TJBA - 8000362-64.2016.8.05.0073
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/07/2025 14:09
Conclusos para despacho
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28/04/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA INTIMAÇÃO 8000362-64.2016.8.05.0073 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Curaça Exequente: Maria Dalia Marques De Oliveira Advogado: Jose Valberto Matos Leite Filho (OAB:BA47338) Executado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Advogado: Rafael Martinez Veiga (OAB:BA24637) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000362-64.2016.8.05.0073 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA AUTOR: MARIA DALIA MARQUES DE OLIVEIRA Advogado(s): JOSE VALBERTO MATOS LEITE FILHO (OAB:0047338/BA) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): MARCELO SALLES DE MENDONÇA (OAB:0017476/BA), RAFAEL MARTINEZ VEIGA (OAB:0024637/BA) DESPACHO Vistos, etc.
A parte Acionante requereu o cumprimento da sentença e apresentou demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Assim, a parte vencida deve ser intimada, por intermédio de seus advogados (CPC, artigo 513, § 2º, I), para, no prazo de 15 dias, cumprir voluntariamente a r. sentença mediante pagamento da dívida, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da obrigação.
Registre-se que, havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa sobre o valor restante.
Não havendo pagamento espontâneo do débito no prazo fixado, certifique-se o decurso de prazo, para o consequente BLOQUEIO VIA SISBAJUD incluindo também, de honorários de advogado de dez por cento, nos termos do art. 523, § 1º do NCPC.
Curaçá-BA, datado e assinado digitalmente. -
29/08/2024 11:53
Conclusos para decisão
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25/07/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 19:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/05/2023 17:02
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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25/10/2022 09:51
Desentranhado o documento
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25/10/2022 09:51
Cancelada a movimentação processual
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10/08/2021 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2021 10:43
Conclusos para decisão
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01/05/2021 04:30
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 14/04/2021 23:59.
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01/05/2021 04:30
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 14/04/2021 23:59.
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22/04/2021 12:13
Juntada de Petição de petição
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22/03/2021 12:04
Juntada de Petição de petição
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20/03/2021 10:58
Publicado Intimação em 19/03/2021.
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20/03/2021 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
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18/03/2021 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/03/2021 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/03/2021 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2021 07:53
Conclusos para despacho
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16/03/2021 12:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/03/2021 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/03/2021 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2021 09:19
Conclusos para despacho
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03/03/2021 13:02
Juntada de Petição de petição
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24/02/2021 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2021 12:00
Conclusos para decisão
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21/01/2021 11:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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21/01/2021 11:58
Juntada de Certidão
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21/01/2021 11:26
Expedição de Certidão via Sistema.
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15/11/2020 19:18
Publicado Intimação em 21/09/2020.
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17/09/2020 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/09/2020 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2020 13:18
Conclusos para despacho
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03/10/2019 19:13
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 02/10/2019 23:59:59.
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03/10/2019 19:13
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 02/10/2019 23:59:59.
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03/10/2019 15:24
Juntada de Petição de contra-razões
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02/10/2019 13:34
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/10/2019 01:29
Decorrido prazo de JOSE VALBERTO MATOS LEITE FILHO em 01/10/2019 23:59:59.
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18/09/2019 02:25
Publicado Intimação em 17/09/2019.
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18/09/2019 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/09/2019 12:04
Expedição de intimação.
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11/09/2019 13:21
Julgado procedente o pedido
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04/09/2018 13:05
Conclusos para despacho
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09/05/2017 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2017 09:17
Conclusos para decisão
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19/04/2017 10:55
Juntada de Termo de audiência
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11/04/2017 10:14
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2017 13:58
Juntada de citação
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22/02/2017 10:21
Juntada de Termo de audiência
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11/10/2016 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2016 22:56
Conclusos para decisão
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06/10/2016 22:56
Audiência conciliação designada para 07/11/2016 08:00.
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06/10/2016 22:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2016
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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