TJBA - 8035897-03.2021.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 14:03
Baixa Definitiva
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05/06/2025 14:03
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2025 20:42
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 03:34
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 23:00
Decorrido prazo de ALEXSANDRO SILVA SOUZA em 22/01/2025 23:59.
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24/01/2025 01:13
Decorrido prazo de NG3 SALVADOR CONSULTORIA E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 21/01/2025 23:59.
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23/01/2025 01:45
Decorrido prazo de NG3 SALVADOR CONSULTORIA E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 22/01/2025 23:59.
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12/01/2025 20:43
Publicado Certidão em 13/12/2024.
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12/01/2025 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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20/12/2024 22:18
Publicado Sentença em 02/12/2024.
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20/12/2024 22:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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13/12/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 07:54
Juntada de Certidão
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09/12/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
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07/12/2024 04:28
Decorrido prazo de ALEXSANDRO SILVA SOUZA em 05/12/2024 23:59.
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05/12/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2024 00:28
Decorrido prazo de NG3 SALVADOR CONSULTORIA E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 28/11/2024 23:59.
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27/11/2024 07:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/11/2024 09:57
Conclusos para julgamento
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10/11/2024 23:32
Publicado Ato Ordinatório em 05/11/2024.
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10/11/2024 23:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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08/11/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8035897-03.2021.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Alexsandro Silva Souza Advogado: Joao Carvalho Borges (OAB:BA38419) Advogado: Ximene Perez Martins (OAB:BA39078) Executado: Ng3 Salvador Consultoria E Servicos Administrativos Ltda Advogado: Mayara Brito De Castro (OAB:GO40774) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 8035897-03.2021.8.05.0001 EXEQUENTE: ALEXSANDRO SILVA SOUZA EXECUTADO: NG3 SALVADOR CONSULTORIA E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Inadimplemento]/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: De ordem da MM Juíza, lastreada na Portaria nº 02/2016 e artigos 4º e 152, VI e § 1º do NCPC, intimo as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se a respeito do laudo pericial juntado no ID retro.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES: (x) Encaminhado para expedição de alvará de liberação dos honorários da perita/do perito ( ) Dados da perita/do perito para expedição do alvará de liberação dos honorários ID nº 467948795 ( ) Encaminhado para solicitação de pagamento através do convênio do TJ/BA ( ) Declaração de Aceitação do encargo: ID nº Salvador, 21 de outubro de 2024 Roberto Mehmeri Gusmão dos Santos Diretor de Secretaria -
29/10/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 12:57
Juntada de Petição de laudo pericial
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09/10/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 11:50
Decorrido prazo de NG3 SALVADOR CONSULTORIA E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 26/09/2024 23:59.
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29/09/2024 10:55
Decorrido prazo de ALEXSANDRO SILVA SOUZA em 27/09/2024 23:59.
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29/09/2024 10:55
Decorrido prazo de NG3 SALVADOR CONSULTORIA E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 27/09/2024 23:59.
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16/09/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
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15/09/2024 15:22
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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15/09/2024 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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13/09/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 15:41
Nomeado perito
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06/09/2024 12:18
Conclusos para despacho
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05/09/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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01/09/2024 07:11
Publicado Despacho em 29/08/2024.
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01/09/2024 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8035897-03.2021.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Alexsandro Silva Souza Advogado: Joao Carvalho Borges (OAB:BA38419) Advogado: Ximene Perez Martins (OAB:BA39078) Executado: Ng3 Salvador Consultoria E Servicos Administrativos Ltda Advogado: Mayara Brito De Castro (OAB:GO40774) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo 3ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8035897-03.2021.8.05.0001 Classe - Assunto : [Inadimplemento] Requerente : EXEQUENTE: ALEXSANDRO SILVA SOUZA Requerido : EXECUTADO: NG3 SALVADOR CONSULTORIA E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA Vistos etc, Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Anote-se nos autos e cadastre-se nos sistemas informatizados (se o caso, com a devida inversão dos polos).
Intime-se o executado para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Em caso de impugnação ao cumprimento de sentença, não sendo o impugnante beneficiário da gratuidade da justiça, deverá recolher as custas processuais para impugnar e no prazo da impugnação, sob pena de a mesma não ser apreciada.
Em caso de não pagamento e/ou impugnação pelo executado do valor da condenação no prazo legal de 30 dias, o exequente deverá requerer os atos constritivos no prazo de 15 dias após o término do prazo de pagamento e impugnação.
Juntamente com o requerimento específico, o exequente deverá, de logo, providenciar o pagamento das custas pertinentes, caso não seja beneficiário da gratuidade da justiça, além de juntar planilha do cálculo executado atualizado.
Transcorridos esses prazos sem manifestação das partes, arquivem-se os autos.
Salvador, 26 de agosto de 2024 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Braid Juíza de Direito -
26/08/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 16:53
Conclusos para despacho
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23/08/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 10:48
Juntada de Certidão
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02/08/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 07:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 10:28
Conclusos para despacho
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10/06/2024 09:45
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/05/2024 11:44
Expedição de carta via ar digital.
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20/05/2024 11:41
Juntada de Certidão
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05/09/2023 18:31
Publicado Despacho em 08/05/2023.
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05/09/2023 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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14/08/2023 02:53
Decorrido prazo de ALEXSANDRO SILVA SOUZA em 27/04/2023 23:59.
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14/08/2023 00:17
Decorrido prazo de ALEXSANDRO SILVA SOUZA em 27/04/2023 23:59.
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14/08/2023 00:06
Decorrido prazo de ALEXSANDRO SILVA SOUZA em 27/04/2023 23:59.
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13/08/2023 22:53
Decorrido prazo de ALEXSANDRO SILVA SOUZA em 27/04/2023 23:59.
