TJBA - 8000320-98.2018.8.05.0055
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 08:32
Expedição de ofício.
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07/02/2025 09:50
Expedição de ato ordinatório.
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07/02/2025 09:50
Expedição de Ofício.
-
06/02/2025 21:00
Decorrido prazo de ENY RIBEIRO DE CARVALHO em 11/11/2024 23:59.
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06/02/2025 19:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CENTRAL em 24/01/2025 23:59.
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06/02/2025 12:27
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 08:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2025 08:31
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
23/01/2025 08:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/01/2025 08:30
Juntada de Petição de devolução de mandado
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23/01/2025 08:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/01/2025 08:30
Juntada de Petição de devolução de mandado
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22/01/2025 08:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/01/2025 08:41
Juntada de Petição de devolução de mandado
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10/01/2025 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/01/2025 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/01/2025 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/01/2025 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/10/2024 08:39
Expedição de ato ordinatório.
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31/10/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 12:55
Expedição de ato ordinatório.
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08/10/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ENY RIBEIRO DE CARVALHO em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:21
Decorrido prazo de PEDRO ALVES DE MIRANDA em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:21
Decorrido prazo de AURELINO PEREIRA DE OLIVEIRA FILHO em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CENTRAL em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 01:05
Decorrido prazo de ENY RIBEIRO DE CARVALHO em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 01:05
Decorrido prazo de PEDRO ALVES DE MIRANDA em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 01:05
Decorrido prazo de AURELINO PEREIRA DE OLIVEIRA FILHO em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 01:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CENTRAL em 03/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:40
Decorrido prazo de ENY RIBEIRO DE CARVALHO em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 02:40
Decorrido prazo de PEDRO ALVES DE MIRANDA em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 02:40
Decorrido prazo de AURELINO PEREIRA DE OLIVEIRA FILHO em 26/09/2024 23:59.
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26/09/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
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01/09/2024 06:34
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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01/09/2024 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CENTRAL DECISÃO 8000320-98.2018.8.05.0055 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Central Exequente: Eny Ribeiro De Carvalho Advogado: Junior Gomes De Oliveira (OAB:BA38864) Exequente: Pedro Alves De Miranda Advogado: Junior Gomes De Oliveira (OAB:BA38864) Exequente: Aurelino Pereira De Oliveira Filho Advogado: Junior Gomes De Oliveira (OAB:BA38864) Executado: Municipio De Central Advogado: Catarina Manzur Da Silva (OAB:BA26381) Advogado: Cleder Araujo Levi (OAB:BA25935) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CENTRAL PROCESSO N. 8000320-98.2018.8.05.0055 EXEQUENTE: ENY RIBEIRO DE CARVALHO, PEDRO ALVES DE MIRANDA, AURELINO PEREIRA DE OLIVEIRA FILHO Advogado(s) do reclamante: JUNIOR GOMES DE OLIVEIRA EXECUTADO: MUNICIPIO DE CENTRAL Advogado(s) do reclamado: CATARINA MANZUR DA SILVA, CLEDER ARAUJO LEVI DESPACHO/DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Vistos e examinados.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto pela parte exequente em face do MUNICÍPIO DE CENTRAL/BA.
Compulsando os autos, observa-se que, após intimada, a executada apenas manifestou ciência quanto aos cálculos apresentados pela exequente.
Diante disso, ACOLHO o pedido apresentado pela exequente, com os valores ali especificados.
Com efeito, a Lei Municipal n. 535/10 estabelece como teto para expedição de RPV em face do Município de Central o valor equivalente ao maior benefício do regime geral da previdência social, o que atualmente corresponde à quantia de R$7.786,02 (sete mil e setecentos e oitenta e seis reais e dois centavos), nos termos da Portaria Interministerial MPS/MF nº 02 de 11/01/2024.
Nesta senda, considerando que, a princípio, os valores almejados no presente cumprimento de sentença não excedem, individualmente, o citado teto para expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), tem-se que o pagamento deverá ser efetuado através de RPV, no prazo de 60 (sessenta) dias, sendo individualizado para cada credor.
Saliente-se, ainda, que deve ser deduzido o valor correspondente aos honorários de sucumbência objeto da condenação, se houver, e seu percentual arbitrado, a fim de que o ofício de RPV relativo aos honorários seja emitido separadamente (desde que não supere o teto legal), já que, nesse caso, diversos serão os credores.
Sem prejuízo do exposto, caso, após a devida atualização, o crédito de algum exequente supere o valor do teto para expedição de RPV, a secretaria deverá adotar as providências necessárias à expedição de precatório.
Acaso requerido, expeça-se o competente alvará para levantamento da quantia a ser depositada.
