TJBA - 8007694-21.2024.8.05.0229
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Santo Antonio de Jesus
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2024 10:46
Baixa Definitiva
-
14/11/2024 10:46
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2024 10:45
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 10:00
Mandado devolvido Positivamente
-
24/09/2024 21:53
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS ATO ORDINATÓRIO 8007694-21.2024.8.05.0229 Carta Precatória Cível Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Deprecante: 10ª Vara Federal Da Seção Judiciaria Da Bahia Autor: Empresa Brasileira De Correios E Telegrafos [ac Central De Brasilia] Advogado: Manuele Da Silva Mendes (OAB:BA20831) Deprecado: Juízo De Direito Da Comarca De Santo Antonio De Jesus-bahia Reu: Soul Kids Moda Ltda Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS-BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS-BA Rua Antonio Carlos Magalhães, s/n, Bairro São Paulo - CEP 44473-440 Fone: (75) 3162 1308, Santo Antonio De Jesus-BA.
ATO ORDINATÓRIO Santo Antônio de Jesus, Quarta-feira, 28 de Agosto de 2024 Precatória Nº: 8007694-21.2024.8.05.0229 Classe-Assunto: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) - [Intimação] DEPRECANTE: 10ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIARIA DA BAHIA e outros DEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS-BAHIA e outros Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Cumpra-se a determinação da Carta Precatória, caso haja recolhimento integral das custas, ou mesmo pedido da Gratuidade, deferida.
Sendo assim, devolva-se ao Juízo Deprecante com as nossas homenagens.
Caso contrário, oficie-se ao Juízo Deprecante ou intime-se a parte requerente, na pessoa de seu procurador, se as custas porventura, não foram recolhidas, ou mesmo se há inexistência do pedido da Gratuidade de Justiça.
Edilene de Oliveira Vieira Diretora de Secretaria Luana Faleiro Borges Estagiária de Direito -
29/08/2024 20:50
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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