TJBA - 0503549-06.2015.8.05.0103
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Ilheus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0503549-06.2015.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS EXEQUENTE: R A SANTINI CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - ME e outros Advogado(s): LELIO FURTADO FERREIRA JUNIOR (OAB:BA21835), HALAN JAMERSSON BASTOS DE ANDRADE (OAB:BA28824) EXECUTADO: ROSANE XAVIER NEVES Advogado(s): ANDHREA SILVA NASCIMENTO CARVALHO (OAB:BA43107), CLAUDIA MACEDO DA SILVA ECA registrado(a) civilmente como CLAUDIA MACEDO DA SILVA ECA (OAB:BA31149) DECISÃO Vistos estes autos do cumprimento de sentença, envolvendo as partes acima nominadas. Pretende a executada a suspensão do processo com fundamento no art. 313, inciso V, alínea "a", do Código de Processo Civil, alegando a existência de ação rescisória em trâmite (Proc. nº 8064406-39.2024.8.05.0000), por suposto vício na decisão transitada em julgado. Decido. O artigo 313, V, "a", do CPC prevê a possibilidade de suspensão do processo quando a controvérsia depender de julgamento de outra causa, a ser proferido por outro juízo, como ocorre nos casos de prejudicialidade externa.
No entanto, a mera propositura de ação rescisória contra a sentença que embasou a presente execução não acarreta, por si só, a suspensão automática do processo de cumprimento. A sentença transitada em julgado constitui título executivo judicial (art. 515, I, CPC), plenamente eficaz enquanto não rescindida.
Assim, até que haja decisão do Tribunal de Justiça da Bahia suspendendo os efeitos da decisão rescindenda ou medida liminar que impeça a continuidade da execução, não há respaldo legal para suspender o feito executivo em curso. Outrossim, o simples ajuizamento de ação rescisória não suspende os efeitos da sentença transitada em julgado nem o cumprimento de sentença dela decorrente. Não se vislumbra, portanto, hipótese legal ou fática que justifique o deferimento do pedido. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de suspensão do processo formulado pela executada. Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Ilhéus/BA, datado e assinado digitalmente. Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito -
09/07/2025 18:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0503549-06.2015.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS EXEQUENTE: ROSANE XAVIER NEVES Advogado(s): ANDHREA SILVA NASCIMENTO CARVALHO (OAB:BA43107), CLAUDIA MACEDO DA SILVA ECA registrado(a) civilmente como CLAUDIA MACEDO DA SILVA ECA (OAB:BA31149) EXECUTADO: R A SANTINI CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - ME e outros Advogado(s): LELIO FURTADO FERREIRA JUNIOR (OAB:BA21835), HALAN JAMERSSON BASTOS DE ANDRADE (OAB:BA28824) DESPACHO Vistos, etc. Oportunamente apreciarei a petição de ID. 464642710.
Intime-se a parte requerida (R A SANTINI CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA e RODRIGO AUGUSTO SANTINI) para se manifestar sobre a petição de ID. 469977366, no prazo de quinze dias.
No mesmo prazo, a parte autora deve juntar cópia integral da ação rescisória de n. 8064406-39.2024.8.05.0000.
Intimem-se.
Ilhéus/BA, datado e assinado digitalmente. Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito -
04/07/2025 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/02/2025 12:37
Conclusos para despacho
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17/02/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 19:42
Publicado Despacho em 04/02/2025.
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11/02/2025 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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30/01/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 11:27
Conclusos para despacho
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21/10/2024 14:33
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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01/10/2024 04:04
Decorrido prazo de ROSANE XAVIER NEVES em 27/09/2024 23:59.
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23/09/2024 21:55
Publicado Despacho em 30/08/2024.
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23/09/2024 21:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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18/09/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DESPACHO 0503549-06.2015.8.05.0103 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ilhéus Exequente: Rosane Xavier Neves Advogado: Andhrea Silva Nascimento Carvalho (OAB:BA43107) Advogado: Claudia Macedo Da Silva Eca (OAB:BA31149) Executado: R A Santini Construcao E Incorporacao Ltda - Me Advogado: Lelio Furtado Ferreira Junior (OAB:BA21835) Advogado: Halan Jamersson Bastos De Andrade (OAB:BA28824) Executado: Rodrigo Augusto Santini Advogado: Halan Jamersson Bastos De Andrade (OAB:BA28824) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO n. 0503549-06.2015.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS APELANTE: ROSANE XAVIER NEVES Advogado(s): ANDHREA SILVA NASCIMENTO CARVALHO (OAB:BA43107), CLAUDIA MACEDO DA SILVA ECA registrado(a) civilmente como CLAUDIA MACEDO DA SILVA ECA (OAB:BA31149) APELADO: R A SANTINI CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - ME e outros Advogado(s): LELIO FURTADO FERREIRA JUNIOR (OAB:BA21835), HALAN JAMERSSON BASTOS DE ANDRADE (OAB:BA28824) DESPACHO Vistos, etc. À Secretaria para realizar a evolução de classe, devendo constar como Cumprimento de Sentença.
