TJBA - 8185275-96.2022.8.05.0001
1ª instância - 17Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 13:09
Baixa Definitiva
-
31/10/2024 13:09
Arquivado Definitivamente
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21/10/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8185275-96.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Apelante: Aidilma Dos Santos Amorim Advogado: Camile Da Silva Vieira (OAB:BA58032) Apelado: Banco Pan S.a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 5º CARTÓRIO INTEGRADO DE RELAÇÕES DE CONSUMO DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Fórum Orlando Gomes (Anexo), 5º andar, Nazaré, CEP 40.040-280.
Salvador - BA.
Telefone: (71) 3320-6533. e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 8185275-96.2022.8.05.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: AIDILMA DOS SANTOS AMORIM APELADO: BANCO PAN S.A Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI n° 06/2016 e Portaria nº 04/2023, do 5° Cartório Integrado de Consumo, pratiquei o ato processual abaixo: Fica a parte Sucumbente, devidamente intimada por meio de seu advogado regularmente constituído, para comprovar, no prazo de 10 dias, o recolhimento de custas processuais remanescentes dos autos, conforme DAJ e Demonstrativo em anexo, sob pena de encaminhamento para Central de Custas Remanescentes e inscrição em dívida ativa.
Após o pagamento, deverá ser apresentado comprovante de pagamento nos autos para a devida baixa do processo.
Caso não haja pagamento do débito ou a sua comprovação não seja apresentada ao cartório, os autos serão encaminhados à A Central de Custas Judiciais – CCJUD para PROTESTO DA CERTIDÃO DE DÉBITO DE CUSTAS JUDICIAIS, inscrição na DÍVIDA ATIVA e EXECUÇÃO FISCAL do débito pela PROCURADORIA DO ESTADO, com os devidos acréscimos legais, sob pena de penhora de bens para garantia da dívida apurada.
Salvador, Quinta-feira, 03 de Outubro de 2024. (Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2° da Lei 11.419/2006). -
03/10/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 01:34
Decorrido prazo de AIDILMA DOS SANTOS AMORIM em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 01:34
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 02/10/2024 23:59.
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18/09/2024 21:57
Publicado Ato Ordinatório em 04/09/2024.
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18/09/2024 21:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8185275-96.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Apelante: Aidilma Dos Santos Amorim Advogado: Camile Da Silva Vieira (OAB:BA58032) Apelado: Banco Pan S.a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 5º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
Processo nº: 8185275-96.2022.8.05.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: APELANTE: AIDILMA DOS SANTOS AMORIM Polo Passivo: APELADO: BANCO PAN S.A ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, que dispõe sobre a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, pratiquei o ato processual abaixo: Ciência às partes do retorno dos autos do Tribunal de Justiça para as providências legais no prazo de 15 (quinze) dias.
No silêncio, certifique-se o recolhimento das custas remanescentes, e, em caso negativo, intime-se a parte devedora para quitar o débito, sob pena de inscrição em dívida ativa do Estado, de outro modo, arquive-se.
Salvador, 30 de agosto de 2024.
Assinado eletronicamente -
30/08/2024 20:24
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 11:24
Recebidos os autos
-
30/08/2024 11:24
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2024 08:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
08/05/2024 17:20
Juntada de Petição de contra-razões
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17/04/2024 03:09
Publicado Ato Ordinatório em 16/04/2024.
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17/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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15/04/2024 18:33
Decorrido prazo de AIDILMA DOS SANTOS AMORIM em 12/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 18:33
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 12/04/2024 23:59.
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12/04/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 12:48
Juntada de Petição de apelação
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03/04/2024 01:13
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
03/04/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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18/03/2024 11:37
Embargos de declaração não acolhidos
-
14/03/2024 09:22
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 05:56
Decorrido prazo de AIDILMA DOS SANTOS AMORIM em 16/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 05:56
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 16/02/2024 23:59.
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21/02/2024 03:21
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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21/02/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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26/01/2024 02:15
Decorrido prazo de AIDILMA DOS SANTOS AMORIM em 25/01/2024 23:59.
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26/01/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 25/01/2024 23:59.
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25/01/2024 05:32
Decorrido prazo de AIDILMA DOS SANTOS AMORIM em 20/10/2023 23:59.
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17/01/2024 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2024 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 05:32
Publicado Ato Ordinatório em 03/10/2023.
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09/01/2024 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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07/12/2023 13:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/12/2023 01:47
Publicado Sentença em 30/11/2023.
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01/12/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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29/11/2023 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/11/2023 10:42
Julgado procedente em parte o pedido
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23/10/2023 13:22
Conclusos para julgamento
-
08/10/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/10/2023 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/10/2023 08:37
Ato ordinatório praticado
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29/07/2023 16:25
Decorrido prazo de AIDILMA DOS SANTOS AMORIM em 19/07/2023 23:59.
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29/07/2023 16:25
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 19/07/2023 23:59.
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25/07/2023 20:58
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 19/07/2023 23:59.
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18/07/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 03:08
Publicado Ato Ordinatório em 27/06/2023.
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29/06/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 18:49
Publicado Ato Ordinatório em 27/06/2023.
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28/06/2023 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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22/06/2023 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/06/2023 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/06/2023 19:58
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 15:07
Juntada de Petição de contestação
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21/06/2023 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/06/2023 13:02
Expedição de carta via ar digital.
-
21/06/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 11:31
Juntada de Petição de contestação
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16/03/2023 10:05
Expedição de carta via ar digital.
-
25/02/2023 23:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
25/02/2023 23:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
03/02/2023 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/01/2023 21:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a AIDILMA DOS SANTOS AMORIM - CPF: *19.***.*19-04 (AUTOR).
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11/01/2023 07:38
Conclusos para despacho
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27/12/2022 16:21
Inclusão no Juízo 100% Digital
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27/12/2022 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2022
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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