TJBA - 8000811-10.2020.8.05.0064
1ª instância - 1Vara de Feitos de Rel de Cons. Civel e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 13:02
Baixa Definitiva
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23/10/2024 13:02
Arquivado Definitivamente
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26/09/2024 00:35
Decorrido prazo de ALAN SAMPAIO CAMPOS em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 00:35
Decorrido prazo de HENRIQUE LUIZ DOS SANTOS NETO em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 00:35
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 00:35
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 25/09/2024 23:59.
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18/09/2024 11:32
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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18/09/2024 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE INTIMAÇÃO 8000811-10.2020.8.05.0064 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Conceição Do Jacuípe Interessado: Carlos Henrique Dos Santos Sousa Advogado: Henrique Luiz Dos Santos Neto (OAB:GO40247) Interessado: Banco Bradesco Cartoes S.a.
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Advogado: Alan Sampaio Campos (OAB:BA37491) Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira (OAB:RJ150735) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000811-10.2020.8.05.0064 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE AUTOR: CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS SOUSA Advogado(s): HENRIQUE LUIZ DOS SANTOS NETO (OAB:0040247/GO) REU: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Ab initio, defiro o pedido de assistência judiciária.
Para audiência de conciliação designo o dia 18 de junho de 2021, às 11 horas.
CITE-SE a parte ré para tomar conhecimento da ação e comparecer à audiência de conciliação, observando-se o prazo mínimo de 20 (vinte) dias de antecedência, fazendo constar do ato as seguintes informações: I) Que no caso de desinteresse na autocomposição do conflito, a ré deverá comunicar nos autos a desnecessidade da audiência, com 10 (dez) dias de antecedência da data designada; II) Que o prazo para a apresentação da contestação é de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência, nos termos do art. 335, I e II, do CPC; III) Que a falta de contestação da ação no prazo legal implicará em revelia, podendo ser consideradas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, nos termos do art. 344, do CPC.
Intime-se a parte autora para comparecimento à audiência.
Informe-se que as partes deverão estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, § 9º, CPC); podendo, ainda, constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10, CPC).
Advirta-se, por fim, que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, nos termos do art. 334, § 8º, do CPC.
Cumpra-se.
CONCEIÇÃO DO JACUÍPE/BA, 29 de abril de 2021.
Márcia Simões Costa Juíza de Direito -
31/08/2024 20:07
Expedição de citação.
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31/08/2024 20:07
Homologada a Transação
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07/08/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
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18/11/2021 12:35
Conclusos para despacho
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05/08/2021 07:33
Expedição de citação.
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05/08/2021 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/08/2021 07:33
Juntada de Outros documentos
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02/08/2021 13:57
Juntada de Certidão
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17/06/2021 10:53
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2021 10:12
Conclusos para julgamento
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02/06/2021 09:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/05/2021 10:04
Juntada de Petição de petição
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20/05/2021 13:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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06/05/2021 23:26
Publicado Intimação em 03/05/2021.
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06/05/2021 23:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
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06/05/2021 23:24
Publicado Intimação em 03/05/2021.
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06/05/2021 23:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
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30/04/2021 10:48
Expedição de citação.
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30/04/2021 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/04/2021 10:47
Juntada de Carta
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30/04/2021 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/04/2021 10:46
Audiência Conciliação designada para 18/06/2021 11:00 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE.
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29/04/2021 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2020 11:51
Conclusos para despacho
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18/12/2020 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2020
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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