TJBA - 8084738-97.2019.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2025 19:57
Juntada de decisão
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08/03/2025 19:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 12:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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01/09/2024 22:52
Publicado Despacho em 28/08/2024.
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01/09/2024 22:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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01/09/2024 12:32
Juntada de Petição de contra-razões
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01/09/2024 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DESPACHO 8084738-97.2019.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Josenilda Ferreira De Queiroz Advogado: Celso Alves Pinho (OAB:BA48618) Requerido: Estado Da Bahia Despacho: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8084738-97.2019.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - [Contrato Temporário de Mão de Obra L 8.745/1993] Reclamante: REQUERENTE: JOSENILDA FERREIRA DE QUEIROZ Reclamado(a): REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA DESPACHO Da análise percuciente da documentação apresentada em cotejo com a carestia atual dos serviços e produtos necessários à manutenção digna de sobrevivência, constato efetivamente que a renda mensal auferida pela parte recorrente afigura-se insuficiente para que possa arcar com o pagamento das custas processuais sem prejuízo do próprio sustento, razão pela qual DEFIRO o pedido de concessão da assistência judiciária gratuita.
Recebo o recurso tempestivo interposto.
INTIME-SE a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, encaminhe-se os autos à Turma Recursal para deliberação.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
23/08/2024 18:24
Expedição de despacho.
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23/08/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 15:58
Conclusos para despacho
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12/08/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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11/08/2024 00:38
Publicado Certidão em 07/08/2024.
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11/08/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 15:06
Juntada de Certidão
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05/06/2024 08:57
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/06/2024 23:59.
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28/05/2024 18:07
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/05/2024 05:43
Publicado Sentença em 20/05/2024.
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12/05/2024 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 17:28
Cominicação eletrônica
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09/05/2024 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 15:55
Julgado improcedente o pedido
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07/07/2023 17:55
Conclusos para julgamento
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07/07/2023 17:54
Juntada de Certidão
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11/04/2023 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/04/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2023 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/11/2022 23:59.
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10/10/2022 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2022 14:37
Expedição de citação.
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29/07/2022 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2022 15:03
Conclusos para decisão
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29/07/2022 10:46
Juntada de informação
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29/07/2022 10:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/07/2022 10:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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29/07/2022 10:37
Juntada de Certidão
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15/07/2022 14:32
Decorrido prazo de JOSENILDA FERREIRA DE QUEIROZ em 14/07/2022 23:59.
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22/06/2022 16:35
Publicado Decisão em 20/06/2022.
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22/06/2022 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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15/06/2022 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/05/2022 11:47
Declarada incompetência
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13/12/2019 08:47
Conclusos para decisão
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12/12/2019 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
18/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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