TJBA - 8002510-24.2023.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 14:50
Juntada de Certidão
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15/04/2025 11:29
Processo Desarquivado
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18/10/2024 08:50
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DE JESUS em 26/09/2024 23:59.
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18/10/2024 08:50
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 26/09/2024 23:59.
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17/10/2024 20:03
Arquivado Provisoriamente
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01/09/2024 03:44
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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01/09/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DECISÃO 8002510-24.2023.8.05.0228 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Santo Amaro Autor: Maria Da Conceicao De Jesus Advogado: Ricardo Vinicius Campelo De Sa (OAB:PE34266) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira De Carvalho (OAB:PE32766) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO N.º:8002510-24.2023.8.05.0228 AUTOR: MARIA DA CONCEICAO DE JESUS REU: BANCO BMG SA Vistos, etc.
Considerando admissão do tema nº 20 do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 8054499-74.2023.8.05.0000 (TJBA), que possui a finalidade de uniformizar o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia acerca das milhares de causas semelhantes em que se discute se há ou não nulidade na contratação de cartão de crédito consignado diretamente em benefício previdenciário do consumidor, descontando de seu benefício a parcela denominada Reserva de Margem Consignável (RMC), com determinação de suspensão dos processos que versam sobre referida questão, após o encerramento da instrução, sendo o caso dos autos, SUSPENDO o andamento do presente feito até o julgamento definitivo do citado recurso ou outra decisão daquele Órgão Superior.
Publique-se.
Intime-se.
Santo Amaro-BA, data registrada no sistema Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
26/08/2024 17:06
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 20
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23/08/2024 11:38
Conclusos para decisão
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23/08/2024 11:38
Conclusos para decisão
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17/07/2024 21:28
Conclusos para julgamento
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04/07/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 16:01
Conclusos para julgamento
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24/04/2024 16:01
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 24/04/2024 13:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO, #Não preenchido#.
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23/04/2024 09:56
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/04/2024 03:36
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DE JESUS em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 03:36
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 05/04/2024 23:59.
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21/03/2024 23:16
Publicado Despacho em 13/03/2024.
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21/03/2024 23:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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11/03/2024 16:06
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 24/04/2024 13:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO, #Não preenchido#.
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08/03/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 11:58
Decorrido prazo de RICARDO VINICIUS CAMPELO DE SA em 20/10/2023 23:59.
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06/01/2024 12:35
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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06/01/2024 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2024
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06/12/2023 20:21
Conclusos para despacho
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06/12/2023 12:01
Juntada de Certidão
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06/12/2023 11:57
Audiência Conciliação realizada para 06/12/2023 11:50 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO.
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06/12/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 16:55
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2023 11:52
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/10/2023 11:27
Expedição de citação.
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09/10/2023 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/10/2023 11:26
Expedição de Carta.
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09/10/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
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08/10/2023 11:06
Inclusão no Juízo 100% Digital
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08/10/2023 11:06
Conclusos para decisão
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08/10/2023 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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