TJBA - 8001250-42.2019.8.05.0036
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais,Consumidor, Registro Publico e Acidentede Trabalho - Caetite
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 13:10
Conclusos para despacho
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24/02/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
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11/12/2024 15:17
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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10/12/2024 11:08
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 8001250-42.2019.8.05.0036 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Caetité Autor: Luiz Goncalves Pereira Advogado: Renato Cotrim Morais (OAB:BA35835) Reu: Itapeva Vii Multicarteira Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao-padronizados Advogado: Christiano Drumond Patrus Ananias (OAB:MG78403) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001250-42.2019.8.05.0036 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ AUTOR: LUIZ GONCALVES PEREIRA Advogado(s): RENATO COTRIM MORAIS (OAB:BA35835) REU: ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS Advogado(s): CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS (OAB:MG78403) DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes, por seus patronos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se há outras provas a serem produzidas e, se positivo, justificar, de forma objetiva e fundamentada, sua relevância e pertinência, ficando, desde já, consignado que pedidos genéricos serão desconsiderados (art. 370, parágrafo único, CPC).
Em caso de prova testemunhal, o pedido deverá vir acompanhado do rol de testemunhas, sob pena de preclusão (art. 357, § 4º, do CPC).
Após, retornem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Caetité-BA, 30 de março de 2024.
BEL.
JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO Juiz de Direito Titular -
26/08/2024 19:52
Julgado procedente em parte o pedido
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26/08/2024 19:25
Conclusos para julgamento
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29/05/2024 00:53
Decorrido prazo de RENATO COTRIM MORAIS em 26/04/2024 23:59.
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06/05/2024 12:07
Conclusos para despacho
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30/04/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 02:37
Publicado Intimação em 05/04/2024.
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09/04/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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30/03/2024 20:21
Expedição de intimação.
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30/03/2024 20:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 11:50
Conclusos para despacho
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10/03/2020 16:45
Conclusos para julgamento
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05/03/2020 09:35
Juntada de Petição de réplica
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16/12/2019 23:18
Juntada de Termo de audiência
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12/12/2019 12:35
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2019 09:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/11/2019 02:39
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 29/11/2019 23:59:59.
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30/11/2019 02:39
Decorrido prazo de SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CREDITO - SPC em 29/11/2019 23:59:59.
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27/11/2019 16:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/11/2019 16:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/11/2019 16:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/11/2019 01:41
Decorrido prazo de RENATO COTRIM MORAIS em 18/11/2019 23:59:59.
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08/11/2019 18:28
Publicado Intimação em 07/11/2019.
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06/11/2019 16:39
Juntada de Petição de comunicações
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06/11/2019 16:39
Juntada de Petição de comunicações
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06/11/2019 16:39
Juntada de Petição de comunicações
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06/11/2019 11:15
Audiência conciliação designada para 13/12/2019 09:40.
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06/11/2019 11:14
Expedição de intimação.
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06/11/2019 10:59
Expedição de ofício.
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06/11/2019 10:59
Expedição de ofício.
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06/11/2019 10:59
Expedição de citação.
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06/11/2019 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/11/2019 14:43
Concedida a Medida Liminar
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23/09/2019 10:27
Conclusos para decisão
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23/09/2019 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2019
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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