TJBA - 0002701-26.2014.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 07:38
Conclusos para julgamento
-
14/05/2025 22:38
Juntada de Certidão óbito
-
14/05/2025 22:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 12:49
Confirmada a comunicação eletrônica
-
07/01/2025 13:37
Juntada de Certidão
-
28/12/2024 12:25
Decorrido prazo de DEIJAIR EVANGELISTA DOS SANTOS em 02/10/2024 23:59.
-
27/12/2024 13:35
Expedição de intimação.
-
18/09/2024 21:46
Publicado Despacho em 04/09/2024.
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18/09/2024 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 0002701-26.2014.8.05.0228 Usucapião Jurisdição: Santo Amaro Autor: Deijair Evangelista Dos Santos Advogado: Laysa Valladares Vasconcelos (OAB:BA40366) Terceiro Interessado: Pedrino Terceiro Interessado: Laercio Pacheco Terceiro Interessado: Pedrinho Terceiro Interessado: Municipio De Santo Amaro Terceiro Interessado: Uniâo Federal / Fazenda Nacional Terceiro Interessado: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO N.º:0002701-26.2014.8.05.0228 AUTOR: DEIJAIR EVANGELISTA DOS SANTOS Vistos, etc.
Verificado que este feito encontra-se paralisado há cerca de 08 (oito) anos, o que pode sinalizar perda de objeto, necessário ouvir a parte autora acerca da utilidade/necessidade das medidas derivadas deste processo.
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, através de seu(ua) patrono(a), informando se ainda possui interesse processual na ação, sob pena de extinção do feito.
Cientifique-se a autora que não será considerado suficiente mero pedido genérico de prosseguimento do feito, devendo pormenorizar sua pretensão.
Intime-se pessoalmente, por CORREIOS.
Após, devolvam-me conclusos.
Publique-se.
Santo Amaro-BA, data registrada no sistema Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
30/08/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 15:50
Conclusos para despacho
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12/06/2024 16:57
Conclusos para julgamento
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12/06/2024 16:57
Juntada de Certidão
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06/04/2024 11:10
Decorrido prazo de DEIJAIR EVANGELISTA DOS SANTOS em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 07:50
Publicado Ato Ordinatório em 27/03/2024.
-
06/04/2024 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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25/03/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
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07/06/2018 14:50
Juntada de petição inicial
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27/06/2017 15:38
MERO EXPEDIENTE
-
03/02/2017 10:26
MERO EXPEDIENTE
-
29/04/2016 13:33
CONCLUSÃO
-
15/10/2015 12:11
CONCLUSÃO
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15/10/2015 12:01
PETIÇÃO
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11/12/2014 15:39
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
09/12/2014 17:02
RECEBIMENTO
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11/11/2014 09:15
ENTREGA EM CARGA/VISTA
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04/11/2014 10:07
MERO EXPEDIENTE
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28/10/2014 13:36
CONCLUSÃO
-
27/10/2014 10:24
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2014
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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