TJBA - 8011342-44.2019.8.05.0274
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:56
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/08/2025 23:59.
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14/08/2025 12:33
Conclusos para decisão
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12/08/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2025 19:59
Publicado Despacho em 29/07/2025.
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02/08/2025 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 09:06
Expedição de intimação.
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25/07/2025 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Vitória da Conquista - 2ª Vara da Fazenda Pública Fórum João Mangabeira, 1º Andar, Praça Estevão Santos, 41, Centro, Vitória da Conquista/BA, CEP 45.000-905 E-mail: [email protected] Telefone: (77) 3425-8982 INTIMAÇÃO PROCESSO: 8011342-44.2019.8.05.0274 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA EXECUTADO: COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS PEREIRA LTDA.
ADVOGADO(A): FREDERICO SILVEIRA E SILVA (OAB/BA: 21566) DE ORDEM do Exmo.
Sr.
Dr.
Reno Viana Soares, Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, na forma da lei, etc.
Em cumprimento ao despacho retro, extraído dos autos acima indicados, fica INTIMADA a parte COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS PEREIRA LTDA, pela sua representação jurídica, para comparecer à audiência de conciliação designada, que ocorrerá por videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020, de 30/04/2020.
AUDIÊNCIA: CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO.
DATA: 05/11/2024 Hora: 08:00 LOCAL: Sala Virtual do CEJUSC-FAZENDÁRIO Vitória da Conquista, cujo o acesso poderá ser realizado de duas maneiras: Opção 1 - Se o (a) Executado (a) optar em comparecer virtualmente de sua própria residência deve seguir as seguintes orientações: caso utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://guest.lifesizecloud.com/3008334 e inserir a senha de acesso: 2021. Entretanto, se for utilizar celular/tablet ou app/desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 3008334, senha de acesso: 2021, neste caso, é necessário baixar o aplicativo LifeSize e clicar no link https://guest.lifesizecloud.com/3008334.
Opção 2 - O (a) Executado (a) poderá comparecer ao Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos - Vara da Fazenda Pública (CEJUSC-FAZENDÁRIO), situado no Fórum João Mangabeira, 1º andar, localizado na Praça Estevão Santos, nº 41, Centro, CEP 45000-905, Fone: (77) 3425-8921, com 15 (quinze) minutos de antecedência, para ser encaminhado a uma sala com os equipamentos apropriados para seu acesso a audiência virtual. Ressaltamos, que o ingresso do Executado (a) às dependências do Fórum só será permitida mediante apresentação de comprovante de vacinação contra a COVID-19.
No caso das pessoas não vacinadas, as mesmas devem entrarem contato pelo telefone acima citado, a fim de receber as orientações determinadas pelo Tribunal de Justiça do estado da Bahia- TJBA, nos termos do Ato Conjunto nº 41/2021, de 11/11/2021.
Advertência: O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório a dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º do CPC).
Documentos que devem ser apresentados na audiência (cópia e original): 1) Documentos de identificação pessoal e comprovante de residência e/ou do estabelecimento da pessoa jurídica. 2) Contrato de constituição social ou equivalente, no caso de pessoa jurídica. 3) Carta de preposição que autorize a celebração do acordo. 4) Caso o (a) Executado (a) seja falecido (a) é necessário apresentar certidão de óbito.
Eu, ANTEMAR CAMPOS GARCIA, Técnico Judiciário, o digitei e o subscrevi. Vitória da Conquista/BA, 5 de setembro de 2024.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 ANTEMAR CAMPOS GARCIA Técnico Judiciário -
05/07/2025 01:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/07/2025 01:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 17:04
Juntada de Petição de pedido de suspensão ou extinção pelo executado
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01/10/2024 20:52
Decorrido prazo de COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS PEREIRA LTDA. em 30/09/2024 23:59.
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28/09/2024 02:34
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 02:08
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 02:05
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/09/2024 23:59.
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26/09/2024 01:43
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 01:43
Decorrido prazo de COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS PEREIRA LTDA. em 25/09/2024 23:59.
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15/09/2024 02:44
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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15/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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05/09/2024 09:22
Conclusos para decisão
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05/09/2024 08:35
Desentranhado o documento
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05/09/2024 08:35
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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05/09/2024 08:34
Juntada de Certidão
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05/09/2024 08:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/09/2024 08:23
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA
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05/09/2024 08:23
Audiência Conciliação CEJUSC cancelada conduzida por 05/11/2024 08:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - FAZENDÁRIO VITORIA DA CONQUISTA, #Não preenchido#.
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05/09/2024 08:23
Recebidos os autos.
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05/09/2024 08:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - FAZENDÁRIO VITORIA DA CONQUISTA
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05/09/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 08:08
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 05/11/2024 08:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - FAZENDÁRIO VITORIA DA CONQUISTA, #Não preenchido#.
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01/09/2024 06:39
Publicado Despacho em 28/08/2024.
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01/09/2024 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 8011342-44.2019.8.05.0274 Execução Fiscal Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Estado Da Bahia Executado: Comercio De Produtos Alimenticios Pereira Ltda.
Advogado: Frederico Silveira E Silva (OAB:BA21566) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8011342-44.2019.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): EXECUTADO: COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS PEREIRA LTDA.
Advogado(s): FREDERICO SILVEIRA E SILVA (OAB:BA21566) DESPACHO Certifique-se nos autos se foi oportunizada às partes tentativa de acordo através do CEJUSC.
Em caso negativo, encaminhem-se os autos para audiência de conciliação a ser realizada pelo CEJUSC Fazendário.
Vitória da Conquista - BA., 22 de agosto de 2024 Reno Viana Soares Juiz de Direito -
23/08/2024 20:58
Expedição de despacho.
-
23/08/2024 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 16:55
Conclusos para decisão
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10/03/2024 17:15
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/03/2024 23:59.
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12/01/2024 11:21
Publicado Despacho em 11/01/2024.
-
12/01/2024 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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10/01/2024 09:57
Expedição de despacho.
-
10/01/2024 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/01/2024 20:42
Expedição de despacho.
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09/01/2024 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/01/2024 20:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
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02/09/2023 02:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/09/2023 23:59.
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31/08/2023 12:59
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 03:11
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/08/2023 23:59.
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31/08/2023 02:47
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/08/2023 23:59.
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30/08/2023 21:00
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2023 14:22
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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06/08/2023 01:12
Publicado Despacho em 04/08/2023.
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06/08/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
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02/08/2023 19:02
Expedição de despacho.
-
02/08/2023 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 13:39
Conclusos para decisão
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11/05/2023 13:34
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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11/05/2023 11:56
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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11/05/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 20:42
Juntada de Petição de petição
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23/05/2022 10:52
Conclusos para decisão
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08/06/2020 20:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2020 19:48
Decorrido prazo de COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS PEREIRA LTDA. em 04/03/2020 23:59:59.
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20/04/2020 15:20
Expedição de Certidão via AR Digital.
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27/01/2020 10:21
Expedição de despacho de citação por ar digital via #Não preenchido#.
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27/01/2020 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2019 19:52
Conclusos para despacho
-
10/12/2019 19:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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