TJBA - 8001763-76.2022.8.05.0271
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Valenca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 15:25
Baixa Definitiva
-
21/05/2025 15:25
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 15:25
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2025 06:02
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DOS SANTOS em 13/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 06:02
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 13/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:05
Publicado Sentença em 15/04/2025.
-
01/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
10/04/2025 20:21
Julgado improcedente o pedido
-
08/04/2025 20:32
Conclusos para julgamento
-
08/04/2025 19:56
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 15:35
Conclusos para julgamento
-
09/01/2025 18:06
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA DESPACHO 8001763-76.2022.8.05.0271 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Valença Autor: Maria De Lourdes Dos Santos Advogado: Manuela Farias De Santana Monteiro (OAB:BA23864) Reu: Banco Pan S.a.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Advogado: Jerfferson Vitor Pedrosa (OAB:CE45426) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8001763-76.2022.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA AUTOR: Nome: MARIA DE LOURDES DOS SANTOS Endereço: RUA DO PITANGUINHA, 190, BAIXA ALEGRE, VALENçA - BA - CEP: 45400-000 Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: MANUELA FARIAS DE SANTANA MONTEIRO RÉU: Nome: BANCO PAN S.A.
Endereço: Avenida Paulista, 1374, 16 ANDAR, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO, JERFFERSON VITOR PEDROSA DESPACHO Vistos, etc.
A organização eficiente dos processos judiciais é crucial para garantir a celeridade e a eficácia da prestação jurisdicional.
Nesse contexto, o uso de etiquetas se destaca como uma ferramenta prática para organização e manejo útil desses processos.
Uma das principais vantagens das etiquetas é a possibilidade de identificar rapidamente o status e a natureza de cada decisão/despacho a ser proferido no processo.
Etiquetas nomeadas por temas, como "[Dec] Saneamento", "[Julg] Sentença- Homologação acordo", permitem a execução em lote, o que é especialmente útil nesta Unidade, tendo em vista o volume de acervo.
Além de classificar as decisões/despachos de acordo com a sua complexidade, ajudando a priorização de tarefas, as etiquetas oferecem funcionalidades adicionais, como a pesquisa rápida e a filtragem de processos com base em critérios específicos.
Isso economiza tempo e melhora a eficiência ao localizar rapidamente a manifestação a ser proferida em determinado processo.
Visando a implementação de um sistema de etiquetagem bem estruturado e padronizado esta Magistrada lavrou a Ordem de Serviço n. 01/2024, com nominação padrão das etiquetas a serem aplicadas.
Gizadas essas considerações, e tendo em vista o acervo desta Unidade, sobretudo com base nas orientações do "Curso aperfeiçoamento de habilidades e rotinas no sistema PJE 1º grau (UNICORP)", sistematizadas no Manual PJE 1º Grau (Cartório) de lavra da SETIM/DMO/CSJUD, visando o controle de fluxo e o bom andamento do feito, determino que a Serventia insira/atualize e/ou adeque a etiqueta do presente feito.
Atente-se que é necessário aplicar a etiqueta conforme a tabela padronizada (Ordem de serviço n. 01/2024), devendo a Serventia proceder a exclusão de etiquetas desnecessárias ou em duplicidade.
Ademais, determino que a Serventia verifique se a classe processual do presente feito está correto, em caso negativo deve de imediato proceder a correção.
Diligencie-se e voltem-me conclusos em fila CORRETA, levando em consideração a natureza da minuta a ser proferida, conforme explicitado na Ordem de Serviço n. 01.2024.
Cumpra-se, com atenção.
Valença-BA, 22 de agosto de 2024 ALZENI CONCEIÇÃO BARRETO ALVES JUÍZA DE DIREITO (Assinatura eletrônica) -
24/08/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 09:05
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 08:57
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 08:57
Expedição de Certidão.
-
30/12/2023 19:05
Publicado Despacho em 06/12/2023.
-
30/12/2023 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
-
07/12/2023 01:11
Mandado devolvido Negativamente
-
05/12/2023 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/12/2023 18:17
Expedição de Mandado.
-
04/12/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 17:48
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 17:08
Expedição de Mandado.
-
04/12/2023 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/12/2023 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/12/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 10:48
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2023 10:48
Expedição de Certidão.
-
06/08/2023 04:22
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 31/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2023 21:07
Publicado Ato Ordinatório em 07/07/2023.
-
08/07/2023 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2023
-
06/07/2023 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/07/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 08:51
Audiência Conciliação realizada para 22/05/2023 08:00 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA.
-
22/05/2023 08:48
Audiência Conciliação designada para 22/05/2023 08:00 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA.
-
22/05/2023 08:06
Audiência Conciliação não-realizada para 22/05/2023 08:00 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA.
-
19/05/2023 20:35
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 20:34
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/05/2023 20:33
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/05/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 12:30
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2023 01:11
Mandado devolvido Positivamente
-
03/04/2023 12:40
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 09:34
Expedição de citação.
-
27/03/2023 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/03/2023 09:34
Expedição de intimação.
-
27/03/2023 08:08
Audiência Conciliação designada para 22/05/2023 08:00 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA.
-
26/03/2023 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/03/2023 17:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/09/2022 10:06
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/06/2022 05:21
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DOS SANTOS em 28/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 16:00
Publicado Despacho em 31/05/2022.
-
01/06/2022 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
30/05/2022 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/05/2022 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 16:35
Conclusos para decisão
-
26/05/2022 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8055808-81.2021.8.05.0039
Marco Aurelio Cavalcante Pava
Jamile Brito Ferreira
Advogado: Marco Aurelio Cavalcante Pava
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/11/2021 16:19
Processo nº 8114337-42.2023.8.05.0001
Maria Aurea Gomes Cunha
Estado da Bahia
Advogado: Genalvo Herbert Cavalcante Barbosa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/08/2023 20:36
Processo nº 8056171-80.2024.8.05.0001
Ana Claudia de Jesus dos Santos
Marcus Vinicius dos Santos Cabral
Advogado: Creusa Matos dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/04/2024 17:02
Processo nº 8114337-42.2023.8.05.0001
Maria Aurea Gomes Cunha
Estado da Bahia
Advogado: Genalvo Herbert Cavalcante Barbosa
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/12/2024 15:32
Processo nº 8163052-18.2023.8.05.0001
Valdira Lacerda Souza
Diano Augusto Lacerda Souza
Advogado: Ricardo Aurelio de Moraes Salgado Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/11/2023 09:24