimação em 06/12/2023.
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14/02/2024 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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14/12/2023 17:01
Conclusos para julgamento
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14/12/2023 17:00
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 23:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/12/2023 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/12/2023 10:14
Expedição de ato ordinatório.
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04/12/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/12/2023 10:14
Indeferida a petição inicial
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14/08/2023 02:25
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 22/05/2023 23:59.
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13/08/2023 23:52
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 22/05/2023 23:59.
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13/08/2023 23:38
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 22/05/2023 23:59.
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13/08/2023 22:27
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 22/05/2023 23:59.
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13/08/2023 21:59
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 22/05/2023 23:59.
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13/08/2023 21:39
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 22/05/2023 23:59.
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13/08/2023 21:28
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 22/05/2023 23:59.
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13/08/2023 20:12
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 22/05/2023 23:59.
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13/08/2023 19:45
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 22/05/2023 23:59.
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13/08/2023 17:26
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 22/05/2023 23:59.
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09/08/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 09:35
Conclusos para julgamento
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02/08/2023 09:35
Expedição de ato ordinatório.
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02/08/2023 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2023 09:35
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 11:54
Expedição de ato ordinatório.
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19/04/2023 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/04/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/04/2023 11:46
Expedição de Certidão.
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16/01/2023 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/09/2022 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/05/2022 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/10/2021 01:36
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 22/10/2021 23:59.
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23/10/2021 16:40
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 09/09/2021 23:59.
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02/10/2021 10:45
Publicado Despacho em 28/09/2021.
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02/10/2021 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2021
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24/09/2021 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/09/2021 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2021 13:50
Conclusos para despacho
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09/09/2021 17:28
Juntada de Petição de petição
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09/09/2021 17:08
Juntada de Petição de petição
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18/08/2021 01:34
Publicado Despacho em 16/08/2021.
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18/08/2021 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
18/08/2021 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
13/08/2021 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/08/2021 01:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2021 15:50
Juntada de Petição de petição
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31/05/2021 18:41
Conclusos para decisão
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31/05/2021 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2021
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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