TJBA - 8085456-60.2020.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2025 20:01
Decorrido prazo de LEILA FARIA DE MEDEIROS em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 03:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 06/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 06/03/2025 23:59.
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28/01/2025 16:46
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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27/01/2025 18:31
Conclusos para decisão
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27/01/2025 18:31
Expedição de ato ordinatório.
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27/01/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 16:46
Expedição de sentença.
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27/01/2025 16:46
Expedição de Precatório.
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27/01/2025 16:46
Expedição de sentença.
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27/01/2025 16:46
Expedição de Precatório.
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27/01/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 21:30
Juntada de Petição de petição
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06/01/2025 21:34
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 04:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 04:02
Decorrido prazo de LEILA FARIA DE MEDEIROS em 12/09/2024 23:59.
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29/08/2024 02:49
Publicado Sentença em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8085456-60.2020.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Leila Faria De Medeiros Advogado: Lorena Aguiar Moraes Pires (OAB:BA24160) Advogado: Claudio De Oliveira Pires (OAB:BA62101) Reu: Municipio De Salvador Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8085456-60.2020.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Promoção / Ascensão] Reclamante: AUTOR: LEILA FARIA DE MEDEIROS Reclamado(a): REU: MUNICIPIO DE SALVADOR SENTENÇA Considerando que já houve o trânsito em julgado da sentença e tendo em vista que o Réu não impugnou o pedido de execução formulado pela parte autora, apesar de regularmente intimado, conforme certificado nos autos, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos constantes no documento de ID 434945053, fixando o valor do crédito exequendo em R$ 95.904,38 (noventa e cinco mil, novecentos e quatro reais e trinta e oito centavos) e R$19.180,88 (dezenove mil, cento e oitenta reais e oitenta e oito centavos) correspondente aos honorários sucumbenciais, já com os acréscimos de lei.
Considerando que o valor do crédito principal e o de honorários superam o teto para processamento do pagamento em forma de RPV, expeça-se os ofícios a douta Presidência do Tribunal para inclusão na fila de precatórios.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
26/08/2024 18:46
Expedição de sentença.
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26/08/2024 16:39
Expedição de ato ordinatório.
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26/08/2024 16:39
Homologado o pedido
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26/07/2024 23:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 24/07/2024 23:59.
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24/07/2024 20:37
Conclusos para julgamento
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23/07/2024 22:17
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 22:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2024 15:40
Expedição de ato ordinatório.
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23/05/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 21:34
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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05/03/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2024 00:26
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 18:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 29/01/2024 23:59.
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13/12/2023 11:23
Expedição de ato ordinatório.
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13/12/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 12:26
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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24/08/2023 04:27
Publicado Ato Ordinatório em 23/08/2023.
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24/08/2023 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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22/08/2023 16:06
Expedição de ato ordinatório.
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22/08/2023 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/08/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 17:26
Recebidos os autos
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20/07/2023 17:26
Juntada de decisão
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20/07/2023 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2023 16:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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09/04/2023 22:11
Juntada de Petição de réplica
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31/03/2023 03:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 22/03/2023 23:59.
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07/03/2023 17:31
Expedição de sentença.
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07/03/2023 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/03/2023 18:53
Expedição de ato ordinatório.
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03/03/2023 18:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/03/2023 14:48
Conclusos para julgamento
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14/10/2022 18:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 30/09/2022 23:59.
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27/09/2022 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2022 16:11
Expedição de ato ordinatório.
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20/09/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2022 06:18
Decorrido prazo de LEILA FARIA DE MEDEIROS em 14/03/2022 23:59.
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15/03/2022 07:19
Publicado Sentença em 04/03/2022.
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15/03/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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15/03/2022 03:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 14/03/2022 23:59.
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02/03/2022 12:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/02/2022 09:33
Expedição de sentença.
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26/02/2022 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/02/2022 13:25
Expedição de ato ordinatório.
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25/02/2022 13:25
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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21/02/2022 19:08
Conclusos para julgamento
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09/02/2022 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2022 05:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 08/02/2022 23:59.
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28/01/2022 19:39
Expedição de ato ordinatório.
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28/01/2022 19:15
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2022 03:54
Decorrido prazo de LEILA FARIA DE MEDEIROS em 24/01/2022 23:59.
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28/01/2022 03:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 24/01/2022 23:59.
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04/12/2021 16:50
Publicado Sentença em 03/12/2021.
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04/12/2021 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2021
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03/12/2021 09:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/12/2021 16:12
Expedição de sentença.
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02/12/2021 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/12/2021 14:35
Expedição de despacho.
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02/12/2021 14:35
Julgado procedente em parte do pedido
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30/11/2021 22:54
Conclusos para julgamento
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30/11/2021 20:25
Juntada de Petição de petição
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27/10/2021 19:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 23/09/2021 23:59.
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13/09/2021 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2021 16:34
Expedição de despacho.
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17/08/2021 08:40
Expedição de citação.
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17/08/2021 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2021 19:57
Conclusos para despacho
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16/08/2021 15:24
Juntada de Petição de petição
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06/06/2021 20:38
Audiência Conciliação cancelada para 16/08/2021 14:35 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA.
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18/11/2020 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2020 18:20
Expedição de citação via Sistema.
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27/08/2020 08:58
Audiência conciliação designada para 16/08/2021 14:35.
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27/08/2020 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2020
Ultima Atualização
09/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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