TJBA - 8034128-28.2019.8.05.0001
1ª instância - Vara de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 14:11
Expedição de ato ordinatório.
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04/07/2025 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 16:29
Juntada de Certidão
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26/03/2025 12:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/03/2025 13:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/03/2025 23:59.
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30/01/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 10:00
Expedição de sentença.
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28/01/2025 15:23
Expedição de despacho.
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28/01/2025 15:23
Julgada procedente a impugnação à execução de
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27/01/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 15:17
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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10/01/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 20:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/08/2024 23:59.
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22/10/2024 09:42
Conclusos para julgamento
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11/10/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 13:28
Juntada de Petição de Impugnação ao Cumprimento de Sentença
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02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO DESPACHO 8034128-28.2019.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Luiz Carlos Nunes De Aguiar Advogado: Antonio Cesar De Carvalho Passos (OAB:BA41047) Executado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador Vara de Acidentes de Trabalho Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 249 do Fórum Ruy Barbosa, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6540, Salvador-BA - E-mail: [email protected] PROCESSO: 8034128-28.2019.8.05.0001 CLASSE/ASSUNTO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / [Causas Supervenientes à Sentença] AUTOR: LUIZ CARLOS NUNES DE AGUIAR EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO
Vistos...
Considerando que a Autarquia não cumpriu o quanto determinado no último despacho proferido nos autos, intime-se o INSS, novamente, para comprovar o cumprimento integral da obrigação de fazer determinada na sentença, para o que lhe fica assinado o prazo de 15(quinze) dias, agora sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) até o limite de 10.000,00 (dez mil reais), para o caso de descumprimento desta ordem judicial.
Após comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se o Autor/Exequente, através de ato ordinatório, para apresentar o valor/cálculo (atualizado) que entende devido (CPC, art. 534), no prazo de 15 dias.
Apresentada a conta, intime-se o INSS, através de ato ordinatório, para impugnar a execução (CPC, art.535), no prazo de 30 (trinta) dias.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador, 29 de agosto de 2024.
Tâmara Libório Dias Teixeira de Freitas Silva Juíza de Direito -
29/08/2024 20:56
Expedição de despacho.
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29/08/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 10:28
Conclusos para decisão
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29/08/2024 10:27
Juntada de Certidão
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13/08/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 05:14
Publicado Despacho em 10/07/2024.
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25/07/2024 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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06/07/2024 17:49
Expedição de despacho.
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26/06/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 12:21
Conclusos para decisão
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04/06/2024 12:20
Juntada de Certidão
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03/04/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 10:36
Juntada de Certidão
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27/12/2023 20:26
Publicado Ato Ordinatório em 06/11/2023.
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27/12/2023 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
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06/11/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 14:55
Expedição de ato ordinatório.
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01/11/2023 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2023 14:54
Expedição de sentença.
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01/11/2023 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 14:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/11/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 07:57
Recebidos os autos
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01/11/2023 07:57
Juntada de Certidão
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01/11/2023 07:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2020 10:57
Publicado Sentença em 15/09/2020.
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12/09/2020 09:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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12/09/2020 09:52
Expedição de sentença via Sistema.
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12/09/2020 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/08/2020 11:20
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS NUNES DE AGUIAR em 20/07/2020 23:59:59.
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23/08/2020 00:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/08/2020 23:59:59.
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16/08/2020 10:18
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS NUNES DE AGUIAR em 17/07/2020 23:59:59.
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05/08/2020 16:25
Juntada de Petição de contra-razões
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16/07/2020 14:57
Juntada de Petição de apelação
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06/07/2020 06:12
Publicado Sentença em 25/06/2020.
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04/07/2020 04:04
Publicado Despacho em 24/06/2020.
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24/06/2020 11:25
Expedição de sentença via Sistema.
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24/06/2020 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/06/2020 18:52
Expedição de despacho via Sistema.
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22/06/2020 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/06/2020 18:52
Julgado procedente o pedido
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15/06/2020 18:19
Conclusos para decisão
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15/04/2020 17:09
Juntada de Petição de petição
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01/04/2020 12:56
Expedição de despacho via Sistema.
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01/04/2020 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/04/2020 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2019 10:56
Conclusos para decisão
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02/11/2019 04:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/11/2019 23:59:59.
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07/10/2019 17:34
Juntada de Petição de petição
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05/10/2019 02:46
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS NUNES DE AGUIAR em 04/10/2019 23:59:59.
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03/10/2019 12:32
Juntada de Petição de petição
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27/09/2019 00:45
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS NUNES DE AGUIAR em 26/09/2019 23:59:59.
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07/09/2019 15:22
Publicado Decisão em 04/09/2019.
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07/09/2019 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/09/2019 14:47
Expedição de decisão.
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03/09/2019 14:47
Expedição de decisão.
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30/08/2019 18:36
Concedida a Antecipação de tutela
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15/08/2019 15:44
Conclusos para decisão
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15/08/2019 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2019
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
DECISÕES PRIMEIRO GRAU • Arquivo
Certidão • Arquivo
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