TJBA - 8000298-61.2020.8.05.0187
1ª instância - 1Vara Civel - Paramirim
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM INTIMAÇÃO 8000298-61.2020.8.05.0187 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Paramirim Autor: Danila Generosa Dos Santos Advogado: Rayan Porto Morais (OAB:BA66287) Advogado: Mailson Jose Porto Magalhaes Tanajura (OAB:BA45735) Interessado: Delmiralva Generos Dos Santos Advogado: Rayan Porto Morais (OAB:BA66287) Advogado: Mailson Jose Porto Magalhaes Tanajura (OAB:BA45735) Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Joao Paulo Ribeiro Martins (OAB:RJ144819) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000298-61.2020.8.05.0187 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM AUTOR: DANILA GENEROSA DOS SANTOS e outros Advogado(s): RAYAN PORTO MORAIS (OAB:BA66287), MAILSON JOSE PORTO MAGALHAES TANAJURA (OAB:BA45735) REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR (OAB:BA39401-N), JOAO PAULO RIBEIRO MARTINS (OAB:RJ144819) DECISÃO 1.
Intimem-se as partes, por meio de seus causídicos, através de publicação no DJE, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem-se indicando os pontos que pretende provar, especificando e justificando, de forma precisa, a pertinência e necessidade de sua produção, inclusive associando-a (s) ao (s) ponto (s) controvertido (s) ao (s) qual (is) se pretende demonstrar a verdade dos fatos, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, não sendo admitida indicação genérica de prova, conduta que acarretará a preclusão do direito de sua produção (STJ, REsp 1176094/RS). 2.
Consigne-se que, em não havendo manifestação a respeito, entender-se-á que não há interesse na produção de quaisquer outras provas além das que já figuram nos autos. 3.
Decorrido o prazo assinalado, certifique-se e, em havendo requerimentos, retornem imediatamente os autos conclusos para análise. 4.
Não havendo requerimento de produção de provas, façam-se os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Paramirim/Ba, datado eletronicamente.
Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho Juiz de Direito Auxiliar - Dec 513/2024 -
17/12/2024 09:51
Conclusos para despacho
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17/12/2024 09:50
Conclusos para despacho
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02/10/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM INTIMAÇÃO 8000298-61.2020.8.05.0187 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Paramirim Autor: Danila Generosa Dos Santos Advogado: Rayan Porto Morais (OAB:BA66287) Advogado: Mailson Jose Porto Magalhaes Tanajura (OAB:BA45735) Interessado: Delmiralva Generos Dos Santos Advogado: Rayan Porto Morais (OAB:BA66287) Advogado: Mailson Jose Porto Magalhaes Tanajura (OAB:BA45735) Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Joao Paulo Ribeiro Martins (OAB:RJ144819) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA CÍVEL DA COMARCA DE PARAMIRIM-BA Rua Irmã Dulce, 31, Centro, Paramirim – BA, CEP: 46190-000 Tel. (77) 3471-2154/2697/3171 PROCESSO:8000298-61.2020.05.0187 REQUERENTE: Danila Geerosa dos Santos e Delmiralva Generos dos Santos REQUERIDO: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A.
ATO ORDINATÓRIO Pelo presente, com base no Provimento Conjunto CGJ/CCI-06/2016, e na Portaria Nº 04/2021, levo ao conhecimento das partes e seus advogado(a)s, que fica designada Audiência de Conciliação, que se realizará através de vídeoconferência, por meio do aplicativo LIFESIZE na Sala Virtual da Comarca de Paramirim-BA no dia 30/08/2022, às 09:30 horas.
Link de acesso à Sala de Reuniões Virtual (AUDIÊNCIA CÍVEL) da Comarca de Paramirim: https://call.lifesizecloud.com/12461589 Caso o acesso seja realizado por computador, a orientação é utilizar o navegador CHROME.
O acesso pode ser igualmente realizado por meio de celular ou tablet, bastando que o usuário baixe previamente no seu aparelho o aplicativo lifesize.
Advertências: É de inteira responsabilidade das partes, advogados e testemunhas a verificação prévia das condições de acesso e conectividade dos aparelhos/equipamentos eletrônicos necessários para sua participação na audiência; Ficam todos cientes de que deverão apresentar, no momento da audiência, documento de identificação com foto; A ausência injustificada de qualquer das partes implicará nas consequências previstas em lei; ATENÇÃO: em caso de dúvida, dificuldade ou problema para acessar o link, o interessado poderá entrar em contato por meio dos telefones: (77) 3471-2154/2697/3171 ou (77) 99924-1237. 08/08/2022 Rita de Jesus Silveira Técnica Judiciaria Cad. 903.247-9 -
26/08/2024 20:58
Expedição de citação.
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26/08/2024 20:58
Expedição de petição.
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26/08/2024 20:58
Expedição de petição.
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26/08/2024 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 21:25
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 03/10/2022 23:59.
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13/10/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
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14/09/2022 17:29
Decorrido prazo de RAIA PORTO MORAIS em 12/09/2022 23:59.
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14/09/2022 16:13
Decorrido prazo de RAIA PORTO MORAIS em 12/09/2022 23:59.
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12/09/2022 11:21
Publicado Intimação em 09/08/2022.
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12/09/2022 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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11/09/2022 12:05
Publicado Intimação em 09/08/2022.
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11/09/2022 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2022
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05/09/2022 09:46
Juntada de Petição de petição
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02/09/2022 06:10
Juntada de Petição de citação
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02/09/2022 06:08
Desentranhado o documento
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02/09/2022 06:08
Cancelada a movimentação processual
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01/09/2022 10:42
Conclusos para despacho
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30/08/2022 09:45
Audiência Conciliação realizada para 30/08/2022 09:30 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM.
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08/08/2022 17:25
Audiência Conciliação designada para 30/08/2022 09:30 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM.
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08/08/2022 17:24
Expedição de citação.
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08/08/2022 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/08/2022 17:20
Expedição de citação.
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08/08/2022 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/08/2022 17:20
Ato ordinatório praticado
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08/08/2022 17:18
Desentranhado o documento
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08/08/2022 17:18
Cancelada a movimentação processual
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08/08/2022 16:41
Expedição de citação.
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08/08/2022 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/08/2022 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/04/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/04/2022 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2022 08:48
Conclusos para despacho
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19/04/2022 08:46
Juntada de conclusão
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31/01/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
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20/10/2021 09:14
Juntada de Petição de petição
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12/05/2021 04:28
Decorrido prazo de DANILA GENEROSA DOS SANTOS em 11/05/2021 23:59.
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12/05/2021 04:28
Decorrido prazo de DELMIRALVA GENEROS DOS SANTOS em 11/05/2021 23:59.
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22/04/2021 00:15
Publicado Decisão em 16/04/2021.
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22/04/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
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15/04/2021 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/02/2021 14:59
Decorrido prazo de RAIA PORTO MORAIS em 18/12/2020 23:59:59.
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15/12/2020 00:39
Publicado Intimação em 10/12/2020.
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09/12/2020 09:00
Publicado Intimação em 04/12/2020.
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08/12/2020 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/12/2020 18:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/12/2020 18:17
Conclusos para despacho
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02/12/2020 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/11/2020 18:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/11/2020 03:06
Publicado Intimação em 23/11/2020.
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19/11/2020 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/11/2020 17:46
Expedição de Carta via Correios/Carta/Edital.
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17/11/2020 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2020 16:51
Conclusos para decisão
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22/10/2020 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2020
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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