TJBA - 8000894-70.2023.8.05.0274
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 16:37
Arquivado Provisoriamente
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01/10/2024 20:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 04:10
Decorrido prazo de J S T SILVA - ME em 30/09/2024 23:59.
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26/09/2024 01:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 01:42
Decorrido prazo de J S T SILVA - ME em 25/09/2024 23:59.
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01/09/2024 05:06
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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01/09/2024 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA DECISÃO 8000894-70.2023.8.05.0274 Execução Fiscal Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Municipio De Vitoria Da Conquista Executado: J S T Silva - Me Advogado: Joao Carlos Vasconcelos Cairo (OAB:BA16693) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8000894-70.2023.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA Advogado(s): EXECUTADO: J S T SILVA - ME Advogado(s): JOAO CARLOS VASCONCELOS CAIRO (OAB:BA16693) DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
Ultrapassado o prazo concedido ao executado para pagamento, dados constante dos autos, intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se houve a quitação total do acordo homologado em Decisão lançada nos autos, e, em caso negativo, para juntar aos autos certidão da dívida ativa atualizada.
Transcorrido o prazo in albis, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, cumprindo as diligências determinadas nesta Decisão, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc.
III do CPC.
Vitória da Conquista - BA, 19 de agosto de 2024.
Reno Viana Soares Juiz de Direito -
23/08/2024 21:42
Expedição de decisão.
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23/08/2024 21:42
Homologado o acordo parcial em execução ou em cumprimento de sentença
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18/06/2024 15:09
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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10/05/2024 13:36
Conclusos para decisão
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06/05/2024 17:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/05/2024 17:51
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA
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06/05/2024 17:21
Audiência Conciliação CEJUSC realizada conduzida por 06/05/2024 15:45 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - FAZENDÁRIO VITORIA DA CONQUISTA, #Não preenchido#.
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01/04/2024 01:53
Decorrido prazo de J S T SILVA - ME em 22/03/2024 23:59.
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22/03/2024 02:27
Publicado Despacho em 15/03/2024.
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22/03/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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22/03/2024 02:14
Publicado Mandado em 15/03/2024.
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22/03/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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18/03/2024 12:02
Recebidos os autos.
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13/03/2024 14:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação ([CEJUSC PROCESSUAL] - FAZENDÁRIO VITORIA DA CONQUISTA)
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13/03/2024 13:56
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 06/05/2024 15:45 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - FAZENDÁRIO VITORIA DA CONQUISTA, #Não preenchido#.
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12/12/2023 17:44
Expedição de despacho.
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12/12/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 14:05
Conclusos para decisão
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24/06/2023 01:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 15/06/2023 23:59.
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20/06/2023 17:02
Juntada de aviso de recebimento
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12/06/2023 09:30
Expedição de Carta.
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06/06/2023 15:21
Expedição de despacho.
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06/06/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 12:53
Conclusos para decisão
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27/04/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 10:09
Expedição de despacho.
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13/04/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2023 14:04
Conclusos para despacho
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23/01/2023 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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