TJBA - 8000654-85.2022.8.05.0187
1ª instância - 1Vara Civel - Paramirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 09:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/07/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 08:58
Juntada de Certidão
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07/07/2025 17:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2025 21:24
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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06/07/2025 21:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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01/07/2025 07:44
Conclusos para despacho
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01/07/2025 07:43
Juntada de conclusão
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01/07/2025 07:43
Juntada de Certidão
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30/06/2025 11:41
Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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11/06/2025 08:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 14:08
Expedição de intimação.
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10/06/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2025 04:56
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/05/2025 23:59.
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22/05/2025 11:46
Conclusos para despacho
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22/05/2025 11:45
Expedição de intimação.
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22/05/2025 11:45
Conclusos para despacho
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18/05/2025 12:27
Juntada de Certidão óbito
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18/05/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 10:18
Expedição de intimação.
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28/03/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 10:23
Conclusos para despacho
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06/03/2025 10:23
Conclusos para despacho
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27/02/2025 16:23
Juntada de Petição de outros documentos
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26/02/2025 19:51
Juntada de Petição de outros documentos
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13/02/2025 18:26
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/10/2024 23:59.
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16/12/2024 13:13
Expedição de intimação.
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16/12/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
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15/09/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
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15/09/2024 21:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 06:49
Juntada de Petição de _CÍVEL_ Alvará. sem menor. sem incapaz. não interv
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03/09/2024 08:57
Expedição de intimação.
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03/09/2024 08:53
Expedição de intimação.
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03/09/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 08:50
Expedição de intimação.
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03/09/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM INTIMAÇÃO 8000654-85.2022.8.05.0187 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Paramirim Requerente: Paulo Leandro Dos Santos Advogado: Weliton Santana (OAB:BA1198-A) Requerente: Larissa Vanessa De Jesus Alves Santos Advogado: Weliton Santana (OAB:BA1198-A) Requerente: Diego Jackson Dos Santos Advogado: Weliton Santana (OAB:BA1198-A) Requerido: Natalice Maria Da Conceicao Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8000654-85.2022.8.05.0187 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM REQUERENTE: PAULO LEANDRO DOS SANTOS e outros (2) Advogado(s): WELITON SANTANA (OAB:BA1198-A) REQUERIDO: NATALICE MARIA DA CONCEICAO Advogado(s): DECISÃO Vistos em Inspeção.
Chamo o feito à ordem.
Trata-se de pedido de alvará para levantamento de quantia depositada em conta poupança com fundamento da Lei nº 6.858/1980.
O referido ato normativo autoriza a expedição de alvará judicial para levantamento de saldos em conta corrente e caderneta de poupança de titularidade do falecido até 500 OTN, desde que não haja outros bens sujeitos a inventário.
Ocorre que, na certidão de óbito acostada aos autos, consta a informação de que a falecida deixou bens, o que impossibilita o levantamento da quantia independente de inventário/arrolamento.
Ademais, o saldo que se pretende levantar supera em muito o limite estabelecido pela Lei 6.858/1980, conforme se depreende da resposta da instituição financeira depositária.
Dessa forma, em observância ao disposto no art. 9º do CPC, intime-se a parte autora para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
PARAMIRIM/BA, data registrada eletronicamente.
VIVIANE DA CONCEIÇÃO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA -
31/08/2024 20:46
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 11:32
Conclusos para despacho
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01/03/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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10/02/2024 01:25
Publicado Intimação em 07/02/2024.
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10/02/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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02/02/2024 14:50
Outras Decisões
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28/08/2023 10:09
Conclusos para julgamento
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28/08/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/08/2023 10:09
Conclusos para julgamento
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28/08/2023 10:04
Juntada de Ofício
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20/06/2023 22:25
Publicado Intimação em 19/06/2023.
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20/06/2023 22:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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16/06/2023 09:17
Juntada de Outros documentos
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16/06/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/05/2023 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/05/2023 12:05
Expedição de Ofício.
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31/03/2023 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/03/2023 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/03/2023 11:22
Expedição de intimação.
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30/03/2023 11:22
Expedição de intimação.
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30/03/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2022 10:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS em 10/10/2022 23:59.
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14/10/2022 18:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO-AGÊNCIA DE PARAMIRIM-BA em 10/10/2022 23:59.
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03/10/2022 09:15
Conclusos para despacho
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07/09/2022 08:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/09/2022 08:00
Juntada de Petição de diligência
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06/09/2022 21:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2022 21:28
Juntada de Petição de diligência
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05/09/2022 10:20
Juntada de Ofício
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01/09/2022 09:00
Publicado Citação em 03/08/2022.
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01/09/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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26/08/2022 09:13
Juntada de Ofício
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22/08/2022 10:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/08/2022 10:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/08/2022 10:00
Expedição de intimação.
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04/08/2022 10:00
Expedição de intimação.
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02/08/2022 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2022 13:30
Expedição de Ofício.
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02/08/2022 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2022 13:29
Expedição de Ofício.
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02/08/2022 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/06/2022 23:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2022 10:17
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 10:16
Juntada de conclusão
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01/06/2022 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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