TJBA - 8000854-06.2021.8.05.0130
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 15:36
Baixa Definitiva
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09/06/2025 15:36
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2025 05:56
Decorrido prazo de HAROLDO FRANCISCO ROCHA NOVAES em 14/04/2025 23:59.
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14/03/2025 23:57
Juntada de Petição de Documento_1
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12/03/2025 09:04
Expedição de intimação.
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12/03/2025 09:04
Expedição de intimação.
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11/03/2025 20:12
Expedição de intimação.
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11/03/2025 20:12
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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07/03/2025 13:14
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 13:13
Expedição de intimação.
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25/01/2025 04:14
Decorrido prazo de ANA PAULA MOTA CRUZ em 02/12/2024 23:59.
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12/11/2024 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/11/2024 09:24
Juntada de Petição de diligência
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06/11/2024 10:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/11/2024 08:33
Expedição de intimação.
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04/11/2024 23:24
Decorrido prazo de HAROLDO FRANCISCO ROCHA NOVAES em 02/10/2024 23:59.
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04/11/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 17:08
Conclusos para despacho
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18/09/2024 13:43
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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18/09/2024 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITARANTIM INTIMAÇÃO 8000854-06.2021.8.05.0130 Interdição/curatela Jurisdição: Itarantim Requerente: Ana Paula Mota Cruz Advogado: Haroldo Francisco Rocha Novaes (OAB:BA9532-?) Requerido: Jose Carlos Cruz Junior Terceiro Interessado: Secretaria De Saúde Do Município De Itarantim Perito Do Juízo: Edilton Silva Duarte Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DA COMARCA DE ITARANTIM PROCESSO: 8000854-06.2021.8.05.0130 REQUERENTE: Nome: ANA PAULA MOTA CRUZ Endereço: Rua- Genésio P. de Oliveira, 51, CASA, CAJAZEIRAS, ITARANTIM - BA - CEP: 40025-900 REQUERIDO: Nome: JOSE CARLOS CRUZ JUNIOR Endereço: Rua- Genésio P. de Oliveira, 51, casa, Cajazeiras, ITARANTIM - BA - CEP: 40025-900 DECISÃO 1 – Com fundamento no artigo 753 do Código de Processo Civil, DETERMINO a produção de prova pericial. 2 – Considerando tratar-se de feito submetido à assistência judiciária gratuita, NOMEIO o profissional cadastrado junto ao Sistema de Apoio do TJBA, o médico EDILTON SILVA DUARTE – CRM/BA n.º 29.630, e-mail: [email protected], para apresentar laudo pericial, devendo avaliar a incapacidade do interditando para administrar seus bens e praticar atos da vida civil, indicando, se possível, o momento em que a incapacidade se revelou, tendo como referência os quesitos abaixo. 3 – ARBITRO honorários periciais em R$ 400,00 (quatrocentos reais) a ser custeado pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, tendo em vista se tratar se processo submetido à assistência judiciária gratuita. 4 – NOTIFIQUE-SE o perito, por e-mail, para ciência da nomeação e início dos trabalhos, devendo juntar aos autos, em momento oportuno, (i) declaração de aceitação do encargo e (ii) nota fiscal do serviço prestado com o respectivo comprovante de recolhimento de ISS. 5 – INTIME-SE a parte autora, por mandado, para comparecer, juntamente com o periciando(a), na CLÍNICA DE REABILITAÇÃO DE ITARANTIM (Avenida Rui Barbosa, Centro – Em frente ao Banco do Brasil), no dia 01/04/24 – 14h00min, devendo levar os documentos pessoais, exames, prescrições e relatórios médicos pertinentes. 6 – Com a juntada aos autos do laudo, INTIME-SE as partes para manifestarem em 05 (cinco) dias. 7 – Ao final, venha os autos CONCLUSOS para deliberação. 8 – ATRIBUO força de ofício e mandado à presente decisão, em homenagem aos princípios da celeridade e efetividade processual (CPC, art. 8º). 9 – CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário.
Itarantim – BA, data da assinatura eletrônica.
MURILLO DAVID BRITO Juiz de Direito QUESITOS: 1º) Possui o(a) interditando(a) alguma patologia que o(a) incapacita de praticar sozinho(a) os atos da vida civil, e reger sua pessoa e bens? 2º) Em caso positivo, esta(s) patologia(s) é(são) de natureza física, psíquica, ou ambas? (especificar o número do CID). 3º) Esta(s) patologia(s) é(são) de caráter reversível ou irreversível? 4º) Qual o tratamento adequado para minimizar os efeitos da(s) patologia(s) caso seja(m) de ordem irreversível, ou, na hipótese de ser reversível, para curar o(a) interditando(a)? 5º) A(s) patologia(s) de que sofre o(a) interditando(a) gera(m) uma incapacidade TOTAL ou PARCIAL, para praticar os atos da vida civil e reger sua pessoa e bens? 6º) Em caso de incapacidade PARCIAL, quais são os atos específicos para os quais a patologia incapacita o(a) interditando(a)? (tais como: praticar atos negociais, a exemplo da compra e vendas de imóveis; dirigir veículos, automotores e/ou operar máquinas industriais; votar, ser votado(a); exercer atividade laborativa e suas limitações, dentre outros que os peritos entenderem convenientes). 7º) Em caso de patologia de ordem REVERSÍVEL, por quanto tempo deverá permanecer o(a) interditando(a) sob tratamento e observação, bem assim limitado(a) em sua capacidade civil e reger sua pessoa e bens? 8) Demais considerações, entendidas necessárias, a critério do perito. - 
                                            