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13/08/2023 22:25
Decorrido prazo de ALEXSANDRO SILVA SOUZA em 27/04/2023 23:59.
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13/08/2023 22:06
Decorrido prazo de ALEXSANDRO SILVA SOUZA em 27/04/2023 23:59.
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13/08/2023 21:56
Decorrido prazo de ALEXSANDRO SILVA SOUZA em 27/04/2023 23:59.
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13/08/2023 20:38
Decorrido prazo de ALEXSANDRO SILVA SOUZA em 27/04/2023 23:59.
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13/08/2023 20:13
Decorrido prazo de ALEXSANDRO SILVA SOUZA em 27/04/2023 23:59.
-
13/08/2023 17:54
Decorrido prazo de ALEXSANDRO SILVA SOUZA em 27/04/2023 23:59.
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09/08/2023 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/08/2023 10:05
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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02/08/2023 05:03
Publicado Despacho em 18/04/2023.
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02/08/2023 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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31/07/2023 14:20
Conclusos para despacho
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28/07/2023 18:27
Decorrido prazo de NG3 SALVADOR CONSULTORIA E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 24/07/2023 23:59.
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27/07/2023 20:58
Juntada de Petição de contra-razões
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21/07/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 18:52
Decorrido prazo de ALEXSANDRO SILVA SOUZA em 11/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 10:07
Publicado Despacho em 14/07/2023.
-
15/07/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
-
15/07/2023 06:15
Decorrido prazo de NG3 SALVADOR CONSULTORIA E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 11/07/2023 23:59.
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13/07/2023 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/07/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 08:50
Conclusos para despacho
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17/06/2023 09:18
Publicado Despacho em 16/06/2023.
-
17/06/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2023
-
16/06/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/06/2023 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/06/2023 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2023 05:59
Decorrido prazo de NG3 SALVADOR CONSULTORIA E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 24/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 16:26
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/05/2023 16:23
Juntada de decisão
-
22/05/2023 18:27
Publicado Despacho em 09/05/2023.
-
22/05/2023 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
08/05/2023 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/05/2023 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 08:30
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/05/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/04/2023 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 16:58
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/04/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 15:57
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 05:06
Decorrido prazo de ALEXSANDRO SILVA SOUZA em 09/02/2023 23:59.
-
28/03/2023 05:06
Decorrido prazo de NG3 SALVADOR CONSULTORIA E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 09/02/2023 23:59.
-
12/03/2023 12:07
Publicado Despacho em 01/02/2023.
-
12/03/2023 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2023
-
25/02/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 17:48
Decorrido prazo de ALEXSANDRO SILVA SOUZA em 23/01/2023 23:59.
-
17/02/2023 17:48
Decorrido prazo de NG3 SALVADOR CONSULTORIA E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 23/01/2023 23:59.
-
14/02/2023 20:44
Publicado Despacho em 18/11/2022.
-
14/02/2023 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
04/02/2023 05:57
Decorrido prazo de NG3 SALVADOR CONSULTORIA E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/01/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 11:46
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 00:50
Decorrido prazo de ALEXSANDRO SILVA SOUZA em 30/09/2022 23:59.
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25/01/2023 18:47
Decorrido prazo de NG3 SALVADOR CONSULTORIA E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 30/09/2022 23:59.
-
18/01/2023 03:55
Publicado Decisão em 20/12/2022.
-
18/01/2023 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
30/12/2022 06:59
Publicado Despacho em 08/09/2022.
-
30/12/2022 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2022
-
21/12/2022 21:41
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/12/2022 06:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/12/2022 10:58
Juntada de Informações
-
14/12/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 14:40
Conclusos para decisão
-
25/11/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2022 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 11:20
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 11:11
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/09/2022 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/09/2022 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 07:05
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 12:52
Decorrido prazo de NG3 SALVADOR CONSULTORIA E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 30/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 14:55
Publicado Ato Ordinatório em 04/08/2022.
-
08/08/2022 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
-
03/08/2022 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/08/2022 15:14
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 09:58
Recebidos os autos
-
03/08/2022 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2021 21:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
28/10/2021 02:23
Decorrido prazo de NG3 SALVADOR CONSULTORIA E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 05/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 15:18
Juntada de Petição de contra-razões
-
20/09/2021 15:42
Publicado Ato Ordinatório em 13/09/2021.
-
20/09/2021 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
15/09/2021 08:27
Decorrido prazo de NG3 SALVADOR CONSULTORIA E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 13/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/09/2021 08:53
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2021 14:48
Juntada de Petição de apelação
-
09/09/2021 12:02
Juntada de Petição de apelação
-
19/08/2021 08:29
Publicado Sentença em 18/08/2021.
-
19/08/2021 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
16/08/2021 22:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/08/2021 12:36
Julgado procedente em parte do pedido
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29/06/2021 04:18
Decorrido prazo de NG3 SALVADOR CONSULTORIA E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 28/06/2021 23:59.
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23/06/2021 09:45
Conclusos para julgamento
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18/06/2021 11:09
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 19:02
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2021 06:29
Publicado Despacho em 31/05/2021.
-
06/06/2021 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2021
-
28/05/2021 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/05/2021 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2021 14:05
Conclusos para despacho
-
24/05/2021 08:36
Juntada de Petição de réplica
-
12/05/2021 05:23
Decorrido prazo de ALEXSANDRO SILVA SOUZA em 11/05/2021 23:59.
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10/05/2021 06:59
Publicado Ato Ordinatório em 06/05/2021.
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10/05/2021 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
05/05/2021 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/05/2021 11:35
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2021 10:50
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2021 01:14
Publicado Despacho em 16/04/2021.
-
23/04/2021 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
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15/04/2021 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/04/2021 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 09:57
Conclusos para despacho
-
08/04/2021 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2021
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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