TJBA - 8003114-35.2024.8.05.0103
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Ilheus
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 16:12
Juntada de Petição de réplica
-
15/10/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 11:59
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 01:08
Mandado devolvido Positivamente
-
19/09/2024 01:11
Mandado devolvido Positivamente
-
11/09/2024 10:23
Expedição de citação.
-
11/09/2024 10:23
Expedição de citação.
-
04/09/2024 03:45
Decorrido prazo de JOSE ALMEIDA FRANCA em 02/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 03:42
Decorrido prazo de JOSE ALMEIDA FRANCA em 02/09/2024 23:59.
-
01/09/2024 21:06
Publicado Despacho em 28/08/2024.
-
01/09/2024 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DESPACHO 8003114-35.2024.8.05.0103 Despejo Por Falta De Pagamento Cumulado Com Cobrança Jurisdição: Ilhéus Autor: Jose Almeida Franca Advogado: Izis De Farias Gomes (OAB:BA63931) Advogado: Joilene Gomes Franca (OAB:BA52664) Reu: Comercio De Frutas E Verduras Urbis Ltda - Me Reu: Antonio Alberto Coutinho Tannus Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA n. 8003114-35.2024.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS AUTOR: JOSE ALMEIDA FRANCA Advogado(s): IZIS DE FARIAS GOMES (OAB:BA63931), JOILENE GOMES FRANCA (OAB:BA52664) REU: COMERCIO DE FRUTAS E VERDURAS URBIS LTDA - ME e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Por comprovada a hipossuficiência, concedo a gratuidade da Justiça.
Cumpra-se a decisão de ID. 456823504.
Ilhéus/BA, datado e assinado digitalmente.
Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito -
23/08/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 08:57
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
21/08/2024 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
14/08/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 15:02
Concedida a Medida Liminar
-
06/08/2024 10:50
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 15:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/03/2024 15:23
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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