TJBA - 8029261-87.2022.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 12:10
Baixa Definitiva
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10/06/2025 12:10
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 12:10
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 10:31
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para
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29/05/2025 10:29
Publicado em 22/04/2025.
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17/05/2025 01:31
Decorrido prazo de ALPHAVILLE URBANISMO S/A em 16/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:31
Decorrido prazo de BEIRA RIO EMPREENDIMENTO LTDA em 16/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:31
Decorrido prazo de JOSE ROMILSON MASCARENHAS em 16/05/2025 23:59.
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23/04/2025 04:49
Publicado Decisão em 23/04/2025.
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23/04/2025 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
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15/04/2025 13:37
Recurso Especial não admitido
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07/03/2025 15:42
Conclusos #Não preenchido#
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07/03/2025 15:42
Decorrido prazo de ALPHAVILLE URBANISMO S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-69 (AGRAVANTE) em 19/02/2025.
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20/02/2025 00:09
Decorrido prazo de BEIRA RIO EMPREENDIMENTO LTDA em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:09
Decorrido prazo de ALPHAVILLE URBANISMO S/A em 19/02/2025 23:59.
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29/01/2025 04:21
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 09:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
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11/12/2024 09:15
Juntada de Ofício
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11/12/2024 09:11
Juntada de Informações judiciais
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05/12/2024 08:42
Juntada de Certidão
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03/12/2024 00:03
Decorrido prazo de ALPHAVILLE URBANISMO S/A em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:03
Decorrido prazo de BEIRA RIO EMPREENDIMENTO LTDA em 02/12/2024 23:59.
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23/11/2024 06:35
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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23/11/2024 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 14:07
Juntada de Petição de recurso especial
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
José Edivaldo Rocha Rotondano EMENTA 8029261-87.2022.8.05.0000 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Embargado: Alphaville Urbanismo S/a Advogado: Rafael Nascimento Accioly (OAB:PE30789-A) Embargado: Beira Rio Empreendimento Ltda Advogado: Rafael Nascimento Accioly (OAB:PE30789-A) Embargante: Jose Romilson Mascarenhas Advogado: Leonardo De Castro Dunham (OAB:BA22422-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 8029261-87.2022.8.05.0000.1.EDCiv Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível EMBARGANTE: JOSE ROMILSON MASCARENHAS Advogado(s): LEONARDO DE CASTRO DUNHAM EMBARGADO: ALPHAVILLE URBANISMO S/A e outros Advogado(s):RAFAEL NASCIMENTO ACCIOLY ACORDÃO DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
OMISSÃO NÃO CONFIGURADA.
EMBARGOS REJEITADOS.
Embargos de declaração interpostos contra acórdão que decidiu pela inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em contrato de alienação fiduciária regido pela Lei nº 9.514/1997.
A parte embargante alega omissão quanto à vedação, prevista no art. 53 do CDC, à perda total das prestações pagas.
A questão da aplicação da Lei nº 9.514/1997, que regula contratos de alienação fiduciária, foi integralmente analisada no acórdão, prevalecendo sobre o CDC, conforme a jurisprudência do STJ.
Quanto à alegação de erro substancial na contratação, tal ponto não foi objeto de pedido específico no recurso anterior, tampouco houve provas suficientes que corroborassem a existência de vício de consentimento, impossibilitando sua apreciação nos embargos de declaração.
Embargos de declaração rejeitados.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8029261-87.2022.8.05.0000.1.EDCiv, em que figuram como apelante JOSE ROMILSON MASCARENHAS e como apelada ALPHAVILLE URBANISMO S/A e outros.
ACORDAM os magistrados integrantes da Quarta Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em rejeitar os aclaratórios, nos termos do voto do relator.
Salvador, . -
13/09/2024 00:41
Decorrido prazo de ALPHAVILLE URBANISMO S/A em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 00:41
Decorrido prazo de BEIRA RIO EMPREENDIMENTO LTDA em 12/09/2024 23:59.
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03/09/2024 08:30
Publicado Despacho em 03/09/2024.
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03/09/2024 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
José Edivaldo Rocha Rotondano DESPACHO 8029261-87.2022.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Alphaville Urbanismo S/a Advogado: Rafael Nascimento Accioly (OAB:PE30789-A) Agravante: Beira Rio Empreendimento Ltda Advogado: Rafael Nascimento Accioly (OAB:PE30789-A) Agravado: Jose Romilson Mascarenhas Advogado: Leonardo De Castro Dunham (OAB:BA22422-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Quarta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8029261-87.2022.8.05.0000 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível AGRAVANTE: ALPHAVILLE URBANISMO S/A e outros Advogado(s): RAFAEL NASCIMENTO ACCIOLY AGRAVADO: JOSE ROMILSON MASCARENHAS Advogado(s): LEONARDO DE CASTRO DUNHAM DECISÃO Vistos, etc.
Cumprida a determinação de cadastramento do recurso interno apartadamente, devolvo os presentes autos à Secretaria para aguardar o julgamento dos acessórios.
Salvador/BA, em 28 de agosto de 2024.
Des.
Roberto Maynard Frank Relator -
30/08/2024 02:55
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 02:55
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 18:05
Conclusos #Não preenchido#
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28/08/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 08:43
Publicado Ementa em 22/08/2024.
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22/08/2024 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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19/08/2024 22:28
Conhecido o recurso de ALPHAVILLE URBANISMO S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-69 (AGRAVANTE) e provido
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19/08/2024 22:01
Conhecido o recurso de ALPHAVILLE URBANISMO S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-69 (AGRAVANTE) e provido
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19/08/2024 17:06
Juntada de Petição de certidão
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19/08/2024 16:48
Deliberado em sessão - julgado
-
23/07/2024 00:25
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 00:25
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 16:43
Incluído em pauta para 12/08/2024 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
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15/07/2024 17:24
Solicitado dia de julgamento
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05/04/2024 14:36
Conclusos #Não preenchido#
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05/04/2024 14:36
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1095
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03/02/2023 00:55
Decorrido prazo de JOSE ROMILSON MASCARENHAS em 02/02/2023 23:59.
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03/02/2023 00:55
Decorrido prazo de ALPHAVILLE URBANISMO S/A em 02/02/2023 23:59.
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03/02/2023 00:55
Decorrido prazo de BEIRA RIO EMPREENDIMENTO LTDA em 02/02/2023 23:59.
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26/12/2022 20:27
Publicado Decisão em 06/12/2022.
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26/12/2022 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2022
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05/12/2022 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/12/2022 19:07
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #{numero_tema_repetitivo}
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25/11/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 08:06
Conclusos #Não preenchido#
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06/09/2022 08:06
Juntada de Certidão
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18/08/2022 02:50
Decorrido prazo de ALPHAVILLE URBANISMO S/A em 17/08/2022 23:59.
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18/08/2022 00:08
Decorrido prazo de JOSE ROMILSON MASCARENHAS em 17/08/2022 23:59.
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18/08/2022 00:08
Decorrido prazo de BEIRA RIO EMPREENDIMENTO LTDA em 17/08/2022 23:59.
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22/07/2022 08:52
Publicado Decisão em 22/07/2022.
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22/07/2022 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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21/07/2022 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/07/2022 17:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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20/07/2022 07:19
Conclusos #Não preenchido#
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20/07/2022 07:19
Expedição de Certidão.
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19/07/2022 16:27
Expedição de Certidão.
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19/07/2022 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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