TJBA - 0513922-81.2017.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 11:04
Baixa Definitiva
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30/10/2024 11:04
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 11:04
Expedição de intimação.
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30/10/2024 11:04
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 09:44
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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18/09/2024 12:10
Expedição de intimação.
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18/09/2024 12:05
Desentranhado o documento
-
02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS SENTENÇA 0513922-81.2017.8.05.0150 Usucapião Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Joao Albervan Carvalho Pereira Advogado: Eduardo Adami Goes De Araujo (OAB:BA2156) Advogado: Lincoln Bittencourt Almeida Junior (OAB:BA33639) Terceiro Interessado: Verbon Construtora E Incorporadora Limitada Terceiro Interessado: Procuradoria Da Uniao No Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Planserv Terceiro Interessado: Municipio De Lauro De Freitas Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: USUCAPIÃO n. 0513922-81.2017.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS AUTOR: JOAO ALBERVAN CARVALHO PEREIRA Advogado(s): EDUARDO ADAMI GOES DE ARAUJO (OAB:BA2156), LINCOLN BITTENCOURT ALMEIDA JUNIOR (OAB:BA33639) TERCEIRO INTERESSADO: VERBON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LIMITADA Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de ação proposta por JOAO ALBERVAN CARVALHO PEREIRA contra VERBON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LIMITADA.
Inicial veio devidamente instruída com procuração e documentos.
Observa-se que no decorrer do processo, a parte autora abandonou a causa, visto que não praticou os atos que lhe competia (ID. 438363679).
Cumprido o disposto no artigo 485, parágrafo 1º, do CPC, com envio de intimação pessoal à parte autora, não foi possível localizar a parte autora, uma vez que o endereço fornecido na inicial é insuficiente.
Posto isto, cumpridas as exigências do CPC, e não havendo medida que garanta o andamento do feito, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, III.
A parte autora arcará com as custas processuais, observando-se a condição suspensiva da exigibilidade, em caso de ser beneficiária de assistência judiciária gratuita (Art. 98, §3º do CPC).
Sem condenação em honorários de sucumbência, vez que não foi aperfeiçoada a relação processual.
P.I.C.
Arquivem-se com baixa e cópia em pasta própria, trânsito em julgado e demais cautelas de praxe.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
Lauro de Freitas/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) LCS -
15/08/2024 10:50
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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12/08/2024 21:52
Conclusos para julgamento
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25/07/2024 01:19
Mandado devolvido Negativamente
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16/07/2024 21:51
Expedição de Mandado.
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16/07/2024 21:45
Expedição de despacho.
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08/04/2024 09:23
Expedição de despacho.
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08/04/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 00:16
Decorrido prazo de JOAO ALBERVAN CARVALHO PEREIRA em 05/06/2023 23:59.
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25/01/2024 00:16
Decorrido prazo de VERBON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LIMITADA em 04/09/2023 23:59.
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25/01/2024 00:16
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIAO NO ESTADO DA BAHIA em 13/06/2023 23:59.
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19/01/2024 02:57
Decorrido prazo de EDUARDO ADAMI GOES DE ARAUJO em 09/11/2023 23:59.
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18/01/2024 03:49
Decorrido prazo de LINCOLN BITTENCOURT ALMEIDA JUNIOR em 09/11/2023 23:59.
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04/12/2023 09:17
Conclusos para despacho
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04/12/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/12/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/11/2023 03:02
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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04/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2023
-
04/11/2023 03:01
Publicado Intimação em 30/10/2023.
-
04/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2023
-
27/10/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/10/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/10/2023 09:11
Expedição de despacho.
-
27/10/2023 09:11
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 10:06
Expedição de despacho.
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05/10/2023 10:06
Expedição de Edital.
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07/09/2023 14:02
Publicado Despacho em 10/08/2023.
-
07/09/2023 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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29/08/2023 09:44
Juntada de Petição de usuc05139228120178050150
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09/08/2023 06:19
Expedição de despacho.
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09/08/2023 06:18
Expedição de despacho.
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09/08/2023 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2023 06:14
Juntada de Certidão
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06/07/2023 04:08
Publicado Despacho em 05/05/2023.
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06/07/2023 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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30/05/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2023 12:24
Expedição de despacho.
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04/05/2023 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/05/2023 12:24
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
17/06/2022 11:46
Conclusos para julgamento
-
16/02/2022 04:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 14/02/2022 23:59.
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15/02/2022 01:34
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIAO NO ESTADO DA BAHIA em 14/02/2022 23:59.
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13/02/2022 06:32
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA BAHIA em 10/02/2022 23:59.
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12/02/2022 09:35
Decorrido prazo de VERBON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LIMITADA em 11/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 09:35
Decorrido prazo de JOAO ALBERVAN CARVALHO PEREIRA em 11/02/2022 23:59.
-
26/01/2022 10:43
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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14/01/2022 11:52
Publicado Despacho em 13/01/2022.
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14/01/2022 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
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12/01/2022 12:39
Expedição de despacho.
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12/01/2022 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/01/2022 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2021 14:48
Juntada de Petição de petição
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10/08/2021 19:43
Conclusos para despacho
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24/07/2021 01:58
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIAO NO ESTADO DA BAHIA em 23/07/2021 23:59.
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21/07/2021 02:35
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA BAHIA em 19/07/2021 23:59.
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16/07/2021 13:13
Juntada de Petição de petição
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12/07/2021 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2021 17:49
Juntada de Petição de petição
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22/06/2021 08:02
Expedição de ato ordinatório.
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22/06/2021 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/06/2021 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/06/2021 06:33
Ato ordinatório praticado
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24/09/2020 12:03
Juntada de Petição de petição
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27/05/2019 13:11
Publicado Intimação em 11/04/2019.
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27/05/2019 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2019 13:10
Publicado Intimação em 11/04/2019.
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27/05/2019 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/04/2019 09:27
Expedição de intimação.
-
09/04/2019 09:27
Expedição de intimação.
-
15/02/2018 00:00
Petição
-
04/02/2018 00:00
Petição
-
19/12/2017 00:00
Publicação
-
12/12/2017 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2017
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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