TJBA - 8000625-17.2016.8.05.0164
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos, Acidentes de Trabalho e Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 23:25
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET LTDA em 11/09/2024 23:59.
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17/09/2024 11:42
Baixa Definitiva
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17/09/2024 11:42
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 11:41
Transitado em Julgado em 16/09/2024
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15/09/2024 00:57
Decorrido prazo de EDVALDO SANTOS PAES em 11/09/2024 23:59.
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31/08/2024 14:23
Publicado Sentença em 28/08/2024.
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31/08/2024 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO DESPACHO 8000625-17.2016.8.05.0164 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Mata De São João Autor: Edvaldo Santos Paes Advogado: Alana Rodrigues De Oliveira (OAB:BA40153) Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160) Reu: Pagseguro Internet Ltda Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS, ACIDENTES DE TRABALHO E FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MATA DE SÃO JOÃO Processo nº: 8000625-17.2016.8.05.0164 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DESPACHO Conforme o estado do processo, adote o cartório as seguintes providências, redirecionando o feito para o fluxo específico do sistema PJE: 1 – Se ainda não realizada audiência de conciliação, ou se restou prejudicada, proceda à inclusão da pauta do Conciliador; 2 – Se já realizada audiência de conciliação, com ausência injustificada de uma das partes, caso devidamente intimadas, o que deverá ser certificado, à conclusão.
Caso tenha havido o comparecimento das partes na audiência conciliatória, com requerimento de julgamento antecipado, à conclusão; 3 – Se formulado requerimento de desistência, à conclusão; 4 – Pendentes requerimentos ou tutela de urgência sem apreciação deste Juízo, bem como se pendente designação de audiência de instrução, retornem os autos, com brevidade.
Cumpra-se, observando eventual tramitação prioritária.
Mata de São João, Bahia, 12 de maio de 2023 LINA MAGNA ANDRADE SENA SANTOS JUÍZA DE DIREITO -
23/08/2024 23:12
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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18/01/2024 12:01
Conclusos para decisão
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09/07/2023 16:02
Decorrido prazo de EDVALDO SANTOS PAES em 14/06/2023 23:59.
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09/07/2023 16:02
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET LTDA em 14/06/2023 23:59.
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05/07/2023 17:07
Publicado Despacho em 15/05/2023.
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05/07/2023 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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12/05/2023 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/05/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 10:37
Conclusos para despacho
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09/12/2019 17:56
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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09/09/2016 13:31
Audiência conciliação designada para 10/10/2016 09:50.
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09/09/2016 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2016
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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