TJBA - 8001067-87.2024.8.05.0265
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 10:52
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 07:05
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 09:42
Expedição de citação.
-
17/03/2025 09:42
Expedição de citação.
-
17/03/2025 09:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/02/2025 07:13
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 12:20
Expedição de citação.
-
24/02/2025 12:20
Expedição de citação.
-
24/02/2025 12:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/02/2025 01:15
Mandado devolvido Negativamente
-
17/02/2025 01:11
Mandado devolvido Negativamente
-
16/02/2025 18:10
Decorrido prazo de ABDIJALILI PEREIRA BELCHOT FILHO em 11/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 10:56
Expedição de citação.
-
31/01/2025 10:56
Expedição de citação.
-
28/01/2025 13:12
Expedição de citação.
-
28/01/2025 13:12
Expedição de citação.
-
28/01/2025 09:44
Expedição de citação.
-
28/01/2025 09:44
Expedição de citação.
-
27/01/2025 14:15
Expedição de Carta.
-
27/01/2025 14:13
Expedição de Carta.
-
27/01/2025 14:11
Expedição de Carta.
-
27/01/2025 14:08
Expedição de Carta.
-
22/01/2025 20:47
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
25/11/2024 07:32
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2024 23:38
Decorrido prazo de ABDIJALILI PEREIRA BELCHOT FILHO em 01/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 11:40
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 23:38
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
11/09/2024 23:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
06/09/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ INTIMAÇÃO 8001067-87.2024.8.05.0265 Petição Cível Jurisdição: Ubatã Requerente: Luzicle Matos Cardoso Advogado: Abdijalili Pereira Belchot Filho (OAB:BA67802) Requerente: Louberval Souza Matos Advogado: Abdijalili Pereira Belchot Filho (OAB:BA67802) Requerente: Lucicle Souza Matos Advogado: Abdijalili Pereira Belchot Filho (OAB:BA67802) Requerido: Lourival Rocha Matos Filho Requerido: Lourivaldo De Oliveira Matos Requerido: Rita Mirian De Oliveira Matos Requerido: Lucival Oliveira Matos Requerido: Lousival Oliveira Matos Requerido: Lenicle Matos Ferreira Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8001067-87.2024.8.05.0265 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ REQUERENTE: LUZICLE MATOS CARDOSO e outros (2) Advogado(s): ABDIJALILI PEREIRA BELCHOT FILHO (OAB:BA67802) REQUERIDO: LOURIVAL ROCHA MATOS FILHO e outros (5) Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Preliminarmente, apense-se o processo 0000047-71.2000.8.05.0094.
De início, recordo, a prerrogativa de retificação do valor da causa de ofício pelo magistrado, na forma do art. 292, § 3° do Código de Processo Civil, razão pela qual indico o valor da causa como sendo o valor da causa originária ou do proveito econômico obtido nos termos firmados no REsp 2.145.294-SC do Superior Tribunal de Justiça[1], detendo como parâmetro o bem da vida processual indicado à Inicial ID 457048481.
Superado a correção do valor da causa, reavivo que o recolhimento das custas processuais, ou sua justificada impossibilidade de fazê-lo, corresponde a pressuposto processual para o exame da petição inicial e regular prosseguimento do feito, dada a regra de adiantamento das custas estabelecida no art. 82 do Código de Processo Civil.
Dito isso, fica os autores intimados para, no prazo de 15 (quinze) dias, procedam o correto recolhimento das custas iniciais de ingresso, já com o valor correto do valor da causa, e as demais concernentes às comunicações processuais correlatas, sob pena de extinção do processo, ou comprovem documentalmente o preenchimento dos pressupostos à concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, devendo para tanto, acostarem Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica ou à declaração de isenção, se for o caso, dos últimos 3 (três) anos, extrato bancário dos últimos 12 (doze) meses e/ou outro documento probante da hipossuficiência econômica alegada, nos termos dos arts. 99, § 2° do Código de Processo Civil, sob pena de extinção do processo, na forma do art. 290 e 485, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil.
Acaso silentes, façam os autos conclusos para sentença extintiva.
Por outro lado, cumprida a providência anterior e recolhidas as custas inicias de ingresso e das comunicações processuais correlatas, retornem os autos conclusos.
Atribuo força de mandado ao presente.
P.R.I.
Cumpra-se.
Ubatã, data da assinatura eletrônica.
CARLOS EDUARDO DA SILVA CAMILLO JUIZ DE DIREITO [1] STJ - Informativo de Jurisprudência n. 818 - 2 de julho de 2024. -
27/08/2024 20:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 14:28
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
19/08/2024 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
09/08/2024 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 08:07
Determinada a emenda à inicial
-
07/08/2024 10:03
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001607-46.2020.8.05.0049
Josenita Maria dos Santos Almeida
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/06/2020 09:13
Processo nº 8036097-39.2023.8.05.0001
Banco C6 Consignado S.A.
Edson Santos Borges
Advogado: Amalia Ismenia Pinheiro Valido da Concei...
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/08/2024 14:58
Processo nº 8036097-39.2023.8.05.0001
Edson Santos Borges
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/03/2023 08:16
Processo nº 0503147-37.2015.8.05.0001
Condominio Civil Shopping Center
T R Franca - ME
Advogado: Pedro Barachisio Lisboa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/01/2015 15:39
Processo nº 0503147-37.2015.8.05.0001
Tiago Rodrigues Franca
Condominio Civil Shopping Center
Advogado: Maria Cristina Lanza Lemos Deda
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/11/2018 16:11