Sem condenação em honorários advocatícios, haja vista o teor do art. 85, § 7º, do CPC (“Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada”), o qual pode ser aplicado por analogia para a hipótese de requisição de pequeno valor.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Dou ao presente, força de mandado, se necessário for.
Central, BA, data registrada no sistema.
Assinado Eletronicamente Livia Maria Pádua Rodrigues Juíza Substituta -
26/08/2024 18:25
Expedição de decisão.
-
26/08/2024 18:25
Expedição de decisão.
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26/08/2024 18:25
Expedição de decisão.
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26/08/2024 18:25
Expedição de decisão.
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26/08/2024 18:25
Expedição de decisão.
-
26/08/2024 18:25
Expedição de decisão.
-
26/08/2024 18:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/06/2024 11:46
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 11:43
Juntada de Certidão
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17/06/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 11:02
Expedição de intimação.
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22/04/2024 10:58
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 10:35
Expedição de despacho.
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21/09/2023 10:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/09/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 11:15
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 11:15
Processo Desarquivado
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04/04/2023 11:15
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 11:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/07/2022 11:36
Baixa Definitiva
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08/07/2022 11:36
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2022 11:36
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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28/10/2021 02:58
Decorrido prazo de PEDRO ALVES DE MIRANDA em 22/09/2021 23:59.
-
28/10/2021 02:58
Decorrido prazo de ENY RIBEIRO DE CARVALHO em 22/09/2021 23:59.
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23/09/2021 06:56
Decorrido prazo de AURELINO PEREIRA DE OLIVEIRA FILHO em 22/09/2021 23:59.
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22/09/2021 20:36
Juntada de Petição de petição
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05/09/2021 18:21
Publicado Ato Ordinatório em 03/09/2021.
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05/09/2021 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2021
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02/09/2021 07:51
Expedição de ato ordinatório.
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02/09/2021 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2021 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 07:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2020 15:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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27/03/2020 13:36
Juntada de Ofício
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27/03/2020 13:33
Juntada de Certidão
-
25/03/2020 17:24
Juntada de Petição de contra-razões
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19/03/2020 14:50
Publicado Ato Ordinatório em 17/03/2020.
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16/03/2020 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/03/2020 12:52
Juntada de ato ordinatório
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16/03/2020 12:52
Juntada de Certidão
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10/02/2020 11:32
Juntada de Petição de apelação
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29/11/2019 00:46
Decorrido prazo de ENY RIBEIRO DE CARVALHO em 28/11/2019 23:59:59.
-
29/11/2019 00:46
Decorrido prazo de PEDRO ALVES DE MIRANDA em 28/11/2019 23:59:59.
-
29/11/2019 00:46
Decorrido prazo de AURELINO PEREIRA DE OLIVEIRA FILHO em 28/11/2019 23:59:59.
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16/11/2019 10:45
Publicado Decisão em 12/11/2019.
-
11/11/2019 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2019 15:46
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
22/08/2019 10:36
Conclusos para decisão
-
22/08/2019 10:33
Juntada de Certidão
-
29/07/2019 17:19
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
16/07/2019 00:25
Decorrido prazo de AURELINO PEREIRA DE OLIVEIRA FILHO em 15/07/2019 23:59:59.
-
16/07/2019 00:25
Decorrido prazo de PEDRO ALVES DE MIRANDA em 15/07/2019 23:59:59.
-
16/07/2019 00:25
Decorrido prazo de ENY RIBEIRO DE CARVALHO em 15/07/2019 23:59:59.
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08/07/2019 11:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/06/2019 01:27
Publicado Sentença em 27/06/2019.
-
27/06/2019 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2019 13:12
Juntada de Certidão
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25/06/2019 11:04
Expedição de sentença.
-
11/06/2019 11:38
Julgado procedente o pedido
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03/06/2019 13:47
Conclusos para despacho
-
30/05/2019 16:42
Juntada de Petição de petição
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17/05/2019 03:26
Publicado Despacho em 17/05/2019.
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17/05/2019 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/05/2019 13:35
Expedição de despacho.
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09/05/2019 10:40
Juntada de Petição de petição
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25/04/2019 12:06
Juntada de Certidão
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24/04/2019 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2019 08:43
Conclusos para despacho
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13/02/2019 11:59
Juntada de Petição de réplica
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24/01/2019 00:37
Publicado Despacho em 24/01/2019.
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24/01/2019 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2019 13:37
Expedição de despacho.
-
22/01/2019 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2019 13:01
Conclusos para decisão
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24/09/2018 11:27
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2018 09:36
Juntada de Certidão
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12/07/2018 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2018 15:14
Conclusos para decisão
-
11/07/2018 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2018
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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