TJBA - 8000296-70.2018.8.05.0055
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 19:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CENTRAL em 24/01/2025 23:59.
-
09/04/2025 18:06
Juntada de Certidão óbito
-
09/04/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 11:57
Expedição de ato ordinatório.
-
13/03/2025 11:57
Expedição de Ofício.
-
13/03/2025 08:07
Juntada de Certidão
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22/01/2025 08:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2025 08:41
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/01/2025 08:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2025 08:38
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/01/2025 08:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2025 08:36
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/01/2025 08:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2025 08:36
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/01/2025 08:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2025 08:35
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
10/01/2025 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/01/2025 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/01/2025 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/01/2025 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/01/2025 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/12/2024 08:12
Decorrido prazo de JOSEILDA BANDEIRA SALES em 11/11/2024 23:59.
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31/10/2024 08:40
Expedição de ato ordinatório.
-
31/10/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 12:53
Expedição de ato ordinatório.
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08/10/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JOSEILDA BANDEIRA SALES em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARQUE SULIVAM MENDES DE FREITAS em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JOSE MOURA DOS SANTOS em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:21
Decorrido prazo de PATRICIA MATOS DE SOUZA em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CENTRAL em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 01:05
Decorrido prazo de JOSEILDA BANDEIRA SALES em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 01:05
Decorrido prazo de MARQUE SULIVAM MENDES DE FREITAS em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 01:05
Decorrido prazo de JOSE MOURA DOS SANTOS em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 01:05
Decorrido prazo de PATRICIA MATOS DE SOUZA em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 01:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CENTRAL em 03/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:40
Decorrido prazo de JOSEILDA BANDEIRA SALES em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 02:40
Decorrido prazo de MARQUE SULIVAM MENDES DE FREITAS em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 02:40
Decorrido prazo de JOSE MOURA DOS SANTOS em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 02:40
Decorrido prazo de PATRICIA MATOS DE SOUZA em 26/09/2024 23:59.
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26/09/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
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01/09/2024 06:37
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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01/09/2024 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CENTRAL DECISÃO 8000296-70.2018.8.05.0055 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Central Exequente: Joseilda Bandeira Sales Advogado: Junior Gomes De Oliveira (OAB:BA38864) Exequente: Marque Sulivam Mendes De Freitas Advogado: Junior Gomes De Oliveira (OAB:BA38864) Exequente: Jose Moura Dos Santos Advogado: Junior Gomes De Oliveira (OAB:BA38864) Exequente: Patricia Matos De Souza Advogado: Junior Gomes De Oliveira (OAB:BA38864) Executado: Municipio De Central Advogado: Catarina Manzur Da Silva (OAB:BA26381) Advogado: Cleder Araujo Levi (OAB:BA25935) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CENTRAL PROCESSO N. 8000296-70.2018.8.05.0055 EXEQUENTE: JOSEILDA BANDEIRA SALES, MARQUE SULIVAM MENDES DE FREITAS, JOSE MOURA DOS SANTOS, PATRICIA MATOS DE SOUZA Advogado(s) do reclamante: JUNIOR GOMES DE OLIVEIRA EXECUTADO: MUNICIPIO DE CENTRAL Advogado(s) do reclamado: CATARINA MANZUR DA SILVA, CLEDER ARAUJO LEVI DESPACHO/DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Vistos e examinados.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto pela parte exequente em face do MUNICÍPIO DE CENTRAL/BA.
Compulsando os autos, observa-se que, após intimada, a executada apenas manifestou ciência quanto aos cálculos apresentados pela exequente.
Diante disso, ACOLHO o pedido apresentado pela exequente, com os valores ali especificados.
Com efeito, a Lei Municipal n. 535/10 estabelece como teto para expedição de RPV em face do Município de Central o valor equivalente ao maior benefício do regime geral da previdência social, o que atualmente corresponde à quantia de R$7.786,02 (sete mil e setecentos e oitenta e seis reais e dois centavos), nos termos da Portaria Interministerial MPS/MF nº 02 de 11/01/2024.
Nesta senda, considerando que, a princípio, os valores almejados no presente cumprimento de sentença não excedem, individualmente, o citado teto para expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), tem-se que o pagamento deverá ser efetuado através de RPV, no prazo de 60 (sessenta) dias, sendo individualizado para cada credor.
Saliente-se, ainda, que deve ser deduzido o valor correspondente aos honorários de sucumbência objeto da condenação, se houver, e seu percentual arbitrado, a fim de que o ofício de RPV relativo aos honorários seja emitido separadamente (desde que não supere o teto legal), já que, nesse caso, diversos serão os credores.
Sem prejuízo do exposto, caso, após a devida atualização, o crédito de algum exequente supere o valor do teto para expedição de RPV, a secretaria deverá adotar as providências necessárias à expedição de precatório.
Acaso requerido, expeça-se o competente alvará para levantamento da quantia a ser depositada.