Intime-se a parte autora para adequar o cumprimento de sentença aos moldes dos arts. 536 e 537, do CPC.
Ilhéus/BA, datado e assinado digitalmente.
Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito -
27/08/2024 18:41
Classe retificada de CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/08/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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18/05/2024 12:14
Conclusos para decisão
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27/01/2024 02:40
Decorrido prazo de ROSANE XAVIER NEVES em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 02:40
Decorrido prazo de R A SANTINI CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - ME em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 02:40
Decorrido prazo de RODRIGO AUGUSTO SANTINI em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 01:55
Decorrido prazo de ROSANE XAVIER NEVES em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 01:55
Decorrido prazo de R A SANTINI CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - ME em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 01:55
Decorrido prazo de RODRIGO AUGUSTO SANTINI em 26/01/2024 23:59.
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17/01/2024 10:00
Conclusos para despacho
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17/01/2024 09:14
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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30/12/2023 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 01/12/2023.
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30/12/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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15/12/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/11/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 11:16
Recebidos os autos
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29/11/2023 11:16
Juntada de Certidão
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29/11/2023 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2023 03:30
Publicado Ato Ordinatório em 12/06/2023.
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13/06/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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11/06/2023 20:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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07/06/2023 16:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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07/06/2023 16:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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07/06/2023 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/06/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/03/2023 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/03/2023 18:41
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 10:14
Juntada de Petição de apelação
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28/11/2022 03:56
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 03:56
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
13/10/2022 00:00
Concluso para Despacho
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12/10/2022 00:00
Petição
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17/09/2022 00:00
Publicação
-
17/09/2022 00:00
Publicação
-
14/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/09/2022 00:00
Improcedência do pedido e procedência do pedido contraposto
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14/09/2022 00:00
Mero expediente
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18/10/2021 00:00
Concluso para Sentença
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18/10/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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28/08/2021 00:00
Publicação
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26/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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26/08/2021 00:00
Expedição de documento
-
26/08/2021 00:00
Mero expediente
-
04/07/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
09/06/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
18/05/2019 00:00
Publicação
-
13/05/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/05/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
10/05/2019 00:00
Expedição de documento
-
05/04/2019 00:00
Audiência Designada
-
04/04/2019 00:00
Mero expediente
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19/06/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
19/06/2018 00:00
Expedição de documento
-
14/06/2018 00:00
Petição
-
11/06/2018 00:00
Publicação
-
08/06/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/05/2018 00:00
Mero expediente
-
07/03/2017 00:00
Petição
-
14/09/2016 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
13/09/2016 00:00
Petição
-
01/09/2016 00:00
Publicação
-
26/08/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/08/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
23/08/2016 00:00
Petição
-
23/08/2016 00:00
Petição
-
13/08/2016 00:00
Publicação
-
04/08/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/08/2016 00:00
Petição
-
04/08/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
04/08/2016 00:00
Petição
-
04/08/2016 00:00
Petição
-
15/07/2016 00:00
Publicação
-
12/07/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/07/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
11/07/2016 00:00
Petição
-
11/07/2016 00:00
Petição
-
16/06/2016 00:00
Documento
-
16/06/2016 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
14/06/2016 00:00
Petição
-
08/06/2016 00:00
Petição
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25/05/2016 00:00
Expedição de Certidão
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25/05/2016 00:00
Mandado
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25/05/2016 00:00
Petição
-
17/05/2016 00:00
Expedição de Certidão
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17/05/2016 00:00
Mandado
-
17/05/2016 00:00
Publicação
-
13/05/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/05/2016 00:00
Expedição de Mandado
-
10/05/2016 00:00
Expedição de Mandado
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09/05/2016 00:00
Audiência Designada
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09/05/2016 00:00
Mero expediente
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29/04/2016 00:00
Concluso para Despacho
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28/04/2016 00:00
Petição
-
09/04/2016 00:00
Publicação
-
05/04/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/04/2016 00:00
Mero expediente
-
13/11/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
13/11/2015 00:00
Documento
-
13/11/2015 00:00
Documento
-
13/11/2015 00:00
Processo Distribuído por Dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2015
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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