TJBA - 8083933-47.2019.8.05.0001
1ª instância - 5Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 13:50
Expedição de carta via ar digital.
-
01/07/2025 13:50
Expedição de carta via ar digital.
-
12/03/2025 01:53
Decorrido prazo de IGOR BAULER AMARANTE em 11/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 04:58
Publicado Despacho em 11/02/2025.
-
17/02/2025 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
17/01/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 12:34
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 18:56
Decorrido prazo de IGOR BAULER AMARANTE em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 03:16
Decorrido prazo de EDVALDO DE ALMEIDA CRUZ JUNIOR em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 03:16
Decorrido prazo de DRIELE DE SOUZA MACEDO CRUZ em 01/10/2024 23:59.
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09/09/2024 22:21
Publicado Despacho em 03/09/2024.
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09/09/2024 22:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8083933-47.2019.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Igor Bauler Amarante Advogado: Amanda Gomes Dos Santos (OAB:BA59365) Advogado: Gilderson Barros Vieira (OAB:BA59876) Executado: Edvaldo De Almeida Cruz Junior Executado: Driele De Souza Macedo Cruz Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 8083933-47.2019.8.05.0001 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [] EXEQUENTE: IGOR BAULER AMARANTE EXECUTADO: EDVALDO DE ALMEIDA CRUZ JUNIOR, DRIELE DE SOUZA MACEDO CRUZ
Vistos.
Trata-se de ação e fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, ajuizada por IGOR BAULER AMARANTE, em face de EDVALDO DE ALMEIDA CRUZ JUNIOR e DRIELE DE SOUZA MACEDO CRUZ.
Através dos IDs 424022313 e 424226691, restou verificada a existência de bens em nome da parte executada.
A parte exequente requereu o levantamento dos valores bloqueados, bem como a penhora e avaliação, por oficial de justiça, do veículo, conforme petição de Id. 434637088.
Analisados os autos.
DECIDO.
Em relação ao(s) veículo(s) localizado(s) através do RENAJUD, a penhora e restrição quanto à transferência foram feitas no próprio sistema, sem necessidade de lavratura de termo e de prévia localização do veículo, ficando nomeado o próprio executado como depositário do veículo (art. 838, CPC).
Com o fito de se evitar nulidade processual, intimem-se os executados da penhora, através de AR, nos endereços de ID's 75006572 e 75015273, localidade em que os executados foram citados, acerca da penhora dos valores e do veículo para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 841, § 1º, do CPC, bem como para que informe nos autos a localização do veículo para que o Oficial de justiça promova a avaliação.
Não havendo manifestação dos executados no prazo acima acerca dos valores penhorados, presumir-se-á a concordância com o pedido de liberação dos valores em favor do exequente.
Informada a localização do veículo, expeça mandado de avalição a ser cumprido pelo Oficial de Justiça cujo termo deverá ser acostado aos autos após o cumprimento da diligência.
Com a juntada da avaliação ou manifestação do executado, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 dias.
Decorrido este prazo, juntada a manifestação da(s) partes(s) ou após ser certificada a ausência de manifestação, voltem os autos conclusos.
P.I.
Salvador, 29 de agosto de 2024.
LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito -
29/08/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 14:08
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2023 18:40
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
16/12/2023 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2023
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12/12/2023 16:26
Juntada de informação
-
11/12/2023 16:58
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/11/2023 09:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/10/2023 10:25
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/04/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 16:01
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 19:58
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 05:20
Decorrido prazo de IGOR BAULER AMARANTE em 01/08/2022 23:59.
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03/07/2022 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2022
-
03/07/2022 09:11
Publicado Despacho em 01/07/2022.
-
03/07/2022 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2022
-
03/07/2022 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2022
-
03/07/2022 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2022
-
01/07/2022 12:38
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/06/2022 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 15:18
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2022 01:50
Decorrido prazo de DRIELE DE SOUZA MACEDO CRUZ em 09/03/2022 23:59.
-
13/03/2022 01:50
Decorrido prazo de EDVALDO DE ALMEIDA CRUZ JUNIOR em 09/03/2022 23:59.
-
24/02/2022 15:56
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 04:28
Decorrido prazo de EDVALDO DE ALMEIDA CRUZ JUNIOR em 14/02/2022 23:59.
-
15/02/2022 04:28
Decorrido prazo de IGOR BAULER AMARANTE em 14/02/2022 23:59.
-
15/02/2022 04:27
Decorrido prazo de DRIELE DE SOUZA MACEDO CRUZ em 14/02/2022 23:59.
-
13/02/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 12:27
Publicado Decisão em 28/01/2022.
-
31/01/2022 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
31/01/2022 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
27/01/2022 16:17
Expedição de carta via ar digital.
-
27/01/2022 16:17
Expedição de carta via ar digital.
-
27/01/2022 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/01/2022 15:31
Outras Decisões
-
23/01/2022 02:45
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2022.
-
23/01/2022 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
-
20/01/2022 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/01/2022 14:47
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2022 14:36
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 03:16
Decorrido prazo de IGOR BAULER AMARANTE em 13/12/2021 23:59.
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27/11/2021 12:10
Publicado Despacho em 25/11/2021.
-
27/11/2021 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2021
-
25/11/2021 15:32
Conclusos para decisão
-
25/11/2021 08:16
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
24/11/2021 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/11/2021 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 16:56
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 05:50
Decorrido prazo de DRIELE DE SOUZA MACEDO CRUZ em 20/10/2021 23:59.
-
11/10/2021 15:40
Conclusos para despacho
-
06/10/2021 17:29
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 15:29
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 14:31
Conclusos para despacho
-
21/09/2021 09:26
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 10:02
Expedição de carta via ar digital.
-
16/09/2021 10:02
Expedição de carta via ar digital.
-
30/07/2021 08:11
Expedição de carta via ar digital.
-
30/07/2021 08:11
Expedição de carta via ar digital.
-
26/03/2021 02:03
Decorrido prazo de DRIELE DE SOUZA MACEDO CRUZ em 02/03/2021 23:59.
-
26/03/2021 02:03
Decorrido prazo de EDVALDO DE ALMEIDA CRUZ JUNIOR em 02/03/2021 23:59.
-
26/03/2021 02:03
Decorrido prazo de IGOR BAULER AMARANTE em 02/03/2021 23:59.
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10/02/2021 05:23
Publicado Sentença em 05/02/2021.
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04/02/2021 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/02/2021 09:43
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 15:09
Julgado procedente o pedido
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01/02/2021 14:29
Juntada de Certidão
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02/10/2020 09:11
Conclusos para despacho
-
28/09/2020 13:53
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2020 10:08
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
-
25/05/2020 10:08
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
-
25/05/2020 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2020 11:46
Conclusos para despacho
-
29/04/2020 15:54
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2020 16:39
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
-
07/04/2020 16:39
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
-
07/04/2020 16:39
Juntada de carta via ar digital
-
31/03/2020 15:57
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2020 09:14
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
-
24/03/2020 09:14
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
-
24/03/2020 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2020 11:29
Juntada de Petição de petição
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06/02/2020 09:13
Audiência conciliação realizada para 06/02/2020 09:00.
-
04/02/2020 19:27
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 15:27
Conclusos para despacho
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08/01/2020 20:13
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2019 09:05
Expedição de carta via ar digital via #Não preenchido#.
-
18/12/2019 09:05
Expedição de carta via ar digital via #Não preenchido#.
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16/12/2019 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2019 15:20
Audiência conciliação designada para 06/02/2020 09:00.
-
10/12/2019 19:49
Conclusos para despacho
-
10/12/2019 19:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2019
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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