TJBA - 8000059-84.2021.8.05.0199
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Pocoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 08:53
Expedição de decisão.
-
12/05/2025 08:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/03/2025 00:06
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 11:23
Juntada de Certidão
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20/12/2024 17:53
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 17:53
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 18/12/2024 23:59.
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04/12/2024 09:28
Expedição de decisão.
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03/12/2024 09:01
Expedição de despacho.
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03/12/2024 09:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/10/2024 12:30
Conclusos para despacho
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13/09/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 17:57
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 10/09/2024 23:59.
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28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES INTIMAÇÃO 8000059-84.2021.8.05.0199 Petição Cível Jurisdição: Poções Requerente: Maria Das Gracas De Oliveira Almeida Advogado: Ana Lucia Patricia De Vasconcelos (OAB:BA32455) Requerido: Banco Itau Consignado S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Advogado: Helbert Lopes Santos (OAB:BA69245) Requerido: Banco C6 Consignado S.a.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira De Carvalho (OAB:PE32766) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8000059-84.2021.8.05.0199 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA ALMEIDA Advogado(s): ANA LUCIA PATRICIA DE VASCONCELOS registrado(a) civilmente como ANA LUCIA PATRICIA DE VASCONCELOS (OAB:BA32455) REQUERIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A e outros Advogado(s): FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB:PE32766), ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442), HELBERT LOPES SANTOS (OAB:BA69245) DECISÃO Vistos em saneamento etc.
Tendo em vista o disposto no artigo 357 do Código de Processo Civil, passo a proferir decisão de saneamento e de organização do processo.
Pois bem.
Não foram arguidas preliminares em sede de contestação e não existem questões processuais pendentes.
Estão presentes os pressupostos de admissibilidade e pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, de modo que declaro o feito saneado.
A controvérsia dos autos cinge-se em saber se de fato quem assinou o contrato discutidos nos autos, ante os fatos levantados pelo réu na defesa e a negativa da parte autora em audiência (ID 401827393).
Assim sendo, fixo como ponto controvertido: a relação jurídica válida e se a assinatura que consta no contrato de ID 401678162 é da senhora MARIA DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA ALMEIDA.
Nos termos do inc.
III, do art. 357, do CPC, cuidando-se de fato extintivo do direito material reclamado, caberá ao réu o ônus da prova.
Com efeito, DEFIRO a produção da prova pericial, com o escopo de dirimir o respectivo ponto controvertido, incumbindo ao réu o custeio dos honorários periciais, que ora arbitro em 01 (um salário) mínimo vigente no país, ante a complexidade da causa a a especificidade do trabalho a ser desenvolvido e ainda pelo tempo exigido do profissional na elaboração do múnus.
Para tanto, nomeio o Perito grafotécnico AUGUSTO JORGE CAVALCANTE COSTA, CPF *32.***.*65-34, com, telefone 077-999899179, ou 3426-4177/3424997179.
Intime-se o Sr.
Perito dizer se aceita o encargo, bem como, se concorda como os valores dos honorários ora arbitrados.
Após, deverá o réu depositar os honorários do Sr.
Perito em 10 dias, sob pena de incorrer na preclusão da prova, com a incidência do disposto no art. 400, do CPC/15.
Os quesitos e a indicação dos assistentes técnicos deverão ser apresentados, em 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
A seguir, intime-se o Sr.
Perito a iniciar o exame, devendo apresentar o laudo em cartório no prazo de 30 dias.
Publique-se para fins de intimação.
Cumpra-se, COM URGÊNCIA.
POÇÕES/BA, 05 de dezembro de 2023 RICARDO FREDERICO CAMPOS Juiz de direito. -
27/08/2024 09:23
Expedição de despacho.
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26/08/2024 18:46
Expedição de intimação.
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26/08/2024 18:46
Expedição de intimação.
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26/08/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 10:17
Conclusos para despacho
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28/05/2024 10:17
Juntada de Certidão
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18/12/2023 21:08
Publicado Intimação em 07/12/2023.
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18/12/2023 21:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 23:50
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 11:03
Expedição de intimação.
-
06/12/2023 11:03
Expedição de intimação.
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06/12/2023 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2023 16:49
Nomeado perito
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17/08/2023 01:48
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA ALMEIDA em 14/06/2023 23:59.
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16/08/2023 22:45
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA ALMEIDA em 14/06/2023 23:59.
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15/08/2023 19:01
Publicado Intimação em 16/05/2023.
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15/08/2023 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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13/08/2023 00:02
Decorrido prazo de ANA LUCIA PATRICIA DE VASCONCELOS em 14/06/2023 23:59.
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13/08/2023 00:00
Decorrido prazo de ANA LUCIA PATRICIA DE VASCONCELOS em 14/06/2023 23:59.
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12/08/2023 23:54
Decorrido prazo de ANA LUCIA PATRICIA DE VASCONCELOS em 14/06/2023 23:59.
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12/08/2023 17:28
Decorrido prazo de ANA LUCIA PATRICIA DE VASCONCELOS em 14/06/2023 23:59.
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12/08/2023 17:28
Decorrido prazo de ANA LUCIA PATRICIA DE VASCONCELOS em 14/06/2023 23:59.
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03/08/2023 12:31
Conclusos para decisão
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29/07/2023 04:08
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 13/06/2023 23:59.
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28/07/2023 11:26
Juntada de Certidão
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27/07/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 12:22
Audiência Conciliação realizada para 27/07/2023 10:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES.
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27/07/2023 11:55
Juntada de Certidão
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26/07/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 16:32
Juntada de Petição de contestação
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26/07/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 14:50
Publicado Intimação em 16/05/2023.
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05/07/2023 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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29/06/2023 17:58
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 13/06/2023 23:59.
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15/05/2023 11:30
Expedição de intimação.
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15/05/2023 11:30
Expedição de intimação.
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15/05/2023 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/05/2023 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/05/2023 11:25
Audiência Conciliação designada para 27/07/2023 10:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES.
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15/05/2023 10:24
Expedição de ofício.
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15/05/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 15:04
Juntada de Certidão
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18/10/2022 15:01
Juntada de Certidão
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13/09/2022 09:00
Conclusos para despacho
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02/03/2022 09:27
Juntada de Petição de petição
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23/02/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
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14/02/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
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12/02/2022 03:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/02/2022 23:59.
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11/02/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
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10/02/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
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06/02/2022 03:41
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 05/02/2022 09:02.
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06/02/2022 01:03
Decorrido prazo de BANCO FICSA S/A. em 04/02/2022 11:20.
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03/02/2022 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/02/2022 15:54
Juntada de Petição de certidão
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03/02/2022 09:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/02/2022 14:45
Publicado Intimação em 01/02/2022.
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02/02/2022 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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31/01/2022 09:10
Expedição de ofício.
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31/01/2022 09:09
Expedição de ofício.
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31/01/2022 08:58
Expedição de citação.
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31/01/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/01/2022 12:33
Concedida a Medida Liminar
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25/01/2021 11:50
Conclusos para decisão
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25/01/2021 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2021
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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