30/08/2024 19:52
Expedição de intimação.
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30/08/2024 19:52
Expedição de intimação.
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30/08/2024 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 13:16
Conclusos para despacho
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08/04/2024 13:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/04/2024 13:54
Juntada de Petição de diligência
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08/04/2024 13:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2024 13:50
Juntada de Petição de diligência
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05/04/2024 19:20
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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05/04/2024 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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04/04/2024 04:14
Decorrido prazo de ANA PAULA MOTA CRUZ em 27/03/2024 23:59.
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04/04/2024 04:14
Decorrido prazo de JOSE CARLOS CRUZ JUNIOR em 27/03/2024 23:59.
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04/04/2024 04:14
Decorrido prazo de SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ITARANTIM em 27/03/2024 23:59.
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01/04/2024 10:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/04/2024 10:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/03/2024 14:58
Juntada de Certidão
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21/03/2024 14:54
Expedição de intimação.
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21/03/2024 14:54
Expedição de intimação.
 - 
                                            
10/03/2024 17:49
Publicado Despacho em 06/03/2024.
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10/03/2024 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
 - 
                                            
04/03/2024 10:42
Nomeado perito
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04/03/2024 10:40
Conclusos para decisão
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04/03/2024 10:39
Desentranhado o documento
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04/03/2024 10:39
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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03/03/2024 21:11
Conclusos para despacho
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23/11/2023 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
23/11/2023 13:27
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
18/11/2023 02:55
Publicado Despacho em 16/11/2023.
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18/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
 - 
                                            
17/11/2023 08:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/11/2023 14:00
Expedição de ofício.
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16/11/2023 13:59
Juntada de mandado
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14/11/2023 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/11/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 12:47
Conclusos para despacho
 - 
                                            
24/02/2023 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
24/02/2023 11:39
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
24/02/2023 09:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
07/02/2023 13:50
Expedição de ofício.
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26/01/2023 13:00
Expedição de intimação.
 - 
                                            
26/01/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/11/2022 12:50
Juntada de Certidão
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18/11/2022 09:31
Expedição de intimação.
 - 
                                            
18/11/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 13:37
Expedição de intimação.
 - 
                                            
04/11/2022 13:37
Concedida a Medida Liminar
 - 
                                            
24/08/2022 08:44
Juntada de Petição de petição
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10/08/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/08/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/03/2022 08:12
Conclusos para despacho
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01/03/2022 08:38
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
 - 
                                            
21/02/2022 11:19
Expedição de intimação.
 - 
                                            
13/12/2021 01:29
Decorrido prazo de ANA PAULA MOTA CRUZ em 09/12/2021 23:59.
 - 
                                            
01/12/2021 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
17/11/2021 03:49
Publicado Despacho em 16/11/2021.
 - 
                                            
17/11/2021 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
 - 
                                            
12/11/2021 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
12/11/2021 17:56
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
12/11/2021 11:14
Conclusos para decisão
 - 
                                            
12/11/2021 11:13
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/11/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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