TJBA - 0810534-84.2015.8.05.0080
1ª instância - 5Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0810534-84.2015.8.05.0080 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Matermed - Servicos Medicos E Hospitalares Ltda - Me Advogado: Hilna Seraphim Falcao (OAB:BA23977) Advogado: Ana Bartira De Jesus Queiroz (OAB:BA35215) Executado: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: César Braga Lins Bamberg Rodriguez (OAB:BA29269) Advogado: Gildemar Bittencourt Santos Silva (OAB:BA32362) Advogado: Elisangela De Queiroz Fernandes Brito (OAB:BA15764) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 5ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons.
Cíveis e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Des.
Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Feira de Santana-BA Fone: 75 3602-5942 e-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0810534-84.2015.8.05.0080 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Liquidação / Cumprimento / Execução] Polo ativo: EXEQUENTE: MATERMED - SERVICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA - ME Polo passivo: EXECUTADO: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA
Vistos.
Considerando a ausência de concordância pela parte adversa, indefiro o requerimento formulado no ID 231983790.
Na forma do artigo 513 §2º do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado (ID 210029590), sob pena de multa e honorários advocatícios, cada um de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Havendo pagamento voluntário, intime-se a parte credora para sobre ele se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando desde já advertida de que o silêncio será interpretado como concordância, resultando na extinção do feito, e consequente expedição de guia de levantamento.
Havendo discordância, sob pena ser entendido que a dívida foi quitada, deverá o(a) credor(a) desde já indicar o valor que entende correto, apresentando para tanto nova memória de cálculo.
Não haverá dilação de prazo.
Feira de Santana-BA, data registrada no sistema.
Antonio Gomes de Oliveira Neto Juiz de Direito -
11/10/2022 10:37
Conclusos para despacho
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06/09/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/08/2022 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2022 17:41
Conclusos para decisão
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29/06/2022 17:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/06/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
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28/06/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
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08/06/2022 14:20
Transitado em Julgado em 08/06/2022
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06/05/2022 06:15
Decorrido prazo de MATERMED - SERVICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA - ME em 04/05/2022 23:59.
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06/05/2022 06:15
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 04/05/2022 23:59.
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16/04/2022 02:07
Publicado Sentença em 06/04/2022.
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16/04/2022 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2022
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05/04/2022 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/04/2022 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/04/2022 09:25
Julgado procedente em parte do pedido
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10/08/2021 18:48
Juntada de Petição de petição
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07/05/2021 07:52
Decorrido prazo de EMBASA EMPRESA BAIANA DE SANEAMENTO SA em 06/05/2021 23:59.
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07/05/2021 07:52
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 06/05/2021 23:59.
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07/05/2021 07:52
Decorrido prazo de MATERMED - SERVICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA - ME em 06/05/2021 23:59.
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29/04/2021 19:57
Publicado Intimação em 28/04/2021.
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29/04/2021 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
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27/04/2021 11:29
Conclusos para julgamento
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27/04/2021 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/04/2021 11:27
Ato ordinatório praticado
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20/04/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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04/08/2020 00:00
Petição
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22/02/2019 00:00
Petição
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26/01/2019 00:00
Petição
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02/11/2018 00:00
Petição
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23/10/2018 00:00
Expedição de documento
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11/10/2018 00:00
Documento
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09/10/2018 00:00
Petição
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05/09/2018 00:00
Publicação
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31/08/2018 00:00
Publicação
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30/08/2018 00:00
Mero expediente
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27/08/2018 00:00
Antecipação de tutela
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15/08/2018 00:00
Petição
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15/06/2018 00:00
Publicação
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01/12/2015 00:00
Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2015
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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