Sem condenação em honorários advocatícios, haja vista o teor do art. 85, § 7º, do CPC (“Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada”), o qual pode ser aplicado por analogia para a hipótese de requisição de pequeno valor.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Dou ao presente, força de mandado, se necessário for.
Central, BA, data registrada no sistema.
Assinado Eletronicamente Livia Maria Pádua Rodrigues Juíza Substituta -
26/08/2024 18:25
Expedição de decisão.
-
26/08/2024 18:25
Expedição de decisão.
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26/08/2024 18:25
Expedição de decisão.
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26/08/2024 18:25
Expedição de decisão.
-
26/08/2024 18:25
Expedição de decisão.
-
26/08/2024 18:25
Expedição de decisão.
-
26/08/2024 18:25
Expedição de decisão.
-
26/08/2024 18:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 11:42
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 11:09
Expedição de intimação.
-
22/04/2024 10:59
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 10:37
Expedição de despacho.
-
21/09/2023 10:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/09/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 11:06
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 11:06
Processo Desarquivado
-
04/04/2023 11:05
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 19:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/07/2022 11:52
Baixa Definitiva
-
08/07/2022 11:52
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2022 11:52
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 11:15
Decorrido prazo de MARQUE SULIVAM MENDES DE FREITAS em 21/09/2021 23:59.
-
22/09/2021 11:14
Decorrido prazo de JOSE MOURA DOS SANTOS em 21/09/2021 23:59.
-
22/09/2021 11:14
Decorrido prazo de JOSEILDA BANDEIRA SALES em 21/09/2021 23:59.
-
22/09/2021 11:14
Decorrido prazo de PATRICIA MATOS DE SOUZA em 21/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 19:18
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2021 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2021
-
06/09/2021 05:41
Publicado Ato Ordinatório em 02/09/2021.
-
06/09/2021 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2021
-
01/09/2021 12:59
Expedição de ato ordinatório.
-
01/09/2021 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/09/2021 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2020 16:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
27/03/2020 14:30
Juntada de Ofício
-
27/03/2020 14:28
Juntada de Certidão
-
25/03/2020 18:12
Juntada de Petição de contra-razões
-
19/03/2020 16:09
Publicado Ato Ordinatório em 17/03/2020.
-
16/03/2020 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2020 12:37
Juntada de ato ordinatório
-
16/03/2020 12:31
Juntada de Certidão
-
10/02/2020 10:21
Juntada de Petição de apelação
-
29/11/2019 00:43
Decorrido prazo de JOSEILDA BANDEIRA SALES em 28/11/2019 23:59:59.
-
29/11/2019 00:43
Decorrido prazo de MARQUE SULIVAM MENDES DE FREITAS em 28/11/2019 23:59:59.
-
29/11/2019 00:43
Decorrido prazo de JOSE MOURA DOS SANTOS em 28/11/2019 23:59:59.
-
29/11/2019 00:43
Decorrido prazo de PATRICIA MATOS DE SOUZA em 28/11/2019 23:59:59.
-
16/11/2019 07:34
Publicado Despacho em 12/11/2019.
-
11/11/2019 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2019 16:10
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
10/09/2019 13:00
Conclusos para decisão
-
10/09/2019 12:58
Juntada de Certidão
-
03/09/2019 15:36
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2019 07:22
Publicado CERTIDÃO em 27/08/2019.
-
27/08/2019 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2019 12:55
Expedição de Certidão.
-
23/08/2019 12:53
Juntada de Certidão
-
23/07/2019 01:05
Decorrido prazo de PATRICIA MATOS DE SOUZA em 22/07/2019 23:59:59.
-
23/07/2019 01:05
Decorrido prazo de JOSE MOURA DOS SANTOS em 22/07/2019 23:59:59.
-
23/07/2019 01:05
Decorrido prazo de MARQUE SULIVAM MENDES DE FREITAS em 22/07/2019 23:59:59.
-
23/07/2019 01:05
Decorrido prazo de JOSEILDA BANDEIRA SALES em 22/07/2019 23:59:59.
-
05/07/2019 10:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/06/2019 02:02
Publicado Sentença em 27/06/2019.
-
27/06/2019 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2019 13:33
Juntada de Certidão
-
25/06/2019 12:35
Expedição de sentença.
-
10/06/2019 12:19
Julgado procedente o pedido
-
03/06/2019 12:53
Conclusos para despacho
-
13/05/2019 15:30
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2019 10:26
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2019 00:14
Publicado Despacho em 29/04/2019.
-
30/04/2019 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/04/2019 12:46
Juntada de Certidão
-
25/04/2019 12:40
Expedição de despacho.
-
24/04/2019 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2019 09:22
Conclusos para despacho
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15/03/2019 11:00
Juntada de Petição de réplica
-
21/02/2019 00:20
Publicado Mandado em 21/02/2019.
-
21/02/2019 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2019 08:58
Expedição de Mandado.
-
19/02/2019 08:56
Juntada de mandado
-
26/09/2018 10:18
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2018 11:50
Juntada de Certidão
-
04/07/2018 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2018 16:59
Conclusos para decisão
-
03/07/2018 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2018
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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